Nova Regra do ICMS para Café Cru no RJ: Impactos e Como Se Preparar

Café Cru do Rio de Janeiro: Entenda a Nova Regra do ICMS que Pode Impactar Seu Negócio!

Você produtor, comerciante ou investidor do ramo de café, atenção! Uma nova portaria pode mudar a forma como o ICMS é calculado nas suas operações interestaduais. Descubra agora o que a Portaria SUT Nº 724/2025 traz de novo e como se preparar para as mudanças.

O Que Muda com a Portaria SUT Nº 724/2025 para o ICMS do Café Cru?

A Portaria SUT Nº 724/2025, publicada no estado do Rio de Janeiro, define a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações interestaduais com café cru em grão. Mas o que isso significa na prática?

O período de vigência desta norma é específico: de 05 a 11 de maio de 2025. O objetivo principal é trazer mais clareza e uniformidade à tributação, evitando interpretações divergentes sobre o valor do café nas transações entre diferentes estados.

  • Base de cálculo definida para o ICMS.
  • Abrange operações interestaduais a partir do Rio de Janeiro.
  • Busca mais transparência e padronização tributária.

Como Calcular o ICMS do Café Cru com a Nova Portaria?

A portaria estabelece que a base de cálculo do ICMS será determinada semanalmente e divulgada por meio de portarias SUT publicadas no Diário Oficial. Fique atento!

Caso seja necessário converter valores para a moeda nacional, será utilizada a taxa de câmbio de compra do dólar, divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) no segundo dia útil anterior ao período de apuração.

E para o café cru em coco? A norma também prevê a conversão para café cru em grão, seguindo a proporção de 3 sacas de 40 kg de café em coco para 1 saca de 60 kg de café em grão.

  • Base de cálculo atualizada semanalmente por meio de portarias SUT.
  • Utilização da cotação do dólar do Bacen para conversão cambial.
  • Regra de conversão para café cru em coco.

Quais os Procedimentos Fiscais Para Aplicar a Nova Regra?

É fundamental que o valor da base de cálculo esteja devidamente declarado nas notas fiscais das operações. A autoridade fiscal realizará a anotação nos documentos, incluindo a apropriação do crédito do imposto, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.

Manter-se em dia com as exigências fiscais é crucial para evitar problemas com o fisco e garantir a regularidade das suas operações.

  • Declaração da base de cálculo nas notas fiscais.
  • Anotação da autoridade fiscal nos documentos.
  • Cumprimento dos procedimentos da Secretaria da Fazenda.

Conclusão: Prepare-se Para as Mudanças no ICMS do Café Cru!

A Portaria SUT Nº 724/2025 representa um passo importante para a padronização da tributação do café cru em operações interestaduais no Rio de Janeiro. Ao definir a base de cálculo do ICMS, a norma busca trazer mais segurança jurídica e evitar conflitos entre os estados.

A legislação tributária e as práticas comerciais se conectam para garantir a correta apuração do ICMS e a segurança jurídica nas operações.

A publicação semanal da base de cálculo do ICMS para café cru demonstra a importância da atualização constante das informações tributárias.

Agora que você já está por dentro das novidades, que tal se aprofundar ainda mais no assunto? Consulte a íntegra da Portaria SUT Nº 724/2025 e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a legislação. Não deixe para a última hora!

Fonte: LegisWeb. “Portaria SUT Nº 724/2025 do Rio de Janeiro”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477603.

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