Nova Base de Cálculo do ICMS para Café Cru no RJ: Portaria 741/2025

TL;DR: A Portaria SUT Nº 741/2025 estabelece, de forma temporária entre 14 e 20 de julho de 2025, a base de cálculo do ICMS para operações interestaduais com café cru no Rio de Janeiro. A norma visa garantir a correta arrecadação e transparência tributária durante este período específico. Após essa data, aplica-se o regime usual.

Takeaways:
– A portaria é válida exclusivamente para o estado do Rio de Janeiro e para o período definido.
– Regulamenta de forma clara a base de cálculo do ICMS em operações interestaduais com café cru.
– A vigência limitada reflete uma necessidade temporária de ajuste fiscal ou regulatório.
– Empresas devem adequar seus processos para garantir conformidade entre 14 e 20 de julho de 2025.

– É fundamental acompanhar atualizações e consultar especialistas para evitar inconsistências fiscais.


Base de Cálculo do ICMS para Operações Interestaduais com Café Cru no RJ – Portaria SUT Nº 741/2025

Descubra como a Portaria SUT Nº 741/2025, divulgada em 09/07/2025, impacta as operações interestaduais com café cru no estado do Rio de Janeiro. Essa norma, válida de 14 a 20 de julho de 2025, define a base de cálculo do ICMS de forma clara e objetiva, garantindo a correta aplicação do tributo em um período estratégico.

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria SUT Nº 741/2025 e como ela se aplica?

A Portaria SUT Nº 741/2025 é um normativo estadual que determina a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru.
Ela foi publicada em 09 de julho de 2025 e é exclusiva para o estado do Rio de Janeiro.
A portaria regulamenta especificamente as condições para o cálculo do tributo, garantindo transparência e segurança jurídica.
Essas regras aplicam-se apenas ao período estabelecido, evitando ambiguidades para as operações fora deste intervalo.

Qual é o período de vigência da norma e por que ele é importante?

A delimitação do período, de 14 a 20 de julho de 2025, é um dos aspectos centrais da portaria.
Durante esses dias, todas as operações interestaduais com café cru deverão seguir a base de cálculo definida.
Fora deste período, os operadores não serão afetados pela norma e retornarão ao regime tributário usual.
Este intervalo permite um ajuste fiscal temporário, atendendo a necessidades específicas do mercado naquele momento.

Qual o objetivo principal da Portaria SUT Nº 741/2025?

O principal objetivo é garantir a correta arrecadação do ICMS por meio de uma base de cálculo específica para operações com café cru.
A norma assegura transparência na definição dos critérios aplicados, evitando dúvidas e interpretações divergentes.
Ela também responde a uma necessidade temporária de ajuste fiscal, possivelmente motivada por variações do mercado.
Dessa forma, a portaria contribui para a estabilidade e previsibilidade no setor tributário estadual.

Quais os impactos e implicações futuras desta regulamentação?

A implementação temporária desta portaria ressalta a importância do monitoramento constante das normas tributárias.
Empresas e profissionais devem estar atentos ao período de 14 a 20 de julho de 2025 para se adequarem corretamente à regra.
Após esse intervalo, espera-se o retorno ao regime usual, reforçando a necessidade de atualização contínua.
Ficar informado e consultar especialistas pode evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Conclusão

A Portaria SUT Nº 741/2025 estabelece, de forma temporária, a base de cálculo do ICMS para operações interestaduais com café cru no Rio de Janeiro, a partir de 14 até 20 de julho de 2025.
Essas regras específicas asseguram a arrecadação correta do tributo e promovem maior transparência no tratamento fiscal.
É fundamental que empresas e profissionais se informem e se adaptem às mudanças, consultando a norma completa e, se necessário, especialistas para evitar inconsistências nas operações.
Acompanhe as atualizações e esteja preparado para adaptar seus processos, garantindo a conformidade com a legislação.

Fonte: Legisweb. “Divulgação da base de cálculo do ICMS em operações interestaduais com café cru.” Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480936.

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