ICMS em MG: Novas Regras para Regularização Tributária que Você Precisa Conhecer!
Minas Gerais acaba de implementar mudanças cruciais para quem busca regularizar débitos de ICMS. O Decreto nº 48.997/2025 alterou o Decreto nº 48.790/2024, trazendo novas oportunidades e prazos. Quer saber como aproveitar ao máximo essas mudanças? Continue lendo!
As alterações afetam diretamente empresas e contribuintes que buscam quitar seus débitos de ICMS de forma facilitada. Entenda como a nova legislação pode beneficiar o seu negócio!
Pagamento à Vista do ICMS com Desconto Turbinado!
A principal novidade é a redução de 90% nas penalidades e acréscimos legais para quem optar pelo pagamento à vista dos créditos tributários de ICMS. Uma baita oportunidade para aliviar o caixa da sua empresa!
O prazo para aproveitar esse super desconto é até o último dia útil do mês em que você fizer o requerimento. Mas atenção: para requerimentos feitos no último dia do prazo (31 de maio de 2025), o pagamento poderá ser efetuado até 9 de junho de 2025. Fique atento para não perder essa chance!
- Benefício: Redução de 90% em penalidades e acréscimos.
- Prazo: Até o último dia útil do mês do requerimento (ou 9 de junho de 2025).
- Abrangência: Créditos tributários de ICMS no Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais.
Parcelamento do ICMS: Atenção ao Novo Prazo da Entrada!
Se o pagamento parcelado for a sua melhor opção, fique de olho! O decreto também atualizou o prazo para o pagamento da entrada prévia.
Assim como no pagamento à vista, a entrada deve ser paga até o último dia útil do mês do requerimento (ou 9 de junho de 2025 para requerimentos feitos no último dia do prazo). As demais condições de parcelamento permanecem as mesmas do Decreto nº 48.790/2024.
- Atenção: Entrada prévia até o último dia útil do mês do requerimento (ou 9 de junho de 2025).
- Condições: Demais condições do parcelamento conforme o Decreto nº 48.790/2024.
- Âmbito: Créditos tributários de ICMS no Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais.
Mais Tempo para Regularizar: Prazo de Habilitação Estendido!
Uma excelente notícia para quem ainda não aderiu ao Plano de Regularização: o prazo para habilitação foi prorrogado até 31 de maio de 2025!
Essa prorrogação oferece mais tempo para você analisar sua situação, reunir a documentação necessária e aproveitar as condições especiais de pagamento oferecidas pelo Plano. Não perca essa oportunidade de colocar suas contas em dia!
- Novo Prazo: Habilitação estendida até 31 de maio de 2025.
- Objetivo: Alcançar um maior número de contribuintes.
- Base Legal: Plano de Regularização instituído pela Lei nº 24.612/2023.
Casos Especiais: Pagamento Após Apuração Fiscal
E se o valor do seu crédito tributário depender de apuração pelo Fisco? Nesses casos, o prazo para pagamento (à vista ou da entrada) é diferente!
Após a intimação fiscal, você terá um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento. Fique atento à data da intimação para não perder o prazo!
- Prazo: 10 dias para pagamento após a intimação fiscal.
- Aplicabilidade: Valor do crédito tributário dependente de apuração fiscal.
- Abrangência: Pagamento à vista ou da entrada do parcelamento.
Decreto Já Está Valendo!
Fique atento: o Decreto nº 48.997/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de fevereiro de 2025. Isso significa que as novas regras já estão em vigor e devem ser seguidas.
Recomendamos que você consulte o decreto completo para obter todos os detalhes e nuances da nova legislação.
- Vigência: 20 de fevereiro de 2025.
- Aplicabilidade: Alterações em vigor a partir dessa data.
- Recomendação: Consulte o decreto completo para mais informações.
Simplificando o ICMS em Minas: O Que Mudou e Como Isso Te Afeta?
Em resumo, o Decreto nº 48.997/2025 trouxe mudanças significativas no pagamento de créditos tributários de ICMS em Minas Gerais. As principais alterações dizem respeito aos prazos e descontos para pagamento à vista e parcelado, além da prorrogação do prazo de habilitação no Plano de Regularização.
Todas as alterações se conectam para facilitar a regularização tributária dos contribuintes mineiros, oferecendo diferentes opções de pagamento e flexibilidade nos prazos. A extensão do prazo de habilitação se relaciona diretamente com as opções de pagamento, proporcionando mais tempo para os contribuintes se adequarem às novas regras.
A expectativa é que essas alterações aumentem a adesão ao Plano de Regularização, facilitando a arrecadação de ICMS e a regularização da situação fiscal de diversas empresas em Minas Gerais. É importante monitorar eventuais novas alterações e consultar fontes oficiais para garantir o cumprimento da legislação.
E agora, qual o próximo passo?
Não perca tempo! Avalie sua situação, reúna a documentação necessária e aproveite as novas condições para regularizar seus débitos de ICMS.
Precisa de ajuda para entender e aplicar as novas regras? Entre em contato conosco para uma consultoria especializada!
Fonte: LegisWeb. “Altera o Decreto nº 48.790/2024 sobre o pagamento de ICMS em Minas Gerais”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=473991.