Postergação do Vencimento da Parcela de Abril de 2025: Tudo sobre o Decreto nº 4689/2025 do Pará
Você sabia que o Governo do Estado do Pará prorrogou um importante prazo para quem possui parcelamentos de débitos estaduais? O novo Decreto nº 4689/2025 trouxe uma mudança estratégica que pode fazer a diferença no seu planejamento financeiro. Entenda agora o que muda, quem é beneficiado e como agir para não perder nenhum benefício.
Perguntas Frequentes
O que determina o Decreto nº 4689/2025 do Pará?
Publicado em 27 de maio de 2025, o Decreto nº 4689/2025 estabelece a prorrogação do prazo de vencimento da parcela de abril de 2025 dos parcelamentos de débitos estaduais. A medida é válida para todos os contribuintes com parcelamentos ativos no território paraense, incluindo pessoas físicas e jurídicas.
Quais programas de parcelamento estão contemplados pela prorrogação?
A prorrogação vale para as modalidades de parcelamento instituídas pelos seguintes decretos:
– Decreto nº 1.944/2017
– Decreto nº 2.057/2018
– Decreto nº 2.103/2021
– Decreto nº 4.296/2024
Se seu parcelamento foi firmado com base em algum desses decretos, você se beneficia automaticamente da extensão do prazo.
Qual é a nova data de vencimento da parcela de abril de 2025?
A data limite para pagamento da parcela de abril de 2025 foi postergada para 30 de maio de 2025. Até esse dia, o pagamento será considerado regular, sem acréscimo de multas ou juros.
Quem pode ser beneficiado com essa prorrogação?
Todos os contribuintes com parcelamentos de débitos estaduais ativos no Pará vinculados aos decretos mencionados. Isso inclui empresas, trabalhadores autônomos e cidadãos que aderiram aos respectivos programas de parcelamento estadual.
E se o pagamento da parcela for feito após 30 de maio de 2025?
Pagamentos efetuados após 30 de maio de 2025 estarão sujeitos às penalidades previstas nos decretos originais, como:
– Multa
– Juros de mora
– Possível cancelamento do parcelamento
Por isso, é fundamental ficar atento ao novo prazo para não comprometer seus benefícios.
Há possibilidade de novas prorrogações ou mudanças nos prazos?
O cenário pode evoluir conforme a necessidade do Governo Estadual. Recomenda-se acompanhar os comunicados oficiais do Estado do Pará e consultar periodicamente órgãos responsáveis, como a Secretaria da Fazenda do Pará. Se novas prorrogações forem publicadas, mantenha seus cadastros e canais de contato atualizados para não perder nenhuma novidade.
Como posso obter informações detalhadas sobre o meu parcelamento?
Para facilitar, acesse os canais digitais da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará ou consulte um contador de confiança. Assim, você confirma em qual programa seu parcelamento se enquadra e quais prazos específicos deve observar. Links úteis:
– Site oficial da Sefa PA
– Decreto nº 4689/2025 na íntegra
Conclusão
O Decreto nº 4689/2025 traz um alívio temporário para clientes de parcelamentos estaduais no Pará, prorrogando o vencimento da parcela de abril de 2025 para 30 de maio de 2025. Aproveite este tempo extra para organizar seu fluxo financeiro e, caso necessário, busque orientações junto à Secretaria da Fazenda ou especialistas tributários. Manter-se informado é a chave para evitar inadimplência e proteger seus benefícios fiscais.
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 4689 DE 27/05/2025 – Estadual – Pará”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478743.