Redução de PIS/Cofins: Cream Cheese Mais Barato

Cream Cheese Mais Barato? Entenda a Redução de PIS/Cofins que Pode Aumentar seus Lucros!

Você sabia que o seu cream cheese pode estar sujeito a uma carga tributária menor? A Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002/2025 traz uma excelente notícia para quem trabalha com esse produto.

Se você comercializa cream cheese, continue lendo este artigo. Vamos desmistificar essa solução de consulta e mostrar como ela pode impactar positivamente o seu negócio.

Redução da Alíquota de PIS/Pasep para Cream Cheese: O Que Você Precisa Saber

A Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002/2025 é clara: as receitas brutas da venda de cream cheese (código NCM 0406.10.90) no mercado interno podem ter a alíquota de PIS/Pasep reduzida a zero. Mas atenção, essa maravilha não é automática!

É crucial entender os detalhes para garantir que você está aproveitando esse benefício corretamente.

Aqui estão os pontos-chave:

  • A redução a zero se aplica exclusivamente ao cream cheese classificado no código 0406.10.90 da NCM.
  • O benefício não é incondicional. É preciso cumprir os requisitos da legislação vigente.
  • A base legal para essa redução é o art. 1º, XII, da Lei nº 10.925, de 2004.

Cofins Zero para Cream Cheese? Entenda Como Funciona

Assim como o PIS/Pasep, a Cofins também pode ter sua alíquota reduzida a zero para as vendas de cream cheese (NCM 0406.10.90) no mercado interno.

Essa é mais uma oportunidade para otimizar seus custos e aumentar sua margem de lucro.

Mas, novamente, o diabo está nos detalhes.

  • A redução da alíquota de Cofins para zero se aplica ao cream cheese classificado no código 0406.10.90 da NCM.
  • É fundamental cumprir todos os requisitos da legislação para ter direito ao benefício.
  • A base legal é o art. 1º, XII, da Lei nº 10.925, de 2004, e o art. 2º, § 1º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71, de 2020.

A Importância da Vinculação à Solução de Consulta COSIT nº 58/2019

A Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002/2025 não está isolada. Ela está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 58, de 26 de fevereiro de 2019.

Essa vinculação é um sinal de que existe um histórico de interpretação jurídica sobre o tema.

  • A relação entre a solução de consulta atual e a COSIT nº 58/2019 é inegável.
  • Consultar a COSIT nº 58/2019 é altamente recomendável para um entendimento completo do contexto legal.
  • Essa vinculação sugere que a solução de consulta anterior pode conter informações relevantes.

Requisitos Legais: O Que Você Precisa Fazer para Aproveitar o Benefício

A solução de consulta é clara: cumprir os requisitos da legislação é essencial para garantir a redução das alíquotas a zero.

Mas quais são esses requisitos? A solução de consulta não detalha.

Isso significa que você precisa ir além e pesquisar na legislação citada.

  • O cumprimento dos requisitos legais é obrigatório para a redução das alíquotas.
  • Consulte a Lei nº 10.925/2004 e a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71/2020 para entender os requisitos.
  • A ausência do cumprimento desses requisitos inviabiliza o benefício.

Classificação do Cream Cheese na NCM: Um Detalhe Crucial

A classificação correta do cream cheese sob o código NCM 0406.10.90 é fundamental para a aplicação da redução das alíquotas.

Afinal, a legislação tributária depende da correta identificação do produto.

  • O código NCM 0406.10.90 é específico para o cream cheese.
  • Classificar o produto incorretamente pode impedir a obtenção do benefício fiscal.
  • Garanta que o produto esteja classificado corretamente de acordo com a legislação aduaneira.

Conclusão: Simplificando a Tributação do seu Cream Cheese

A Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002/2025 abre uma porta para a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins na venda de cream cheese (NCM 0406.10.90) no mercado interno. Mas o sucesso depende do cumprimento dos requisitos legais.

As reduções de PIS/Pasep e Cofins para cream cheese refletem um tratamento tributário coerente. A ligação com a COSIT nº 58/2019 demonstra uma interpretação legal consistente ao longo do tempo.

Aproveitar essa oportunidade exige atenção e planejamento. Consulte a legislação, classifique corretamente seus produtos e acompanhe as atualizações legais.

Pronto para simplificar a tributação do seu cream cheese e aumentar seus lucros? Consulte um especialista tributário e garanta que você está aproveitando ao máximo essa oportunidade!

Fonte: Receita Federal. “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 17 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143056.

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