SIMM Soluções S.A. Obtém Coabilitação no REIDI: O Que Isso Significa para Projetos de Energia Renovável?
Você já se perguntou como as empresas de energia renovável conseguem otimizar seus investimentos e reduzir custos? A resposta pode estar no REIDI. E a SIMM Soluções S.A. acaba de dar um grande passo nessa direção.
Neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 193/2025 e mostrar como a coabilitação ao REIDI pode impulsionar projetos de infraestrutura e energia limpa. Prepare-se para entender os benefícios, prazos e implicações dessa conquista!
Coabilitação da SIMM Soluções S.A. ao REIDI: Uma Visão Geral
A SIMM Soluções S.A. (CNPJ 12.598.528/0001-93, CEI 90.019.06996/70) foi oficialmente coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 193/2025. Mas o que isso realmente significa?
Essa coabilitação permite que a SIMM Soluções S.A. participe de um projeto específico de geração de energia elétrica usufruindo de benefícios fiscais. É uma excelente notícia para a empresa e para o setor de energia renovável!
Itens Importantes:
- A coabilitação é exclusiva para o projeto “UFV Sol do Agreste III”.
- Ela é concedida com base na legislação vigente (Lei nº 10.593/2002, Portarias RFB nº 372/2023 e 114/2022, IN RFB nº 2.121/2022).
- Permite à SIMM Soluções S.A. aproveitar os benefícios do REIDI no projeto especificado.
UFV Sol do Agreste III: O Projeto por Trás da Coabilitação
O projeto “UFV Sol do Agreste III” é um investimento estratégico em geração de energia elétrica, situado em São Caitano, Pernambuco. Ele recebeu aprovação tanto da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024) quanto da ANEEL (Resolução Autorizativa nº 11.658, de 26.04.2022).
Com prazo estimado de execução até 31 de dezembro de 2025, o projeto é liderado pela Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA (CNPJ 29.760.810/0001-28), que já está habilitada ao REIDI.
O que você precisa saber:
- Prazo de execução até 31.12.2025.
- Titularidade da Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA, já habilitada ao REIDI.
- Enquadramento nos benefícios de desoneração previstos na portaria do MME.
Benefícios da Coabilitação: O Que a SIMM Ganha com Isso?
A coabilitação ao REIDI traz vantagens significativas para a SIMM Soluções S.A. Durante um período de até 5 anos, a empresa poderá importar e adquirir bens e serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que sejam destinados ao projeto “UFV Sol do Agreste III”.
Essa suspensão tributária se aplica a diversas operações, incluindo aquisição, locação e importação de bens e serviços utilizados na infraestrutura do projeto.
Benefícios em Detalhe:
- Suspensão tributária na aquisição, locação e importação de bens e serviços.
- Utilização dos bens e serviços na obra de infraestrutura do projeto “UFV Sol do Agreste III”.
- Período de 5 anos a partir da habilitação do titular (Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA) ao REIDI.
Cancelamento da Coabilitação: Um Passo Importante
Após a conclusão da participação da SIMM Soluções S.A. no projeto, é crucial solicitar o cancelamento da coabilitação. Esse processo deve ser iniciado em até 30 dias após o cumprimento do contrato, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
O não cumprimento desse procedimento pode gerar complicações futuras para a empresa.
Lembre-se:
- Prazo de 30 dias para solicitação do cancelamento após a conclusão do contrato.
- O cancelamento segue as normas estabelecidas no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
- A solicitação de cancelamento é obrigatória após a finalização da participação no projeto.
Data de Vigência: Quando Tudo Começa a Valer
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 193/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A partir desse momento, todos os termos e condições estabelecidos no ato se tornaram válidos e aplicáveis.
É fundamental estar atento às datas e prazos para garantir o cumprimento de todas as obrigações e o aproveitamento máximo dos benefícios.
Para não esquecer:
- A data de publicação no DOU determina a entrada em vigor do ato.
- O ato é publicado em conformidade com os procedimentos legais.
- A partir da data de publicação, os termos do ato se tornam válidos e aplicáveis.
Coabilitação no REIDI: Um Impulso para a Energia Renovável
A coabilitação da SIMM Soluções S.A. ao REIDI para o projeto “UFV Sol do Agreste III” é um marco importante para a empresa e para o setor de energia renovável. Com a possibilidade de usufruir de benefícios fiscais por até 5 anos, a SIMM Soluções S.A. poderá otimizar seus investimentos e contribuir para o desenvolvimento de um projeto de energia limpa e sustentável.
Após a conclusão da participação, não se esqueça de solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias. Fique atento aos prazos e aproveite ao máximo essa oportunidade!
E você, o que achou dessa conquista? Compartilhe sua opinião nos comentários!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 193, de 26 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143036.