Alteração do PMPF para Bebidas Alcoólicas: Entenda a Portaria SUTRI nº 1471/2025 em Minas Gerais
Você comercializa bebidas alcoólicas em Minas Gerais e calcula ICMS por substituição tributária? Uma recente mudança pode impactar diretamente seus processos fiscais e exige atenção imediata! A Portaria SUTRI nº 1471/2025 traz novos valores de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para operações com bebidas alcoólicas, alterando regras importantes para o setor.
Perguntas Frequentes
O que é a Portaria SUTRI nº 1471/2025 e por que ela foi publicada?
A Portaria SUTRI nº 1471/2025, publicada em 05 de maio de 2025, altera os PMPFs definidos pela Portaria SUTRI nº 1.434/2024. Esses valores servem de referência para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas vendas de bebidas alcoólicas em Minas Gerais. O objetivo é ajustar os preços médios usados como base para a tributação, acompanhando a dinâmica do mercado.
Quais são as principais mudanças nos PMPFs para bebidas alcoólicas?
A principal alteração é a atualização dos valores de PMPF, impactando diretamente o cálculo do imposto.
– Os novos PMPFs substituem as tabelas anteriores disponibilizadas em dezembro de 2024.
– Todos os contribuintes devem adotar esses valores para operações a partir de 05/05/2025.
– As empresas precisam consultar a nova tabela anexa à Portaria SUTRI nº 1471/2025 para garantir o correto recolhimento do ICMS.
Como essa alteração afeta o cálculo do ICMS-ST para as empresas?
O ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas é apurado sobre o PMPF vigente. Com a mudança:
– O valor do imposto poderá aumentar ou diminuir, a depender da variação do PMPF do produto.
– Empresas que não atualizarem seus sistemas e cálculos correm o risco de recolher ICMS a menor ou a maior, o que pode gerar penalidades fiscais.
– É fundamental revisar as parametrizações fiscais nos sistemas de gestão.
A partir de quando as novas regras entram em vigor?
As novidades da Portaria SUTRI nº 1471/2025 entraram em vigor em 05 de maio de 2025.
– Todos os documentos fiscais emitidos a partir dessa data já devem considerar os novos PMPFs.
– Operações anteriores a 05/05/2025 continuam sujeitas à tabela antiga.
O que acontece se a empresa não atualizar o cálculo do ICMS conforme os novos PMPFs?
A ausência de atualização pode acarretar problemas sérios:
– Recolhimento incorreto do ICMS.
– Risco de autuações e penalidades fiscais em fiscalizações.
– Incorreções na escrituração fiscal, afetando inclusive o compliance da empresa.
Como garantir o correto cumprimento dessa nova obrigação?
Para garantir a conformidade:
– Acesse o texto da Portaria SUTRI nº 1471/2025 para consultar a nova tabela de PMPF.
– Atualize imediatamente os sistemas que fazem o cálculo do ICMS-ST.
– Revise os procedimentos internos e treine sua equipe sobre a mudança.
– Consulte um especialista tributário, caso haja dúvidas operacionais ou jurídicas.
Onde buscar informações oficiais e atualizações sobre PMPF e ICMS-ST em Minas Gerais?
A Superintendência de Tributação de Minas Gerais (SUTRI-MG) publica todas as atualizações no seu site oficial. É fundamental:
– Acompanhar frequentemente as portarias e normativos.
– Consultar legislações diretamente em www.fazenda.mg.gov.br ou em portais como LegisWeb.
Conclusão
A Portaria SUTRI nº 1471/2025 altera os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final para bebidas alcoólicas em Minas Gerais, impactando o cálculo do ICMS-ST a partir de 05/05/2025. Empresas do setor devem agir rapidamente, consultando o texto legal, atualizando sistemas e revisando rotinas fiscais para evitar riscos de autuação. Mantenha-se informado e, sempre que necessário, busque apoio especializado para garantir total conformidade tributária!
Fonte: Superintendência de Tributação de Minas Gerais. “Portaria SUTRI Nº 1471 DE 05/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477670.