TL;DR:
O Decreto Nº 30537/2025 de Rondônia amplia o RICMS/RO para conceder isenção de ICMS nas remessas de produtos industrializados nacionais à Zona Franca de Manaus e crédito presumido para entradas na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim. Essas medidas visam fomentar o desenvolvimento econômico regional, reduzindo a carga tributária e incentivando a comercialização e industrialização locais.
Takeaways:
– O decreto complementa o Regulamento do ICMS de Rondônia e entra em vigor a partir de 11/08/2025.
– Isenção de ICMS beneficia operações destinadas à Zona Franca de Manaus, focadas em produtos industrializados de origem nacional.
– Crédito presumido aplica-se a estabelecimentos da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim para operações de entrada dos mesmos produtos.
– Incentivos são restritos a produtos industrializados nacionais com finalidade de comercialização ou industrialização.
– Empresas devem revisar seus planejamentos fiscais para aproveitar os benefícios e otimizar custos operacionais.
Alterações Tributárias em Rondônia: Benefícios Fiscais para ZFM e ALC Guajará-Mirim
A nova legislação representada pelo Decreto Nº 30537/2025 traz mudanças importantes no cenário tributário de Rondônia. Este regulamento, que complementa o RICMS/RO, promove benefícios fiscais estratégicos para impulsionar a Zona Franca de Manaus e a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim. Descubra a seguir as principais dúvidas sobre essa norma e seus impactos práticos.
Perguntas Frequentes
O que determina o Decreto Estadual de Rondônia e qual o seu alcance?
O Decreto Nº 30537, de 11/08/2025, acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS de Rondônia (RICMS/RO) aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018. Ele define novas regras fiscais e incentivos que impactam diversas operações dentro do estado.
– Foco na implementação de políticas fiscais específicas
– Abrange setores estratégicos e regiões determinadas
– Estabelece diretrizes para a concessão dos benefícios fiscais
Como funciona o benefício de isenção de ICMS para a Zona Franca de Manaus (ZFM)?
O decreto concede isenção do ICMS para operações com produtos destinados à Zona Franca de Manaus. Essa medida desonera fiscalmente as empresas que remetem seus produtos para a ZFM, incentivando o fluxo econômico na região.
– Aplicável a produtos industrializados de origem nacional
– Alinha a política fiscal com estímulos de desenvolvimento regional
– Contribui para a redução de custos operacionais
Qual é o benefício de crédito presumido para a ALC de Guajará-Mirim?
Além da isenção para a ZFM, o decreto prevê um crédito presumido de ICMS nas operações de entrada de produtos industrializados em estabelecimentos da ALC de Guajará-Mirim. Essa estratégia permite que os contribuintes deduzam parte do imposto, diminuindo a carga tributária.
– Incentiva a comercialização e industrialização local
– Beneficia produtos de origem nacional
– Estimula o investimento e a competitividade na região
Quais são os critérios para a aplicação dos benefícios fiscais?
Os incentivos se aplicam exclusivamente a produtos industrializados de origem nacional e destinam-se a operações de comercialização ou industrialização. Essa segmentação garante que os benefícios sejam direcionados a atividades econômicas produtivas.
– Foco em operações de entrada e remessa
– Critérios rigorosos de origem e destinação
– Incentivos voltados para o crescimento do comércio e indústria
Por que a data e a publicação do decreto são tão relevantes?
A data de 11 de agosto de 2025 marca a promulgação do decreto, definindo o início de sua vigência. Essa informação é crucial para que empresas e profissionais planejem suas operações conforme a nova legislação.
– Garante publicidade e transparência
– Permite o cumprimento correto dos prazos fiscais
– Facilita o acesso ao texto completo através de fontes oficiais, como o LegisWeb
Conclusão
O Decreto Nº 30537/2025 é um marco na política tributária de Rondônia, ajustando o RICMS/RO e oferecendo dois benefícios fiscais estratégicos: a isenção de ICMS para remessas à Zona Franca de Manaus e o crédito presumido para operações na ALC de Guajará-Mirim. Ao integrar instrumentos de desoneração e incentivo, a norma visa estimular o desenvolvimento econômico regional. Empresas e profissionais devem analisar e adequar seus planejamentos para aproveitar ao máximo essas oportunidades. Consulte especialistas e mantenha-se atualizado para transformar esses benefícios em vantagens competitivas.
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 30537/2025 – Estadual – Rondônia”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=482122.