Nova Lei do RJ Garante Cobranças Justas em Serviços Públicos

TL;DR:
A Lei Nº 10876/2025, do Rio de Janeiro, proíbe que concessionárias de serviços públicos cobrem itens não previstos em contrato nas faturas dos consumidores. A medida visa proteger o consumidor contra práticas abusivas e garantir transparência nas cobranças. Caso identifiquem cobranças indevidas, os consumidores podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Takeaways:
– Somente serviços e produtos devidamente contratados podem ser cobrados nas faturas.
– A lei é aplicada a todas as concessionárias de serviços públicos do estado do Rio de Janeiro, independentemente do tipo de serviço.
– Práticas de cobrança de itens não previstos configuram ilegalidade e sujeitam as empresas a sanções.
– Consumidores contam com canais oficiais para contestar cobranças indevidas.

– A legislação fortalece a transparência e responsabilidade das concessionárias nas relações com os clientes.


Nova Lei Estadual do RJ Proíbe Cobranças Indevidas em Faturas de Serviços Públicos

A nova Lei Nº 10876/2025, sancionada em 08 de julho de 2025, traz mudanças significativas para os consumidores e as concessionárias de serviços públicos do Rio de Janeiro. Com um foco na transparência e na proteção do cliente, a norma proíbe cobranças de itens não previstos em contrato. Descubra abaixo como essa legislação impacta o dia a dia das pessoas e das empresas.

Perguntas Frequentes

O que determina a Lei Nº 10876/2025?

A lei proíbe expressamente que as concessionárias de serviços públicos incluam cobranças referentes a serviços ou produtos não previstos nos contratos de concessão.
Ela visa proteger os consumidores de práticas abusivas, garantindo que só sejam cobrados os itens explicitamente contratados.
– Apenas serviços e produtos previstos em contrato podem ser cobrados.
– A inclusão de itens não contratados configura prática ilegal, sujeitando as empresas a sanções.

Quem está sujeito à nova legislação?

Todas as concessionárias de serviços públicos no estado do Rio de Janeiro estão sujeitas à Lei Nº 10876/2025.
A norma abrange serviços de água, energia elétrica, gás e outros, independentemente do contrato específico de cada cliente.
– Aplica-se a todo o território fluminense.
– O contrato de concessão é a referência para definir quais itens podem ser cobrados.

Quais as implicações para os consumidores?

Essa lei traz maior transparência nas cobranças, garantindo que os consumidores paguem apenas pelo que foi contratado.
Caso seja identificada alguma cobrança indevida, o cidadão pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para assegurar seus direitos.
– Facilidade de contestação junto aos órgãos reguladores.
– Redução de práticas abusivas e cobranças ilegais por parte das concessionárias.

Conclusão

A Lei Nº 10876/2025 representa um avanço para a proteção dos consumidores fluminenses, assegurando que apenas os serviços e produtos previstos nos contratos sejam cobrados. Essa medida fortalece a transparência nas relações entre concessionárias e clientes. Se você identificou cobranças indevidas, procure imediatamente os órgãos competentes e consulte especialistas para regularizar a situação.
Para mais informações, acesse também nosso artigo sobre direitos do consumidor e acompanhe as atualizações no site do órgão regulador. Aproveite para compartilhar este conhecimento com sua rede e ficar por dentro de todas as novidades legislativas!

Fonte: LegisWeb. “Lei Nº 10876 DE 08/07/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480851

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