Cream Cheese Mais Barato? Entenda a Redução de PIS/Cofins que Pode Aumentar seus Lucros!
Você sabia que o seu cream cheese pode estar sujeito a uma carga tributária menor? A Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002/2025 traz uma excelente notícia para quem trabalha com esse produto.
Se você comercializa cream cheese, continue lendo este artigo. Vamos desmistificar essa solução de consulta e mostrar como ela pode impactar positivamente o seu negócio.
Redução da Alíquota de PIS/Pasep para Cream Cheese: O Que Você Precisa Saber
A Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002/2025 é clara: as receitas brutas da venda de cream cheese (código NCM 0406.10.90) no mercado interno podem ter a alíquota de PIS/Pasep reduzida a zero. Mas atenção, essa maravilha não é automática!
É crucial entender os detalhes para garantir que você está aproveitando esse benefício corretamente.
Aqui estão os pontos-chave:
- A redução a zero se aplica exclusivamente ao cream cheese classificado no código 0406.10.90 da NCM.
- O benefício não é incondicional. É preciso cumprir os requisitos da legislação vigente.
- A base legal para essa redução é o art. 1º, XII, da Lei nº 10.925, de 2004.
Cofins Zero para Cream Cheese? Entenda Como Funciona
Assim como o PIS/Pasep, a Cofins também pode ter sua alíquota reduzida a zero para as vendas de cream cheese (NCM 0406.10.90) no mercado interno.
Essa é mais uma oportunidade para otimizar seus custos e aumentar sua margem de lucro.
Mas, novamente, o diabo está nos detalhes.
- A redução da alíquota de Cofins para zero se aplica ao cream cheese classificado no código 0406.10.90 da NCM.
- É fundamental cumprir todos os requisitos da legislação para ter direito ao benefício.
- A base legal é o art. 1º, XII, da Lei nº 10.925, de 2004, e o art. 2º, § 1º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71, de 2020.
A Importância da Vinculação à Solução de Consulta COSIT nº 58/2019
A Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002/2025 não está isolada. Ela está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 58, de 26 de fevereiro de 2019.
Essa vinculação é um sinal de que existe um histórico de interpretação jurídica sobre o tema.
- A relação entre a solução de consulta atual e a COSIT nº 58/2019 é inegável.
- Consultar a COSIT nº 58/2019 é altamente recomendável para um entendimento completo do contexto legal.
- Essa vinculação sugere que a solução de consulta anterior pode conter informações relevantes.
Requisitos Legais: O Que Você Precisa Fazer para Aproveitar o Benefício
A solução de consulta é clara: cumprir os requisitos da legislação é essencial para garantir a redução das alíquotas a zero.
Mas quais são esses requisitos? A solução de consulta não detalha.
Isso significa que você precisa ir além e pesquisar na legislação citada.
- O cumprimento dos requisitos legais é obrigatório para a redução das alíquotas.
- Consulte a Lei nº 10.925/2004 e a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71/2020 para entender os requisitos.
- A ausência do cumprimento desses requisitos inviabiliza o benefício.
Classificação do Cream Cheese na NCM: Um Detalhe Crucial
A classificação correta do cream cheese sob o código NCM 0406.10.90 é fundamental para a aplicação da redução das alíquotas.
Afinal, a legislação tributária depende da correta identificação do produto.
- O código NCM 0406.10.90 é específico para o cream cheese.
- Classificar o produto incorretamente pode impedir a obtenção do benefício fiscal.
- Garanta que o produto esteja classificado corretamente de acordo com a legislação aduaneira.
Conclusão: Simplificando a Tributação do seu Cream Cheese
A Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002/2025 abre uma porta para a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins na venda de cream cheese (NCM 0406.10.90) no mercado interno. Mas o sucesso depende do cumprimento dos requisitos legais.
As reduções de PIS/Pasep e Cofins para cream cheese refletem um tratamento tributário coerente. A ligação com a COSIT nº 58/2019 demonstra uma interpretação legal consistente ao longo do tempo.
Aproveitar essa oportunidade exige atenção e planejamento. Consulte a legislação, classifique corretamente seus produtos e acompanhe as atualizações legais.
Pronto para simplificar a tributação do seu cream cheese e aumentar seus lucros? Consulte um especialista tributário e garanta que você está aproveitando ao máximo essa oportunidade!
Fonte: Receita Federal. “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 17 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143056.