REIDI estendido: Linha Verde I garante prorrogação

REIDI Estendido! SPE Linha Verde I Garante Prorrogação: O Que Você Precisa Saber

Você acompanha de perto as mudanças na legislação tributária e os incentivos fiscais para projetos de infraestrutura? A prorrogação da habilitação ao REIDI para a SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S/A pode impactar diretamente seus investimentos e estratégias.

Entenda agora como essa decisão judicial garante a continuidade dos benefícios fiscais e quais são os pontos cruciais que você precisa monitorar.

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 186/2025: Detalhes da Prorrogação

A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 186/2025, prorrogou a habilitação da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S/A ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Essa prorrogação, baseada na Lei nº 11.488/2007, é resultado de uma decisão judicial favorável em Mandado de Segurança.

Mas, o que isso significa na prática?

  • Validade: A prorrogação é válida até 10 de abril de 2024.
  • Condição: A efetividade da prorrogação está atrelada à confirmação da decisão judicial.
  • Base Legal: A decisão se apoia em diversas leis e portarias, garantindo sua fundamentação legal.

Essa medida garante a continuidade dos incentivos fiscais para o projeto, impulsionando o desenvolvimento da infraestrutura energética.

SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S/A: Quem é a Beneficiária?

A empresa beneficiada por essa prorrogação é a SPE TRANSMISSORA DE ENERGIA LINHA VERDE I S/A, com CNPJ nº 29.568.539/0001-23. Essa prorrogação se refere especificamente ao projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 7 do Leilão nº 02/2017 – ANEEL.

Entenda a relevância desses detalhes:

  • Identificação: O CNPJ da empresa é crucial para identificar o beneficiário da prorrogação.
  • Projeto Específico: A prorrogação se aplica ao projeto de transmissão de energia elétrica do Lote 7 do Leilão nº 02/2017 – ANEEL.
  • Autorização: A autorização do projeto está na Portaria nº 118, de 02/05/2018, do Ministério de Minas e Energia.

Fundamentação Legal: A Base da Prorrogação

A prorrogação da habilitação ao REIDI não é arbitrária. Ela se fundamenta em uma extensa lista de leis e portarias, incluindo:

  • Lei nº 10.593/2002 (com redação dada pela Lei nº 11.457/2007)
  • Portaria RFB nº 372/2023
  • Portaria RFB nº 114/2022
  • Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284/2020)
  • IN RFB nº 2.121/2022

Além disso, a decisão judicial no Mandado de Segurança nº 8146-37.2023.4.06.3800/MG é um fator crucial para a prorrogação.

Essa base legal robusta demonstra a complexidade e a seriedade do processo.

Atenção à Condição Resolutória: O Que Pode Acontecer?

É fundamental estar ciente de que a prorrogação está condicionada à confirmação da decisão judicial no Mandado de Segurança nº 8146-37.2023.4.06.3800/MG. Isso significa que, caso a decisão seja revertida, a prorrogação se tornará inválida.

  • Provisoriedade: A prorrogação é temporária e depende da decisão final da justiça.
  • Segurança Jurídica: A condição resolutória garante a segurança jurídica do processo.
  • Monitoramento: É crucial acompanhar o andamento do Mandado de Segurança.

Data de Início da Vigência: Quando a Prorrogação Entra em Vigor?

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

  • Publicação: A data de publicação no DOU define o início da vigência do ato.
  • Consulta: A consulta ao DOU é necessária para confirmar a data exata.
  • Acompanhamento: Acompanhar a publicação oficial é fundamental para garantir o conhecimento da legislação em vigor.

Conclusão: O Que Você Precisa Lembrar

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 186/2025 representa uma importante prorrogação da habilitação da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S/A ao REIDI. Essa decisão, válida até 10/04/2024, está condicionada à confirmação de uma decisão judicial e se baseia em uma extensa legislação tributária.

Mantenha-se atualizado sobre o andamento do Mandado de Segurança nº 8146-37.2023.4.06.3800/MG e consulte o Diário Oficial da União para confirmar a data de início da vigência deste ato.

Quer saber mais sobre como essa prorrogação pode impactar seus investimentos? Deixe seu comentário abaixo!

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 186, de 25 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143025.

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