Prorrogação excepcional da EFD e dos impostos de abril/2025 no Pará: tudo o que sua empresa precisa saber
Sabia que os prazos para entregar a Escrituração Fiscal Digital e pagar os impostos estaduais referentes a abril de 2025 mudaram no Pará? Uma decisão importante publicada no Comunicado SEM NÚMERO DE 22/05/2025 possibilita mais tempo para as empresas ficarem em dia com as obrigações fiscais e financeiras — e evita riscos desnecessários. Veja como a prorrogação impacta seu negócio, quem é afetado e o que você precisa fazer para aproveitar o novo prazo.
Perguntas Frequentes
O que muda com a prorrogação dos prazos no Pará em 2025?
A Secretaria da Fazenda do Pará (SEFA) e o Governo estadual decidiram prorrogar, de forma excepcional, dois prazos importantes relacionados ao mês de abril de 2025:
– Entrega da EFD: de 15 para 30 de maio de 2025
– Pagamento dos impostos apurados: também de 15 para 30 de maio de 2025
Ambas as mudanças têm caráter excepcional e só valem para os tributos e obrigações de abril de 2025.
Quem pode se beneficiar dessa prorrogação?
Todas as empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e ao pagamento de impostos estaduais referentes a abril de 2025 no Pará podem aproveitar a nova data. A medida é voltada aos contribuintes regulares, incluindo:
– Indústrias
– Comércio
– Prestadores de serviços sujeitos ao ICMS
Se você faz parte desse público, fique atento às novas datas para evitar penalidades.
A prorrogação vale para obrigações de meses anteriores ou posteriores?
Não, a prorrogação é restrita ao mês de abril de 2025. Ou seja, obrigações e tributos referentes a outros meses mantêm os prazos tradicionais, normalmente dia 15 do mês subsequente. Sempre confira alterações pelo site da SEFA-PA ou por canais oficiais.
O prazo da EFD e o pagamento do imposto foram prorrogados juntos?
Sim, o Governo decidiu estender ambos os prazos de maneira conjunta, para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais:
– Novo prazo para EFD: 30 de maio de 2025
– Novo prazo para pagamentos: 30 de maio de 2025
A iniciativa busca garantir mais tempo de preparação e organização para os contribuintes.
Por que ocorreu essa prorrogação excepcional?
O comunicado não detalha o motivo específico, mas medidas como essa acontecem, em geral, para auxiliar empresas diante de situações atípicas, como dificuldades operacionais, catástrofes naturais ou ajustes nos sistemas da administração tributária. O objetivo é dar suporte, minimizar impactos negativos e evitar autuações desnecessárias.
Preciso tomar alguma providência para garantir o benefício do novo prazo?
Os novos prazos são automáticos e já estão válidos para todos os contribuintes. Basta entregar sua EFD e realizar o pagamento do imposto até 30 de maio de 2025 para ficar em dia. Aproveite o tempo extra para garantir que tudo esteja correto e evitar correrias de última hora — erros por pressa podem gerar custos!
Onde acompanhar atualizações e detalhes oficiais sobre essa e outras mudanças?
O canal mais seguro para conferir novidades sobre obrigações tributárias estaduais no Pará é o site da SEFA. Lá você encontra comunicados, tutoriais e legislação vigente. Sites especializados, como o Legisweb, também ajudam a entender detalhes da prorrogação.
Conclusão
A prorrogação dos prazos para entrega da EFD e pagamento dos impostos referentes a abril de 2025, de 15 para 30 de maio, traz fôlego extra para empresas e profissionais no Pará. Aproveite essa oportunidade para se planejar, evitar erros e manter a regularidade fiscal. Fique atento aos comunicados oficiais da SEFA para eventuais mudanças futuras. Precisa de orientação personalizada? Consulte um contador ou especialista em tributos estaduais para garantir tranquilidade e segurança!
Fonte: LegisWeb. “Comunicado SEM NÚMERO DE 22/05/2025 – Estadual – Pará”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478461.