PMPF de ICMS-ST para Cosméticos: Entenda a Nova Portaria em MG

TL;DR:
A Portaria SUTRI Nº 1493/2025, publicada em Minas Gerais, estabelece os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS-ST em cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Essa norma é essencial para que empresas do setor realizem o cálculo correto do imposto e mantenham a conformidade tributária. A consulta à portaria original é indispensável para assegurar a aplicação adequada dos valores e evitar penalidades fiscais.

Takeaways:
– A portaria define o PMPF como base para o cálculo do ICMS-ST em produtos específicos do setor de cosméticos.
– Estão abrangidos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, conforme detalhado na portaria.
– O uso correto dos PMPF na apuração do ICMS-ST evita erros fiscais e autuações.
– Consultar a portaria original é fundamental para acessar tabelas completas e garantir a conformidade.

– Empresas devem atualizar seus sistemas e acompanhar eventuais atualizações da legislação para manter a regularidade fiscal.


Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para ICMS-ST de Cosméticos: Entenda a Portaria SUTRI Nº 1493/2025 em Minas Gerais

A Portaria SUTRI Nº 1493/2025, publicada em 11 de julho de 2025 pelo Estado de Minas Gerais, apresenta uma novidade importante para o setor de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Este normativo estabelece os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), que serão a base para o cálculo do ICMS-ST, garantindo a correta arrecadação tributária. Conhecer cada detalhe é essencial para empresas e profissionais se manterem em conformidade e evitar problemas fiscais.

Perguntas Frequentes

Qual o objetivo e conteúdo da Portaria SUTRI Nº 1493/2025?

A portaria divulga os PMPF utilizados para o cálculo do ICMS-ST, sendo voltada para cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
– Define o valor base para o cálculo do imposto.
– Garante a correta arrecadação tributária.
– Auxilia na conformidade fiscal das operações.
A aplicação correta deste normativo é fundamental para evitar discrepâncias e autuações.

Quais produtos estão abrangidos pela normativa?

A Portaria SUTRI Nº 1493/2025 é direcionada a um grupo específico de produtos.
– Cosméticos
– Perfumaria
– Artigos de higiene pessoal
– Artigos de toucador
A lista completa e os respectivos PMPF estão detalhados na portaria original, sendo essencial consultá-la para identificar cada item e seus valores.

Como é realizado o cálculo do ICMS-ST com base nos PMPF?

O ICMS-ST é apurado utilizando os valores dos PMPF informados na portaria.
– Verifique a alíquota de ICMS definida na legislação de Minas Gerais.
– Utilize os valores corretos para evitar erros na base de cálculo.
– Seja atento à metodologia aplicada, conforme previsto na norma.
A correta utilização destes parâmetros evita problemas com a fiscalização.

Por que consultar a portaria original é tão importante?

A consulta direta à portaria garante acesso a informações completas e atualizadas.
– Contém tabelas detalhadas e códigos de classificação.
– Garante a utilização da versão mais recente da norma.
– Evita interpretações equivocadas e falhas no cálculo do ICMS-ST.
A leitura cuidadosa assegura que a aplicação seja feita de forma correta e transparente.
Mais detalhes podem ser conferidos em LegisWeb.

Quais as implicações para as empresas do setor de cosméticos?

As empresas precisam ajustar seus sistemas e rotinas para atender à nova regulamentação.
– Atualize os cálculos de ICMS-ST utilizando os novos PMPF.
– Mantenha a conformidade com a legislação tributária de Minas Gerais.
– Acompanhe periodicamente as atualizações normativas para evitar contratempos.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de especialistas na área tributária.

Conclusão

A Portaria SUTRI Nº 1493/2025 define os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS-ST em operações com cosméticos e afins, reforçando a importância da correta aplicação da legislação. É imprescindível que as empresas e profissionais do setor consultem a portaria original para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis sanções. Mantenha seus processos atualizados e busque o suporte de especialistas para interpretar as nuances da norma.

Fonte: LegisWeb. “Portaria SUTRI Nº 1493/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481022.

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