Prazo Especial ICMS na Liquida Campina 2025: O Que Muda para Sua Empresa?

Prazo Especial para Recolhimento do ICMS na Liquida Campina 2025: O Que o Decreto Nº 46602/2025 Muda para sua Empresa na Paraíba

Você é empreendedor na Paraíba e está se preparando para a campanha “Liquida Campina 2025”? Uma novidade importante pode fazer toda a diferença no seu planejamento financeiro: o Decreto Nº 46602/2025 criou um prazo especial para o recolhimento do ICMS, direcionado exclusivamente aos participantes da campanha. Entenda, neste FAQ, como funciona o benefício, quem pode aproveitá-lo e por que você deve ficar atento a este novo normativo estadual.

Perguntas Frequentes

O que é o Decreto Nº 46602/2025 e qual seu objetivo?

O Decreto Nº 46602/2025 tem como principal objetivo facilitar a participação de empresas e lojistas na campanha “Liquida Campina 2025”, criando um prazo especial para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dessa forma, os empreendedores ganham mais flexibilidade no cumprimento de suas obrigações tributárias durante o período da promoção, incentivando a adesão à campanha e fomentando as vendas na região.

  • Aplica-se exclusivamente ao ICMS.
  • Moderniza procedimentos tributários durante o evento.
  • Valoriza a participação formal dos contribuintes na campanha.

Quem pode se beneficiar do prazo especial para recolhimento do ICMS?

Esse benefício não é universal: ele atende apenas os contribuintes que participam oficialmente da “Liquida Campina 2025”. Para se enquadrar, a empresa precisa cumprir todos os requisitos estabelecidos pela organização da campanha e estar devidamente registrada como participante. É fundamental consultar o regulamento específico da campanha para conferir se sua empresa atende aos critérios e evitar surpresas.

  • Exclusivo para empresas participantes da promoção.
  • Exige cumprimento das regras da campanha.
  • Consulte a legislação da “Liquida Campina 2025” para detalhes.

Qual o novo prazo para recolhimento do ICMS durante a campanha?

O decreto altera o prazo padrão de recolhimento do ICMS, oferecendo um novo período especialmente voltado aos participantes da “Liquida Campina 2025”. Essa alteração permite organizar melhor o fluxo de caixa no período do evento. Para saber a data exata do novo prazo, é essencial acessar o texto integral do Decreto Nº 46602/2025 e manter-se atualizado com comunicados oficiais do Governo do Estado.

  • Novo prazo é diferente do padrão estadual.
  • Data específica está descrita no Decreto Nº 46602/2025.
  • Consulte sempre fontes oficiais ou sua contabilidade.

Por que esse prazo especial é vantajoso para empresas da Paraíba?

Receber um prazo estendido para pagar o ICMS pode ser um grande diferencial financeiro durante campanhas intensas de vendas. Além de estimular a participação de mais empresas, o benefício ajuda no planejamento e na gestão de caixa dos comerciantes locais, possibilitando aproveitar melhor as oportunidades da Liquida Campina 2025 sem comprometer a regularidade fiscal.

  • Maior flexibilidade no pagamento de impostos.
  • Auxilia no controle financeiro durante a campanha.
  • Incentiva o engajamento de novos participantes.

O decreto oferece outras vantagens além do prazo especial?

O foco do Decreto Nº 46602/2025 é o prazo diferenciado para pagamento do ICMS. Qualquer outra vantagem deverá estar expressamente prevista no texto legal ou em regulamentações complementares da campanha. Se sua empresa busca mais incentivos, vale acompanhar atualizações futuras e conferir os regulamentos completos tanto da Secretaria da Fazenda quanto da organização da Liquida Campina.

Conclusão

O Decreto Nº 46602/2025 reforça a importância de estar atento às oportunidades de benefícios fiscais, especialmente quando vinculados a grandes campanhas como a “Liquida Campina 2025”. Aproveitar o prazo especial para recolhimento do ICMS pode ser um diferencial competitivo e financeiro para o seu negócio. Consulte a íntegra do decreto, confira se sua empresa atende os requisitos e, em caso de dúvidas, busque o suporte de especialistas em tributos estaduais antes do evento.

Prepare-se para a campanha e garanta o melhor aproveitamento dos incentivos! Confira mais detalhes no texto do decreto e mantenha seu negócio em dia.

Fonte: Governo do Estado da Paraíba. “Decreto Nº 46602/2025 – Prazo especial para recolhimento do ICMS na Liquida Campina 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478731.

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