Café Cru do Rio de Janeiro: Entenda a Nova Regra do ICMS que Pode Impactar Seu Negócio!
Você produtor, comerciante ou investidor do ramo de café, atenção! Uma nova portaria pode mudar a forma como o ICMS é calculado nas suas operações interestaduais. Descubra agora o que a Portaria SUT Nº 724/2025 traz de novo e como se preparar para as mudanças.
O Que Muda com a Portaria SUT Nº 724/2025 para o ICMS do Café Cru?
A Portaria SUT Nº 724/2025, publicada no estado do Rio de Janeiro, define a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações interestaduais com café cru em grão. Mas o que isso significa na prática?
O período de vigência desta norma é específico: de 05 a 11 de maio de 2025. O objetivo principal é trazer mais clareza e uniformidade à tributação, evitando interpretações divergentes sobre o valor do café nas transações entre diferentes estados.
- Base de cálculo definida para o ICMS.
- Abrange operações interestaduais a partir do Rio de Janeiro.
- Busca mais transparência e padronização tributária.
Como Calcular o ICMS do Café Cru com a Nova Portaria?
A portaria estabelece que a base de cálculo do ICMS será determinada semanalmente e divulgada por meio de portarias SUT publicadas no Diário Oficial. Fique atento!
Caso seja necessário converter valores para a moeda nacional, será utilizada a taxa de câmbio de compra do dólar, divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) no segundo dia útil anterior ao período de apuração.
E para o café cru em coco? A norma também prevê a conversão para café cru em grão, seguindo a proporção de 3 sacas de 40 kg de café em coco para 1 saca de 60 kg de café em grão.
- Base de cálculo atualizada semanalmente por meio de portarias SUT.
- Utilização da cotação do dólar do Bacen para conversão cambial.
- Regra de conversão para café cru em coco.
Quais os Procedimentos Fiscais Para Aplicar a Nova Regra?
É fundamental que o valor da base de cálculo esteja devidamente declarado nas notas fiscais das operações. A autoridade fiscal realizará a anotação nos documentos, incluindo a apropriação do crédito do imposto, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.
Manter-se em dia com as exigências fiscais é crucial para evitar problemas com o fisco e garantir a regularidade das suas operações.
- Declaração da base de cálculo nas notas fiscais.
- Anotação da autoridade fiscal nos documentos.
- Cumprimento dos procedimentos da Secretaria da Fazenda.
Conclusão: Prepare-se Para as Mudanças no ICMS do Café Cru!
A Portaria SUT Nº 724/2025 representa um passo importante para a padronização da tributação do café cru em operações interestaduais no Rio de Janeiro. Ao definir a base de cálculo do ICMS, a norma busca trazer mais segurança jurídica e evitar conflitos entre os estados.
A legislação tributária e as práticas comerciais se conectam para garantir a correta apuração do ICMS e a segurança jurídica nas operações.
A publicação semanal da base de cálculo do ICMS para café cru demonstra a importância da atualização constante das informações tributárias.
Agora que você já está por dentro das novidades, que tal se aprofundar ainda mais no assunto? Consulte a íntegra da Portaria SUT Nº 724/2025 e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a legislação. Não deixe para a última hora!
Fonte: LegisWeb. “Portaria SUT Nº 724/2025 do Rio de Janeiro”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477603.