Novas Regras para Aplicação de Agrotóxicos no Rio de Janeiro

ATENÇÃO, RIO! Novas Regras para Aplicação de Agrotóxicos Entram em Vigor!

Você sabia que o Rio de Janeiro acaba de instituir novas regras para as empresas que aplicam agrotóxicos? A Resolução SEAPPA Nº 70/2025 chegou para modernizar e fiscalizar o setor, garantindo mais segurança para o meio ambiente e a saúde da população. Mas, o que muda na prática? Descubra agora!

Registro Obrigatório: O Primeiro Passo para a Regularização

Se a sua empresa presta serviços na aplicação de agrotóxicos fitossanitários no Rio de Janeiro, fique atento! A partir de agora, o registro na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA) é obrigatório.

  • Operar sem o registro coloca sua empresa na ilegalidade.
  • O registro tem validade de 2 anos e precisa ser renovado.
  • Qualquer alteração nas informações da empresa deve ser atualizada em até 30 dias.

A Resolução SEAPPA Nº 70/2025 busca controlar e regulamentar a atividade, garantindo o cumprimento da legislação ambiental e a rastreabilidade das operações.

Documentação na Ponta do Lápis: O Que Você Precisa para se Registrar?

Para obter ou renovar o registro, prepare a papelada! A lista de documentos é extensa e exige atenção.

  • Requerimento, CNPJ, Inscrição Estadual e Alvará de Funcionamento são indispensáveis.
  • A Licença Ambiental ou a Declaração de Dispensa comprovam que sua empresa está em dia com o meio ambiente.
  • A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um Engenheiro Agrônomo e os certificados de treinamento dos aplicadores garantem a qualificação da equipe.

Toda a documentação deve ser apresentada no Sistema de Controle Informatizado de Monitoramento de Agrotóxicos.

Responsável Técnico: A Peça-Chave da Conformidade

O Engenheiro Agrônomo responsável técnico pela sua empresa tem um papel fundamental. Ele é o guardião da conformidade com a Resolução.

  • Ele deve notificar todas as operações executadas no sistema em até 72 horas.
  • Ele é o responsável técnico por todas as atividades realizadas pela empresa.
  • Ele deve garantir o cumprimento da legislação federal e estadual relacionada à aplicação de agrotóxicos.

Sem o acompanhamento de um responsável técnico qualificado, sua empresa corre sérios riscos.

Tipos de Empresas e a Legislação: Um Mar de Regras?

A Resolução SEAPPA Nº 70/2025 abrange diferentes tipos de empresas, desde as que realizam aplicações aeroagrícolas até as que fazem tratamentos fitossanitários quarentenários.

  • Empresas de aplicação aeroagrícola e de tratamentos fitossanitários quarentenários precisam seguir a legislação federal e as regras da Resolução.
  • A legislação estadual complementa a legislação federal, com exigências específicas para o Rio de Janeiro.
  • O não cumprimento da legislação pode resultar em multas, suspensão das atividades e outras sanções.

É fundamental conhecer a legislação aplicável ao seu tipo de empresa para evitar problemas.

Sanções e Vigência: Fique Atento aos Prazos!

O descumprimento da Resolução SEAPPA Nº 70/2025 pode pesar no bolso da sua empresa. As sanções estão previstas no Decreto Estadual nº 45.031/2014.

  • As sanções incluem multas, suspensão das atividades e outras penalidades.
  • A resolução entrou em vigor em 21 de março de 2025, 30 dias após a sua publicação.
  • É crucial conhecer e cumprir a resolução para evitar penalidades.

Não deixe para a última hora! Regularize sua empresa o quanto antes.

O Que Você Precisa Fazer Agora?

A Resolução SEAPPA Nº 70/2025 já está valendo e as empresas que aplicam agrotóxicos no Rio de Janeiro precisam se adequar. O registro é obrigatório, a documentação é extensa e as responsabilidades são grandes. Mas, com planejamento e organização, é possível garantir a conformidade e evitar problemas.

Está se sentindo perdido? Não se preocupe! Busque a orientação de um profissional especializado para te ajudar nesse processo. A conformidade com a legislação é fundamental para o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio.

Não perca tempo! Regularize sua empresa agora mesmo e evite surpresas desagradáveis!

Fonte: LegisWeb. “Resolução SEAPPA Nº 70/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474115.

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