Farinha de Trigo em Pernambuco: Entenda a Nova Instrução Normativa CAT Nº 5/2025 e seus Impactos!
Você atua no setor alimentício em Pernambuco e utiliza farinha de trigo? Então, este artigo é fundamental para você! Uma nova instrução normativa acaba de ser publicada e pode impactar diretamente seus custos e planejamento financeiro. Descubra tudo sobre a Instrução Normativa CAT Nº 5/2025 e como ela afeta o crédito fiscal da farinha de trigo.
Instrução Normativa CAT Nº 5/2025 e suas Alterações
A Instrução Normativa CAT Nº 5, datada de 28 de abril de 2025, promove uma alteração significativa: modifica o Anexo Único da Instrução Normativa CAT Nº 1/2025.
Qual o impacto prático? Ela redefine os valores do crédito fiscal para as operações com farinha de trigo ou suas misturas em Pernambuco.
Essa atualização afeta diretamente os contribuintes do setor alimentício, exigindo atenção e adaptação.
- A norma é específica do estado de Pernambuco.
- A alteração se refere ao valor do crédito fiscal por saco de 50 kg de farinha de trigo.
- A publicação ocorreu em 29 de abril de 2025, alterando valores estabelecidos em normas anteriores.
Contexto e Histórico da Instrução Normativa CAT Nº 1/2025
Para entender a nova Instrução Normativa CAT Nº 5/2025, é crucial conhecer seu contexto.
A Instrução Normativa CAT Nº 1/2025, publicada em 23 de janeiro de 2025, estabeleceu os valores iniciais do crédito fiscal para o ano.
A Instrução Normativa CAT Nº 5/2025 representa, portanto, uma atualização desses valores, refletindo possíveis mudanças de mercado ou políticas fiscais.
- A Instrução Normativa CAT Nº 1/2025 foi a base para a atualização feita pela Nº 5/2025.
- A norma original foi assinada pelo Coordenador da Administração Tributária Estadual.
- A atualização periódica demonstra uma prática contínua de ajuste dos valores de crédito fiscal.
Valores de Crédito Fiscal Antes da Alteração
Antes da Instrução Normativa CAT Nº 5/2025 entrar em vigor, os valores do crédito fiscal (por saco de 50kg) eram os seguintes:
Mês | Valor do Crédito Fiscal |
---|---|
Janeiro | Valor X |
Fevereiro | Valor Y |
Março | Valor Z |
Estes valores foram definidos pela Instrução Normativa CAT Nº 1/2025 e suas alterações (Nº 2 e Nº 3). A Instrução Normativa CAT Nº 5/2025 altera esses valores para os meses subsequentes.
- Valores variaram ao longo dos primeiros trimestres de 2025.
- Cada mês teve um valor de crédito fiscal diferente.
- A tabela demonstra a necessidade de atualizações periódicas.
Base Legal e Histórico de Publicações Semelhantes
Qual a base legal para a publicação dessas instruções normativas?
O Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, é a base legal.
A prática de atualização periódica dos valores de crédito fiscal para farinha de trigo se mantém desde pelo menos 2005.
Essa continuidade demonstra o compromisso em manter a política fiscal atualizada.
- O Decreto nº 27.987/2005 fundamenta a publicação dessas instruções.
- Existem registros de instruções semelhantes desde 2005 (ex: Instrução Normativa GAT n° 018/2005).
- A atualização demonstra uma prática administrativa contínua.
Importância e Implicações da Instrução Normativa CAT Nº 5/2025
Em resumo, a Instrução Normativa CAT Nº 5/2025 é a mais recente atualização dos valores de crédito fiscal para farinha de trigo em Pernambuco.
Essa atualização afeta diretamente os produtores de alimentos que utilizam farinha de trigo como insumo, impactando seus custos e planejamento financeiro.
Estar atento a essas mudanças é crucial para o sucesso do seu negócio.
- A norma é crucial para o setor alimentício de Pernambuco.
- A atualização dos valores impacta diretamente na lucratividade das empresas.
- É fundamental que as empresas do setor estejam cientes das alterações e se adequem às novas regras.
Mantenha-se atualizado!
Acompanhe as publicações oficiais do estado de Pernambuco e consulte um especialista para garantir a conformidade fiscal da sua empresa.
A não observância dessas normas pode gerar passivos fiscais e prejudicar a saúde financeira do seu negócio.
Não perca tempo, adeque-se já!
Fonte: LegisWeb. “Instrução Normativa CAT nº 5, de 28 de abril de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477376.