TL;DR: A Portaria SUTRI nº 1491/2025 altera os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS-ST em operações com cerveja e chope em Minas Gerais, atualizando os valores para refletir a realidade do mercado. Essa mudança impacta diretamente a base de cálculo do imposto, exigindo atualização dos sistemas pelas empresas para evitar inconsistências e penalidades. A íntegra da portaria está disponível no LegisWeb para consulta.
Takeaways:
– A Portaria 1491/2025 substitui a Portaria 1485/2025, ajustando os PMPF aplicados ao ICMS-ST sobre cerveja e chope.
– Alterações nos PMPF podem aumentar ou reduzir o valor do ICMS-ST a ser recolhido, afetando a conformidade fiscal das empresas.
– É imprescindível que empresas distribuidoras atualizem seus sistemas para incorporar os novos valores e evitar riscos fiscais.
– Consulta à portaria e seus anexos no LegisWeb garante acesso aos valores atualizados e suporte à correta aplicação da norma.
– Monitorar publicações da SUTRI-MG é fundamental para manter a conformidade diante de alterações na legislação tributária.
Alteração nos PMPF para Cálculo do ICMS-ST em Cerveja e Chope em MG – Portaria SUTRI Nº 1491/2025
A Portaria SUTRI nº 1491/2025, publicada em 10/07/2025, traz mudanças significativas nos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) utilizados para o cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope em Minas Gerais. Essa atualização, que altera a Portaria SUTRI nº 1485/2025, visa alinhar os valores à realidade de mercado e evitar inconsistências fiscais. Confira as principais dúvidas e implicações desta norma.
Perguntas Frequentes
O que determina a Portaria SUTRI nº 1491/2025?
A Portaria SUTRI nº 1491/2025 altera os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) e redefine os valores aplicados no cálculo do ICMS-ST em operações com cerveja e chope.
– Essa alteração corrige os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 1485/2025.
– Visa refletir a realidade dos preços de mercado para garantir maior precisão tributária.
– A norma é fundamental para o correto recolhimento do imposto por empresas do setor.
Qual é o impacto da alteração dos PMPF no cálculo do ICMS-ST?
A mudança nos PMPF pode influenciar diretamente o valor do ICMS-ST recolhido pelas empresas, uma vez que ajustes nos preços podem aumentar ou reduzir a base de cálculo do imposto.
– Empresas distribuidoras devem atualizar seus sistemas para incorporar os novos valores.
– Uma aplicação incorreta pode gerar inconsistências fiscais e penalidades.
– A atualização é essencial para manter a conformidade com a legislação tributária.
Como consultar a nova portaria e os valores atualizados?
Para acessar os detalhes completos e verificar os novos PMPF, é necessário consultar a íntegra da Portaria SUTRI nº 1491/2025.
– O texto completo está disponível através do LegisWeb.
– Verifique os anexos da portaria que contêm a tabela com os valores atualizados.
– Garantir o acesso à versão mais recente da norma é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais.
Conclusão
A Portaria SUTRI nº 1491/2025 redefine os preços médios ponderados a consumidor final para o cálculo do ICMS-ST, ajustando os valores em operações com cerveja e chope em Minas Gerais. Essa atualização é crucial para que as empresas se mantenham em conformidade com a legislação tributária e evitem problemas com a fiscalização. Mantenha seus sistemas atualizados e consulte especialistas para garantir a correta aplicação da norma. Aproveite para acessar o link e conferir a íntegra da portaria.
Fonte: LegisWeb. “Portaria SUTRI nº 1491/2025 – Alteração dos PMPF”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480939.