TL;DR:
A Lei Nº 6455/2025 institui o Programa REFIC-II para regularização de débitos fiscais junto ao FUNTC em Mato Grosso do Sul, oferecendo condições especiais de pagamento para contribuintes inadimplentes. O programa visa fortalecer o Tribunal de Contas por meio da modernização, capacitação e melhoria da infraestrutura financiadas com os recursos arrecadados. Espera-se que a iniciativa aumente a arrecadação e promova maior eficiência na administração pública estadual.
Takeaways:
– O REFIC-II facilita a quitação de débitos fiscais, contribuindo para atualização da situação fiscal dos contribuintes.
– Os recursos arrecadados pelo programa são destinados ao desenvolvimento e modernização do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.
– A Lei Nº 6455/2025 define as diretrizes do REFIC-II, incluindo público-alvo e benefícios como parcelamentos e descontos.
– A implementação do REFIC-II deve ampliar a arrecadação do FUNTC e fomentar investimentos em tecnologia e capacitação dos servidores.
– O programa promove maior transparência e fortalece a relação entre fisco e contribuinte.
Lei Nº 6455/2025: Instituição do Programa REFIC-II em Mato Grosso do Sul
A Lei Nº 6455/2025, promulgada em 21 de julho de 2025, institui o REFIC-II, um programa inovador para a regularização de débitos fiscais junto ao FUNTC. Este FAQ esclarece como o REFIC-II impacta a situação fiscal dos contribuintes inadimplentes, contribuindo para o fortalecimento e modernização do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.
Perguntas Frequentes
O que é o REFIC-II e qual o seu objetivo principal?
O REFIC-II é um programa de regularização fiscal criado para facilitar a quitação de débitos junto ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC).
Ele visa:
– Oferecer condições especiais de pagamento para contribuintes inadimplentes;
– Atualizar a situação fiscal dos devedores;
– Aumentar a arrecadação para fortalecer o tribunal.
Qual a importância do FUNTC no contexto do REFIC-II?
O FUNTC é fundamental para a implementação do REFIC-II, pois promove o desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.
Com os recursos provenientes do programa, o fundo poderá investir em:
– Tecnologia e infraestrutura;
– Capacitação de servidores;
– Melhoria na fiscalização dos recursos públicos.
Como a Lei Nº 6455/2025 regula o programa e beneficia os contribuintes?
A lei estabelece as diretrizes gerais do REFIC-II, definindo tanto o público-alvo quanto os mecanismos para a regularização fiscal.
Entre os benefícios potenciais estão:
– Condições diferenciadas de parcelamento e descontos;
– Um ambiente de maior transparência na relação entre o fisco e o contribuinte;
– A melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas.
Quais as expectativas futuras com a implementação do REFIC-II?
A adoção do REFIC-II deve influenciar positivamente a arrecadação do FUNTC, permitindo investimentos estratégicos.
Espera-se que:
– A regularização de débitos resulte em maior segurança fiscal;
– Os recursos sejam aplicados em melhorias tecnológicas e de infraestrutura;
– A modernização do Tribunal de Contas impulsione a eficiência na administração pública.
Conclusão
A Lei Nº 6455/2025 e o REFIC-II representam um avanço na regularização fiscal de Mato Grosso do Sul, beneficiando tanto os contribuintes quanto o fortalecimento institucional do Tribunal de Contas. Regularize sua situação fiscal e acompanhe as atualizações sobre o programa para aproveitar as condições especiais oferecidas. Procure especialistas e mantenha-se informado para transformar desafios em oportunidades de melhoria!
Fonte: Legisweb. “Lei Nº 6455 DE 21/07/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481414.