TL;DR: A Lei nº 13756/2025 da Paraíba proíbe o uso de tecnologias automatizadas para telemarketing, protegendo a privacidade dos cidadãos ao impedir chamadas realizadas por robôs e softwares automatizados. A legislação abrange sistemas de discagem automática, robocalls e bots de atendimento, buscando criar um ambiente de comunicação mais respeitoso. Empresas devem adaptar seus métodos para garantir conformidade e adotar práticas de marketing mais humanizadas.
Takeaways:
– A lei é válida em todo o território estadual da Paraíba e contempla qualquer software que realize ligações automatizadas.
– Telefones não podem receber chamadas de sistemas automatizados como autodialers e robocalls.
– O objetivo principal é proteger os consumidores de ligações invasivas, garantindo maior privacidade e tranquilidade.
– A legislação pode servir de referência para outras unidades da federação regularem o telemarketing automatizado.
– Empresas precisam reformular suas estratégias para utilizar métodos de contato personalizados e éticos.
Lei Estadual da Paraíba que Proíbe Telemarketing Automatizado
A Lei nº 13756/2025 vem transformando o cenário do telemarketing na Paraíba, ao proibir o uso de robôs e softwares automatizados para realizar ligações. Essa norma busca proteger a privacidade dos cidadãos, garantindo um ambiente de comunicação mais ético e respeitoso. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre essa regulamentação e suas implicações para empresas e consumidores.
Perguntas Frequentes
O que determina a Lei nº 13756/2025?
A legislação proíbe o uso de robôs, bots ou qualquer software que realize tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas para fazer ligações de telemarketing.
Além disso, a norma se aplica em todo o território estadual da Paraíba, garantindo proteção a todos os cidadãos.
– Garante a privacidade dos consumidores.
– Visa bloquear práticas invasivas de marketing.
Quais tecnologias são afetadas pela nova lei?
A nova legislação abrange diversas soluções tecnológicas usadas para telemarketing automatizado.
Entre as principais tecnologias atingidas, estão:
– Sistemas de discagem automática (autodialers)
– Robôs de voz pré-gravadas (robocalls)
– Bots de atendimento telefônico automatizado
Dessa forma, qualquer ferramenta que execute ligações sem interação humana direta está sujeita à proibição.
Quais os benefícios da lei para os cidadãos da Paraíba?
A lei foi criada para proteger os consumidores de ligações indesejadas que causam incômodo e interferem na rotina.
Com a proibição do telemarketing automatizado, os paraibanos passam a ter mais controle sobre sua privacidade.
– Redução de práticas invasivas de marketing.
– Criação de um ambiente telefônico mais respeitoso e humanizado.
Essa mudança também pode incentivar empresas a adotarem métodos de contato mais éticos e personalizados.
Conclusão
A Lei nº 13756/2025 representa um avanço significativo na proteção da privacidade dos cidadãos paraibanos, proibindo o uso de tecnologias automatizadas em telemarketing. Compreender seus pontos principais – a proibição em si, as tecnologias abrangidas e o objetivo de proteger o consumidor – é essencial para que empresas e profissionais se adaptem a essa nova realidade. Fique atento e consulte especialistas para garantir a conformidade com a norma e adotar práticas de marketing mais humanizadas.
Fonte: Legisweb. “Lei Nº 13756 DE 30/06/2025 – Estadual – Paraíba”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480298.