Mudanças no RICMS/RS: O Que Empresas Precisam Saber sobre o Decreto 58297/2025

TL;DR: O Decreto Estadual nº 58297/2025, publicado em 28 de julho de 2025, altera o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS – Decreto 37699/97), promovendo mudanças significativas na escrituração fiscal. As empresas devem atualizar seus sistemas e procedimentos internos para garantir conformidade e evitar penalidades. A adequação às novas regras requer acompanhamento constante da legislação e consultoria especializada.

Takeaways:
– O Decreto 58297/2025 moderniza as normas de escrituração fiscal no RS, impactando diretamente o RICMS/RS.
– É obrigatória a atualização dos sistemas de gestão fiscal e adaptação dos procedimentos internos nas empresas.
– A não conformidade pode resultar em multas e outras sanções administrativas.
– Empresas devem capacitar suas equipes e buscar orientação especializada para correta aplicação das mudanças.

– O acompanhamento das publicações oficiais é fundamental para garantir segurança jurídica contínua.


Modificações no RICMS/RS (Decreto 37699/97) pela Lei Estadual nº 58297/2025

As recentes alterações trazidas pelo Decreto Estadual nº 58297/2025, de 28 de julho de 2025, estão impactando de forma significativa a escrituração fiscal no Rio Grande do Sul. Este FAQ foi desenvolvido para esclarecer dúvidas frequentes e orientar empresas, profissionais e cidadãos sobre as mudanças no RICMS/RS, promovendo adequação e segurança jurídica.

Perguntas Frequentes

Qual é o objetivo do Decreto Estadual nº 58297/2025?

O decreto introduz mudanças importantes no RICMS/RS, especificamente no Decreto 37699/97, que regula a escrituração fiscal. A principal alteração diz respeito à modernização dos registros fiscais para adequar a legislação às novas exigências do estado.
– A publicação ocorreu em 28/07/2025.
– O decreto reforça a necessidade de atualização dos sistemas fiscais.
Essas mudanças visam aprimorar o controle e a transparência das operações com mercadorias e serviços.

Como o Decreto nº 58297/2025 afeta o Regulamento do RICMS/RS (Decreto 37699/97)?

O Decreto nº 58297/2025 modifica as disposições do RICMS/RS, causando impactos diretos na forma como as empresas devem realizar a escrituração fiscal.
– As regras atuais serão ajustadas para se adequarem à nova legislação.
– Os procedimentos fiscais terão alterações importantes.
Essas mudanças exigem uma readequação dos processos internos, garantindo a conformidade e evitando falhas na escrituração.

Quais são os principais pontos alterados no RICMS/RS com o novo decreto?

Entre os pontos alterados, destaca-se a modernização da escrituração fiscal e a revisão das diretrizes para registro de operações.
– Ajuste nas normas de escrituração.
– Alteração de procedimentos operacionais e sistêmicos.
– Novos parâmetros para controle e fiscalização.
Essas modificações permitem um registro mais eficiente das operações e melhoram a transparência fiscal.

Quais os impactos práticos dessas modificações para as empresas do RS?

As alterações exigem que as empresas revisem seus sistemas e processos para se adequar à nova realidade fiscal.
– Sistemas de escrituração precisam ser atualizados imediatamente.
– Procedimentos internos deverão ser adaptados para evitar penalidades.
– A inobservância das mudanças pode resultar em multas e sanções.
É essencial que cada empresa procure a assessoria de especialistas para garantir uma transição tranquila e conformidade plena.

Que medidas as empresas devem tomar para se adequar às novas regras?

Empresas precisam agir de forma proativa para implementar as mudanças trazidas pelo decreto.
– Revisar e atualizar os sistemas de gestão fiscal.
– Capacitar a equipe de contabilidade e fiscal sobre as novas exigências legislativas.
– Buscar consultoria especializada para interpretar e aplicar corretamente o novo normativo.
Manter-se informado através de publicações oficiais e consultas a sites como LegisWeb é fundamental.

Conclusão

O Decreto Estadual nº 58297/2025, de 28/07/2025, representa uma atualização significativa no RICMS/RS (Decreto 37699/97), impactando diretamente a escrituração fiscal no Rio Grande do Sul. Empresas e profissionais devem se preparar e revisar seus processos internos para garantir a conformidade e evitar penalidades. Não deixe de consultar especialistas e acompanhar as publicações oficiais para aproveitar plenamente as novidades da legislação. Atualize seus sistemas e mantenha sua empresa em dia com a nova normativa!

Fonte: LegisWeb. “Decreto Estadual nº 58297/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481728.

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