Lei Nº 7707/2025: Publicação de Fotos de Foragidos Condenados por Violência Contra a Mulher em Faturas e Publicidade Institucional
Esta lei inovadora, aprovada no Distrito Federal, traz uma abordagem diferenciada para auxiliar na captura de foragidos condenados por crimes de violência contra a mulher. Ao integrar informações de segurança com rotinas diárias, como o recebimento de faturas de serviços essenciais e a publicidade institucional, a norma promete transformar a forma como a justiça e a sociedade se conectam na busca por vítimas de reincidência.
Perguntas Frequentes
Qual o objetivo da Lei Nº 7707/2025?
A lei foi criada para ampliar a visibilidade dos foragidos condenados definitivamente por crimes de violência contra a mulher. Ao inserir suas fotos em faturas de serviços essenciais e na publicidade institucional, busca-se:
– Facilitar a identificação e captura desses indivíduos.
– Informar a população e aumentar a colaboração da sociedade.
A medida visa unir forças entre setores públicos e privados para melhorar a segurança.
Quais são os âmbitos de aplicação da lei?
A norma tem aplicação exclusiva no Distrito Federal e é direcionada a:
– Empresas prestadoras de serviços essenciais, como água, luz, telefone e internet.
– Órgãos do Poder Executivo do DF, que devem incorporar essas imagens em sua comunicação institucional.
Esta integração entre entes públicos e privados garante que a lei atinja um amplo público, ampliando seu alcance e eficácia.
Que tipo de crime é abordado pela lei?
A legislação concentra-se especificamente em crimes de violência contra a mulher. Isso significa que:
– Apenas foragidos condenados definitivamente, com sentença transitada em julgado, são incluídos.
– O foco é direcionado para crimes graves que afetam a segurança e integridade das mulheres.
A precisão do critério reforça a seriedade e a especificidade da norma.
Como é realizado o mecanismo de publicação das fotos?
A lei determina a inclusão das fotos dos foragidos em dois meios principais:
– Nas faturas de consumo das empresas prestadoras de serviços essenciais.
– Na publicidade institucional dos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal.
Embora não especifique o tamanho ou a posição exata das imagens, a regulamentação complementar deverá detalhar os aspectos operacionais para facilitar a implementação.
Quando a lei entrou em vigor?
A Lei Nº 7707/2025 foi aprovada em 09/06/2025, porém:
– A data exata de início para a obrigatoriedade da publicação pode depender de regulamentações adicionais.
– A implementação prática poderá ocorrer de forma gradual, à medida que os detalhes operacionais forem definidos.
É importante acompanhar as atualizações e os decretos complementares para uma execução eficaz.
Conclusão
Em resumo, a Lei Nº 7707/2025 do Distrito Federal estabelece um novo mecanismo para auxiliar na captura de foragidos condenados por violência contra a mulher, integrando a divulgação das fotos destes indivíduos em faturas de serviços essenciais e na publicidade institucional. Essa iniciativa fortalece a conexão entre setores públicos e privados, promovendo maior segurança e engajamento da sociedade. Se você é empreendedor ou trabalha em um órgão público, fique atento às regulamentações complementares e consulte especialistas para garantir a correta adequação à nova norma.
Fonte: LegisWeb. “Lei Nº 7707 DE 09/06/2025 – Estadual – Distrito Federal”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479573