Prorrogação do ICMS-ST em Alagoas: Novo prazo até 30 de maio de 2025

Prorrogação do prazo de pagamento do ICMS-ST em Alagoas: entenda a Instrução Normativa SEF Nº 31/2025

Você sabia que o prazo para pagamento do ICMS-ST em Alagoas sofreu uma recente alteração? Com a publicação da Instrução Normativa SEF Nº 31 de 26/05/2025, diversos contribuintes podem contar com mais tempo para quitação do imposto, evitando multas e se organizando melhor financeiramente. Se você realiza operações interestaduais, este novo normativo pode impactar diretamente o seu negócio. Confira, a seguir, as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre essa mudança!

Perguntas Frequentes

O que estabelece a Instrução Normativa SEF Nº 31/2025?

A norma posterga o prazo de pagamento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) para certas operações em Alagoas. Publicada em 26 de maio de 2025, a Instrução Normativa prevê, de forma específica, um novo calendário apenas para operações de abril de 2025, proporcionando mais tempo para que empresas regularizem seus débitos sem penalidades.

A prorrogação de prazo vale para todas as operações com ICMS-ST?

Não. A prorrogação abrange apenas operações realizadas em abril de 2025 que envolvam ICMS-ST provenientes de unidades federadas signatárias de acordo interestadual com Alagoas. Ou seja:
– Somente operações interestaduais com estados conveniados são beneficiadas.
– Operações internas ou interestaduais fora desses acordos seguem com prazos normais.

Qual é o novo prazo para pagamento do ICMS-ST dessas operações?

O novo prazo final para quitação do imposto é 30 de maio de 2025. Antes, o vencimento poderia ocorrer em data anterior, conforme o calendário habitual. Agora, as empresas têm até o fim de maio para recolher o ICMS-ST referente a essas operações, facilitando a organização financeira e evitando incidência de multas.

Quem pode ser beneficiado com essa prorrogação?

Empresas e contribuintes envolvidos em operações interestaduais, realizadas em abril de 2025, com estados participantes dos acordos específicos firmados com Alagoas, são contemplados. É fundamental verificar, junto à contabilidade ou assessoria tributária, se sua operação atende a todos os critérios definidos na Instrução Normativa SEF Nº 31/2025.

O que acontece se o novo prazo não for respeitado?

O não pagamento até 30 de maio de 2025 acarreta as penalidades previstas na legislação tributária de Alagoas, como multa e juros. Assim, ainda que o prazo tenha sido prorrogado, a quitação dentro da nova data é obrigatória. Caso haja dúvidas, consultar a Secretaria da Fazenda do Estado ou um especialista é altamente recomendado.

Como confirmar se a sua operação está enquadrada na prorrogação?

É essencial conferir se a operação está dentro do escopo:
– Foi realizada em abril de 2025.
– Envolve ICMS-ST de operações interestaduais.
– Os estados de origem são signatários de acordo com Alagoas.
Caso reste dúvida, acesse portais oficiais ou fale com seu contador para análise detalhada.

Onde posso acessar o texto completo da Instrução Normativa e obter orientações oficiais?

O texto integral e mais informações podem ser encontrados no site da Secretaria da Fazenda de Alagoas e em bases de legislação, como o LegisWeb. Consulte esses canais para eventuais dúvidas ou atualizações sobre o normativo.

Conclusão

A Instrução Normativa SEF Nº 31/2025 prorrogou até 30 de maio de 2025 o prazo de pagamento do ICMS-ST devido por operações interestaduais, realizadas em abril, entre estados conveniados e Alagoas. Compreender os requisitos para usufruir dessa postergação é essencial para evitar complicações fiscais. Fique atento às publicações da SEF-AL e, sempre que necessário, busque apoio de profissionais especializados para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Adeque-se ao novo prazo e proteja seu negócio: atualize-se com frequência, acompanhe o site da SEF-AL e consulte seu contador para orientação personalizada!

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas. “Instrução Normativa SEF Nº 31 de 26/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478682.

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