TL;DR:
A Portaria SEF Nº 217/2025 simplifica as obrigações fiscais em Santa Catarina ao dispensar a DIME para contribuintes que optem irretratavelmente pela Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) como declaração única. Essa medida unifica e centraliza as informações fiscais, reduzindo a burocracia e exigindo planejamento tecnológico para a adaptação. A implementação ocorre em fases, garantindo segurança jurídica e eficiência na gestão tributária estadual.
Takeaways:
– A DIME, obrigação mensal do ICMS, será dispensada para quem optar pela EFD-ICMS/IPI como declaração única e irretratável.
– A EFD-ICMS/IPI centraliza e padroniza os dados fiscais, diminuindo duplicidades e facilitando a fiscalização.
– A dispensa está fundamentada em dispositivos específicos do RICMS/SC-01, assegurando conformidade legal.
– A medida inicialmente alcança contribuintes inscritos no CCICMS, com possibilidade de expansão progressiva.
– A opção pela EFD única é definitiva, exigindo que as empresas façam adequações tecnológicas e processuais antes da adesão.
Simplificação Tributária em SC: Dispensa da DIME via EFD como Declaração Única
A Portaria SEF Nº 217/2025 representa um marco na modernização das obrigações fiscais em Santa Catarina. Ao permitir a dispensa da DIME para os contribuintes que adotarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) como declaração única, o normativo promete reduzir a burocracia e centralizar as informações fiscais em um único sistema, beneficiando empresas e profissionais na gestão tributária.
Perguntas Frequentes
O que é a DIME e qual sua importância histórica?
A DIME era uma obrigação acessória mensal fundamental para a declaração das operações do ICMS em SC.
– Era utilizada para registrar simultaneamente diversas informações fiscais e do movimento econômico.
– Sua exigência duplicava registros já enviados por outros sistemas.
– A dispensa traz agilidade ao processo, eliminando etapas burocráticas e simplificando a gestão fiscal.
Como a EFD-ICMS/IPI assume o papel da DIME?
A EFD-ICMS/IPI passa a concentrar as informações fiscais que antes eram enviadas por meio da DIME.
– Atua como declaração única de apuração do ICMS ao integrar dados em um único arquivo digital.
– Centraliza a comunicação entre o contribuinte e o Fisco, reduzindo redundâncias.
– Facilita o controle e a fiscalização, promovendo maior transparência e eficiência.
Qual é a base legal que respalda a dispensa da DIME?
A Portaria está fundamentada nos dispositivos do RICMS/SC-01, mais especificamente:
– Art. 25-A do Anexo 11 e Art. 170 do Anexo 5.
– Estes artigos conferem à SEF a competência para simplificar obrigações acessórias.
– A base legal garante segurança jurídica e conformidade com a legislação estadual.
Quem são os contribuintes afetados e como será a implementação?
A medida é direcionada aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) de Santa Catarina.
– Inicialmente, aplica-se àqueles que já atendem aos requisitos da Portaria.
– Marca a “primeira fase”, sugerindo futuras expansões para outros grupos.
– Indica uma transição gradual, permitindo tempo para adaptação e ajustes nos sistemas fiscais.
O que significa a irretratabilidade da opção pela EFD como declaração única?
Optar pela EFD como declaração única é uma decisão permanente e deve ser feita com cautela.
– Uma vez escolhida, a opção não pode ser revertida, exigindo análise prévia detalhada.
– Implica a necessidade de adequação tecnológica e processual dos sistemas internos.
– Garante estabilidade e consistência na gestão das obrigações fiscais a longo prazo.
Conclusão
A Portaria SEF Nº 217/2025 traz uma importante evolução para a simplificação tributária em Santa Catarina, eliminando a DIME e reforçando a centralização das informações através da EFD-ICMS/IPI. Essa mudança promove a desburocratização, aumentará a eficiência e demanda que os contribuintes invistam em planejamento e tecnologia para adequação à nova realidade. Se a sua empresa ainda não se adequou, este é o momento de consultar especialistas e ajustar seus processos para aproveitar os benefícios dessa modernização fiscal. Confira mais detalhes e mantenha-se informado acessando Legisweb.
Fonte: Legisweb. “Portaria SEF Nº 217/2025 – Estadual – Santa Catarina”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481915.