Prorrogação do prazo da DECLAN-IPM 2025: O que muda com a Portaria SUCIEF Nº 183/2025?
Você sabia que o prazo para envio da DECLAN-IPM 2025 foi prorrogado no Estado do Rio de Janeiro? Empresários, contadores e gestores precisam estar atentos: uma nova portaria alterou as datas e trouxe impactos importantes para quem deve cumprir essa obrigação. Entenda tudo sobre a mudança e evite surpresas!
Perguntas Frequentes
O que é a Portaria SUCIEF Nº 183/2025?
A Portaria SUCIEF Nº 183, publicada em 21 de maio de 2025, é um regulamento estadual do Rio de Janeiro que altera o prazo para transmissão da DECLAN-IPM 2025. Ela modifica a Portaria SUCIEF Nº 175/2025, prorrogando a data-limite de envio dessa declaração obrigatória para empresas e municípios fluminenses.
Qual o principal objetivo dessa nova portaria?
O objetivo central da Portaria SUCIEF Nº 183 é dar mais tempo para o envio da DECLAN-IPM 2025, referente ao ano-base 2024. Essa prorrogação atende a solicitações de contribuintes e contadores, visando facilitar o cumprimento das obrigações fiscais sem gerar penalidades por atraso.
O que mudou em relação à Portaria SUCIEF Nº 175?
A principal mudança está no prazo: a data original estipulada pela Portaria SUCIEF Nº 175 foi prorrogada pela Portaria Nº 183. Agora, quem precisa transmitir a DECLAN-IPM deve observar o novo cronograma divulgado, evitando multas e transtornos. Consulte o texto atualizado para saber a data limite exata.
O que é a DECLAN-IPM 2025 (Ano-base 2024)?
A DECLAN-IPM (Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios) é uma obrigação acessória exigida no Estado do Rio de Janeiro. Ela reúne informações econômico-fiscais do ano-base 2024 e é essencial para o cálculo da cota-parte do ICMS destinado aos municípios. O envio correto garante que as cidades recebam os valores adequados.
Quem precisa transmitir a DECLAN-IPM?
A declaração deve ser enviada por empresas e entes municipais que atuam no Estado do Rio de Janeiro e cuja atividade esteja sujeita à legislação do ICMS. Contadores e responsáveis fiscais devem ficar atentos às obrigações específicas, conforme detalhado na legislação tributária estadual.
Quais são as consequências de não cumprir o novo prazo?
O não envio da DECLAN-IPM dentro do prazo estipulado pode gerar:
– Aplicação de multas e penalidades legais;
– Bloqueio de créditos e repasses do ICMS para os municípios;
– Dificuldades de regularização fiscal e de participação em programas estaduais.
Por isso, acompanhar as publicações do SUCIEF e a legislação vigente é fundamental para evitar problemas.
Onde consultar a nova data limite para envio da DECLAN-IPM?
A nova data limite oficial está publicada na Portaria SUCIEF Nº 183/2025. Acesse diretamente o texto da portaria neste link oficial ou consulte a página oficial da SUCIEF para conferir atualizações, instruções e esclarecimentos.
Conclusão
A Portaria SUCIEF Nº 183/2025 traz uma oportunidade importante: mais tempo para que empresas e municípios regularizem sua situação com a DECLAN-IPM 2025 (ano-base 2024). Fique atento às novas datas, consulte sempre a legislação atualizada e, em caso de dúvidas, busque orientação de especialistas. O acompanhamento de portarias e comunicados oficiais é essencial para se manter em dia com suas obrigações e evitar penalidades.
Fonte: SUCIEF – Superintendência de Cadastro e Informação Econômico-Fiscais. “Portaria SUCIEF Nº 183 DE 21/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478493.