SIMM obtém coabilitação REIDI: Impulso para energia renovável

SIMM Soluções S.A. Obtém Coabilitação no REIDI: O Que Isso Significa para Projetos de Energia Renovável?

Você já se perguntou como as empresas de energia renovável conseguem otimizar seus investimentos e reduzir custos? A resposta pode estar no REIDI. E a SIMM Soluções S.A. acaba de dar um grande passo nessa direção.

Neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 193/2025 e mostrar como a coabilitação ao REIDI pode impulsionar projetos de infraestrutura e energia limpa. Prepare-se para entender os benefícios, prazos e implicações dessa conquista!

Coabilitação da SIMM Soluções S.A. ao REIDI: Uma Visão Geral

A SIMM Soluções S.A. (CNPJ 12.598.528/0001-93, CEI 90.019.06996/70) foi oficialmente coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 193/2025. Mas o que isso realmente significa?

Essa coabilitação permite que a SIMM Soluções S.A. participe de um projeto específico de geração de energia elétrica usufruindo de benefícios fiscais. É uma excelente notícia para a empresa e para o setor de energia renovável!

Itens Importantes:

  • A coabilitação é exclusiva para o projeto “UFV Sol do Agreste III”.
  • Ela é concedida com base na legislação vigente (Lei nº 10.593/2002, Portarias RFB nº 372/2023 e 114/2022, IN RFB nº 2.121/2022).
  • Permite à SIMM Soluções S.A. aproveitar os benefícios do REIDI no projeto especificado.

UFV Sol do Agreste III: O Projeto por Trás da Coabilitação

O projeto “UFV Sol do Agreste III” é um investimento estratégico em geração de energia elétrica, situado em São Caitano, Pernambuco. Ele recebeu aprovação tanto da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024) quanto da ANEEL (Resolução Autorizativa nº 11.658, de 26.04.2022).

Com prazo estimado de execução até 31 de dezembro de 2025, o projeto é liderado pela Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA (CNPJ 29.760.810/0001-28), que já está habilitada ao REIDI.

O que você precisa saber:

  • Prazo de execução até 31.12.2025.
  • Titularidade da Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA, já habilitada ao REIDI.
  • Enquadramento nos benefícios de desoneração previstos na portaria do MME.

Benefícios da Coabilitação: O Que a SIMM Ganha com Isso?

A coabilitação ao REIDI traz vantagens significativas para a SIMM Soluções S.A. Durante um período de até 5 anos, a empresa poderá importar e adquirir bens e serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que sejam destinados ao projeto “UFV Sol do Agreste III”.

Essa suspensão tributária se aplica a diversas operações, incluindo aquisição, locação e importação de bens e serviços utilizados na infraestrutura do projeto.

Benefícios em Detalhe:

  • Suspensão tributária na aquisição, locação e importação de bens e serviços.
  • Utilização dos bens e serviços na obra de infraestrutura do projeto “UFV Sol do Agreste III”.
  • Período de 5 anos a partir da habilitação do titular (Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA) ao REIDI.

Cancelamento da Coabilitação: Um Passo Importante

Após a conclusão da participação da SIMM Soluções S.A. no projeto, é crucial solicitar o cancelamento da coabilitação. Esse processo deve ser iniciado em até 30 dias após o cumprimento do contrato, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

O não cumprimento desse procedimento pode gerar complicações futuras para a empresa.

Lembre-se:

  • Prazo de 30 dias para solicitação do cancelamento após a conclusão do contrato.
  • O cancelamento segue as normas estabelecidas no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
  • A solicitação de cancelamento é obrigatória após a finalização da participação no projeto.

Data de Vigência: Quando Tudo Começa a Valer

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 193/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A partir desse momento, todos os termos e condições estabelecidos no ato se tornaram válidos e aplicáveis.

É fundamental estar atento às datas e prazos para garantir o cumprimento de todas as obrigações e o aproveitamento máximo dos benefícios.

Para não esquecer:

  • A data de publicação no DOU determina a entrada em vigor do ato.
  • O ato é publicado em conformidade com os procedimentos legais.
  • A partir da data de publicação, os termos do ato se tornam válidos e aplicáveis.

Coabilitação no REIDI: Um Impulso para a Energia Renovável

A coabilitação da SIMM Soluções S.A. ao REIDI para o projeto “UFV Sol do Agreste III” é um marco importante para a empresa e para o setor de energia renovável. Com a possibilidade de usufruir de benefícios fiscais por até 5 anos, a SIMM Soluções S.A. poderá otimizar seus investimentos e contribuir para o desenvolvimento de um projeto de energia limpa e sustentável.

Após a conclusão da participação, não se esqueça de solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias. Fique atento aos prazos e aproveite ao máximo essa oportunidade!

E você, o que achou dessa conquista? Compartilhe sua opinião nos comentários!

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 193, de 26 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143036.

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