Peritos da Receita Federal: Guia completo do Credenciamento 2025

FAQ: Credenciamento de Peritos da Receita Federal – Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 3/2025

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 3, de 25 de fevereiro de 2025, que homologa o resultado do Processo Seletivo de Credenciamento de Peritos para a Receita Federal. Aqui, você encontrará informações sobre o processo de credenciamento, as áreas de atuação dos peritos e o período de validade do credenciamento. As informações contidas neste FAQ são baseadas no ato declaratório mencionado e não substituem a leitura do documento oficial.

Perguntas Frequentes:

1. Qual o objetivo do Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 3/2025?

O Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 3/2025 tem como objetivo homologar o resultado do processo seletivo para credenciamento de peritos. Esse credenciamento é fundamental para a Receita Federal, pois garante a existência de profissionais qualificados para auxiliar na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar. A seleção rigorosa dos peritos assegura a precisão e a confiabilidade das avaliações, contribuindo para o bom funcionamento dos processos aduaneiros e a correta aplicação da legislação tributária.

O processo de credenciamento busca garantir a qualidade dos serviços prestados, protegendo tanto o governo quanto os importadores e exportadores. Através da seleção de profissionais competentes e especializados em suas áreas, o processo visa minimizar possíveis erros na avaliação das mercadorias e a consequente prevenção de fraudes fiscais. Isso contribui para a eficiência da arrecadação e para a transparência das operações comerciais internacionais.

Por fim, a homologação do processo seletivo, formalizada por meio deste ato declaratório, oficializa a lista de peritos credenciados, conferindo-lhes o direito de atuar em nome da Receita Federal dentro do prazo estabelecido. Isso torna o processo transparente e garante a legitimidade da atuação dos peritos selecionados.

2. Qual o período de validade do credenciamento dos peritos?

O credenciamento dos peritos, conforme o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 3/2025, tem validade de 24/02/2025 a 24/02/2027. Esse período de dois anos permite que a Receita Federal conte com o apoio desses profissionais para atender às suas demandas. O prazo estipulado garante um acompanhamento consistente das atividades de perícia, permitindo assim que a alfândega ajuste suas estratégias conforme a necessidade. Após o término desse período, um novo processo seletivo deverá ser realizado para a renovação do credenciamento.

Essa periodicidade também possibilita que a Receita Federal avalie a eficiência dos peritos credenciados e atualize o cadastro de acordo com as demandas e as eventuais mudanças na legislação e nas tecnologias empregadas na avaliação de mercadorias. A periodicidade garante a atualização do corpo técnico e a manutenção de um padrão de excelência nos serviços prestados. A periodicidade visa a garantir que o credenciamento esteja alinhado com as novas exigências e tecnologias do setor.

Considerando que o conhecimento técnico evolui e as necessidades da alfândega podem mudar com o tempo, o prazo de dois anos garante um ciclo de atualização que promove a eficiência do processo como um todo. A periodicidade também permite a inclusão de novas especialidades, conforme a demanda, garantindo que a alfândega esteja preparada para lidar com diversos tipos de mercadorias.

3. Quais as áreas de atuação dos peritos credenciados?

Os peritos credenciados atuam em diversas áreas, abrangendo diferentes tipos de mercadorias e especialidades técnicas. Algumas das áreas de atuação incluem Agronomia, Armamento/Explosivos/Munições, Elétrica, Eletrônica e Telecomunicação, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Biomédica, Engenharia de Alimentos, Engenharia Mecânica e Metalúrgica, Engenharia Têxtil, Farmácia, Gemologia, Identificação de Obras de Arte, Medicina, Odontologia, Química e Veterinária. A variedade de áreas garante que a Receita Federal tenha acesso a profissionais especializados para avaliar diferentes tipos de produtos. A diversificação da área de atuação é crucial para o eficiente funcionamento da fiscalização e arrecadação de impostos.

A abrangência das áreas de atuação dos peritos credenciados demonstra o compromisso da Receita Federal em garantir a precisão na avaliação de uma ampla gama de produtos importados e exportados. Cada área requer um conhecimento técnico específico e profundo, assegurando a qualidade da perícia e a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.

A ampla variedade de áreas contempladas no credenciamento reflete a complexidade das operações comerciais internacionais e a necessidade de avaliações especializadas para diferentes tipos de mercadorias. A especificidade garante um alto nível de precisão e confiabilidade nas avaliações, minimizando erros e fraudes.

4. Como o processo de credenciamento foi conduzido?

O processo de credenciamento foi conduzido através de um processo seletivo, de acordo com os termos da Portaria ALF/VCP nº 107, de 2 de outubro de 2024. Os detalhes específicos sobre as etapas do processo seletivo não foram fornecidos neste ato declaratório. Para obter informações detalhadas sobre como o processo foi conduzido, recomenda-se consultar a Portaria ALF/VCP nº 107/2024 diretamente. Informações adicionais sobre as etapas do processo, critérios de seleção, entre outros, podem ser encontradas nesse documento.

A Portaria ALF/VCP nº 107/2024 define as regras e procedimentos utilizados para selecionar os peritos. A consulta a esse documento é necessária para ter acesso a uma visão completa do processo, incluindo os requisitos para participação, os critérios de avaliação e o método de seleção dos candidatos.

A transparência do processo de credenciamento é essencial para garantir a imparcialidade e a legitimidade da seleção dos peritos. A consulta à Portaria fornece informações importantes sobre como o processo foi estruturado, garantindo assim a confiabilidade do resultado.

5. Onde posso encontrar a lista completa dos peritos credenciados?

A lista completa dos peritos credenciados, com seus respectivos CPFs e áreas de atuação, está disponível no anexo do Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 3/2025. Esse anexo está disponível no site da Receita Federal, no link fornecido junto com este FAQ. A consulta a este documento fornece a lista completa, permitindo a identificação e a verificação da credencial de cada profissional. A lista detalhada garante transparência e facilita a localização do perito necessário.

A disponibilidade da lista completa no site da Receita Federal permite o acesso público à informação, garantindo a transparência do processo e a possibilidade de verificar a legitimidade dos peritos. Esse acesso público é um importante mecanismo de controle social e auxilia no combate à corrupção e à fraude.

A consulta ao anexo do Ato Declaratório Executivo garante a precisão e a autenticidade das informações referentes aos peritos credenciados, impedindo o uso indevido de informações e a atuação de profissionais não credenciados.

6. A lista de peritos é definitiva?

Não, a lista de peritos credenciados não é definitiva. A validade do credenciamento é de dois anos, de 24/02/2025 a 24/02/2027. Após esse período, um novo processo seletivo será realizado para a renovação dos credenciamentos. A periodicidade garante a atualização e a manutenção da qualidade dos serviços prestados. A natureza temporária do credenciamento assegura a atualidade do conhecimento técnico e a adequação às mudanças tecnológicas e regulatórias.

A não definitividade da lista garante que os peritos credenciados mantenham-se atualizados e qualificados para atender as demandas da Receita Federal. Essa periodicidade é fundamental para garantir a eficiência dos serviços de perícia e a confiabilidade das avaliações de mercadorias.

A possibilidade de renovação do credenciamento após um novo processo seletivo garante a competitividade e a seleção dos profissionais mais qualificados para a função.

7. Qual a legislação que embasa este Ato Declaratório?

Este Ato Declaratório Executivo é embasado no artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020) e no artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08/06/2022. Essas normas legais estabelecem o framework para o credenciamento de peritos e definem os procedimentos para a seleção e homologação dos profissionais. A referência legal garante a legitimidade do ato e a conformidade com a legislação vigente. A clareza das bases legais contribui para a transparência e a confiabilidade do processo de credenciamento.

A consulta a esses documentos legais fornece uma compreensão mais completa do contexto jurídico em que o Ato Declaratório se insere, explicando as bases legais para a criação e a execução do processo de credenciamento de peritos.

A legislação citada define os poderes e as responsabilidades da Receita Federal em relação ao credenciamento e à utilização de peritos para a avaliação de mercadorias, garantindo assim a legalidade e a validade do Ato Declaratório.

8. O que acontece se um perito credenciado cometer algum erro?

A Receita Federal possui mecanismos para lidar com possíveis erros cometidos por peritos credenciados. Os detalhes sobre como essas situações são tratadas não foram fornecidos neste Ato Declaratório. Para maiores informações sobre o tratamento de erros cometidos por peritos, entre em contato diretamente com a Receita Federal. As informações sobre os processos disciplinares e as medidas corretivas adotadas pela Receita Federal não constam neste FAQ. A consulta direta à Receita Federal é fundamental para esclarecer as dúvidas e obter informações precisas.

Conclusão:

Este FAQ forneceu informações sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 3/2025, elucidando pontos importantes sobre o credenciamento de peritos da Receita Federal. Lembramos que este FAQ tem caráter informativo e não substitui a leitura do documento oficial. Para informações complementares ou dúvidas específicas, consulte a legislação mencionada e o site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 3, de 25 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143038. Acesso em: hoje.

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