TL;DR:
A Portaria SEFAZ Nº 120/2025 regulamenta o Programa de Regularização Tributária da SEFAZ na Paraíba, definindo objetivos, público-alvo, procedimentos de adesão, benefícios e prazos. Ela visa simplificar a regularização de débitos fiscais, oferecendo incentivos e facilitando o cumprimento das obrigações pelos contribuintes. A implementação da portaria busca promover maior transparência e eficiência na arrecadação estadual.
Takeaways:
– Estabelece regras claras e procedimentos para o programa de regularização tributária da SEFAZ-PB.
– Define os contribuintes elegíveis e os tipos de débitos abrangidos, com critérios específicos para participação.
– Detalha os passos, documentação e canais para adesão ao programa, incluindo prazos e formas de pagamento.
– Oferece benefícios como descontos, parcelamento facilitado e isenção de multas e juros para incentivar a adesão.
– Determina o prazo de vigência da portaria, ressaltando a importância do cumprimento dentro desse período para acesso aos benefícios.
Portaria SEFAZ Nº 120/2025: Regularização Tributária na Paraíba
A Portaria SEFAZ Nº 120/2025 traz um marco importante para a regularização tributária na Paraíba, simplificando os processos para contribuintes. Este novo normativo estabelece todo o procedimento operacional do programa, facilitando a adesão, o cumprimento das obrigações fiscais e oferecendo benefícios que incentivam a regularização dos débitos. Descubra aqui todos os detalhes e como essa portaria pode impactar positivamente empresas e cidadãos.
Perguntas Frequentes
Qual é o objetivo da Portaria SEFAZ Nº 120/2025?
Esta portaria define os procedimentos para o Programa de Regularização Tributária da SEFAZ-PB, estabelecendo regras claras para a regularização de débitos fiscais.
– Facilita a adesão dos contribuintes ao programa
– Detalha prazos e condições para o cumprimento das obrigações
– Simplifica o processo de regularização para empresas e cidadãos
Sua aplicação visa aumentar a transparência na arrecadação e melhorar o relacionamento entre a SEFAZ-PB e os contribuintes.
Quem pode aderir ao programa de regularização?
A norma identifica os contribuintes elegíveis, permitindo que aqueles com débitos pendentes junto à SEFAZ-PB façam parte do programa.
– Critérios específicos são estabelecidos para a elegibilidade
– Abrange tipos de débitos e períodos de apuração determinados
– Alguns contribuintes ou débitos podem ser excluídos conforme a regra
Essa seleção garante que os benefícios sejam direcionados a quem realmente necessita regularizar a situação fiscal.
Quais são os procedimentos para adesão ao programa?
A portaria detalha passo a passo como os contribuintes devem aderir à regularização tributária.
– Listagem dos documentos necessários para a adesão
– Informações sobre canais de atendimento: online e presencial
– Estipulação de prazos para solicitação e efetivação dos pagamentos
Seguir essas etapas é fundamental para a efetiva regularização e para evitar novas penalidades.
Quais benefícios estão associados à regularização tributária?
O programa oferece significativos incentivos para estimular a adesão e facilitar a quitação dos débitos.
– Possibilidade de descontos sobre os valores devidos
– Parcelamento em condições facilitadas, com redução de encargos
– Isenção de multas e juros para contribuintes participantes
Esses benefícios não só aliviam a carga fiscal, como também promovem um ambiente de compliance e transparência.
Qual é o prazo de vigência da portaria?
A norma estabelece claramente o período de validade para adesão ao programa de regularização.
– Define a data de início e o fim da vigência da portaria
– Esclarece as implicações caso o prazo expire sem adesão
– Importa que os contribuintes se atentem aos prazos para aproveitar os incentivos
Entender o período de vigência é essencial para planejar a regularização sem correr riscos.
Conclusão
A Portaria SEFAZ Nº 120/2025 representa um avanço na operacionalização do Programa de Regularização Tributária da Paraíba, oferecendo diretrizes claras sobre objetivos, elegibilidade, procedimentos de adesão, benefícios e prazos. Adotar essa iniciativa pode resultar em um ambiente fiscal mais transparente e em uma arrecadação mais eficaz para o estado. Se você é contribuinte e possui débitos pendentes, não perca tempo: consulte os detalhes da portaria e busque assessoria especializada para aproveitar os benefícios do programa. Saiba mais em nosso site interno e acesse informações detalhadas na fonte oficial.
Fonte: Legisweb. “Portaria SEFAZ Nº 120/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480462