TL;DR:
O Decreto Nº 46853, de 21 de julho de 2025, revoga integralmente o Decreto Nº 46.121, que regulamentava as vendas a bordo em voos domésticos na Paraíba. Essa revogação elimina as normas específicas para essa atividade, exigindo que empresas aéreas e demais envolvidos se adaptem às legislações federais ou estaduais aplicáveis. Acompanhar novas regulamentações é essencial para garantir conformidade e evitar impactos operacionais.
Takeaways:
– O Decreto Nº 46.121 foi revogado de forma total e irrestrita pelo Decreto Nº 46853.
– O decreto revogado normatizava procedimentos para vendas a bordo em voos domésticos na Paraíba.
– Atualmente, não há regulamentação específica para vendas a bordo, gerando necessidade de consulta à legislação complementar.
– Empresas aéreas devem ajustar seus procedimentos conforme as normas federais ou estaduais vigentes.
– É fundamental monitorar futuras medidas regulamentares para assegurar a conformidade operacional.
Revogação do Decreto Nº 46.121: Impactos nas Vendas a Bordo em Voos Domésticos na Paraíba
A recente publicação do Decreto Nº 46853, de 21 de julho de 2025, traz importantes mudanças para as operações de venda a bordo em voos domésticos na Paraíba. Entenda de forma prática como a revogação do Decreto Nº 46.121 afeta empresas aéreas, passageiros e demais envolvidos, e descubra os próximos passos a seguir para adequação às novas normas.
Perguntas Frequentes
Por que o Decreto Nº 46.121 foi revogado?
O Decreto Nº 46853 revoga inteiramente o Decreto Nº 46.121, de 26 de dezembro de 2024, eliminando todas as regras e procedimentos anteriormente estabelecidos.
Com essa medida, as disposições antigas tornam-se inválidas, impactando diretamente as operações de venda a bordo.
– Todas as normas contidas no decreto revogado deixam de existir.
– A revogação é total e irrestrita.
É fundamental que as empresas se atualizem quanto à nova legislação para evitar inconsistências.
O que determinava o Decreto Nº 46.121 revogado?
O decreto revogado regulamentava os procedimentos para vendas a bordo durante voos domésticos, estabelecendo regras específicas para essa atividade.
Ele definia um conjunto de normas voltadas para as operações realizadas dentro de aeronaves na Paraíba.
– Regulava procedimentos específicos para vendas a bordo.
– Proporcionava orientação para empresas aéreas quanto à operacionalização.
Com sua revogação, não há uma regulamentação específica, exigindo a busca por legislação complementar.
Quais são as implicações da revogação para os envolvidos?
A ausência do Decreto Nº 46.121 implica a necessidade de adaptação imediata por parte das empresas aéreas e demais envolvidos.
Agora, as operações de venda a bordo ficam sujeitas a outras normas, que podem ser de âmbito federal ou estadual mais abrangente, gerando incertezas temporárias.
– É essencial consultar a legislação atualizada para definir as práticas corretas.
– Empresas devem rever e ajustar seus procedimentos operacionais.
Essa mudança reforça a importância de monitorar novas publicações e possíveis regulamentos específicos.
Conclusão
O Decreto Nº 46853 revoga completamente o Decreto Nº 46.121, encerrando as regras exclusivas para vendas a bordo em voos domésticos na Paraíba. Essa alteração exige que empresas aéreas e demais envolvidos se adaptem às novas disposições legais, buscando orientações complementares tanto em legislação federal quanto estadual. Mantenha-se atualizado e consulte especialistas para garantir a conformidade e evitar transtornos operacionais. Aproveite para verificar as atualizações no nosso portal e se preparar para as mudanças futuras.
Fonte: Legisweb. “Decreto Nº 46853 de 21/07/2025 – Paraíba”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481384