Importação de Bebidas: Nova Regulamentação e Selos de Controle

Selos de Controle Aprovados: O Que Você Precisa Saber Sobre a Importação de Bebidas Alcoólicas!

Você está por dentro das últimas regulamentações para importação de bebidas alcoólicas? A Receita Federal aprovou o fornecimento de selos de controle para a COLUMBIA TRADING S/A, e entender os detalhes desse processo pode ser crucial para sua operação.

Neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/BHE nº 46/2025, explorando o que ele significa para importadores e como garantir a conformidade com as normas. Continue lendo para não perder nenhum detalhe!

Autorização para Fornecimento de Selos: O Que Mudou?

O Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/BHE nº 46/2025, publicado no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025, autoriza o fornecimento de 472.500 selos de controle para a empresa COLUMBIA TRADING S/A. Essa autorização é destinada à selagem, no exterior, de bebidas alcoólicas importadas.

Este ato é fundamentado na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 e em outros documentos internos da Receita Federal. Vamos detalhar os pontos mais importantes:

  • Quantidade: 472.500 selos de controle.
  • Destinatário: COLUMBIA TRADING S/A (CNPJ nº 46.548.574/0018-48).
  • Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013.

Detalhes dos Produtos e Quantidades: Quais Bebidas Serão Seladas?

O ADE especifica claramente as quantidades de selos destinadas a cada tipo de produto importado pela COLUMBIA TRADING S/A. A autorização abrange dois tipos de vodka Absolut, com diferentes volumes.

Entender essas quantidades é essencial para garantir que sua importação esteja em conformidade. Veja os detalhes:

  • Vodka Absolut 750ml: 69.300 unidades (5.775 caixas).
  • Vodka Absolut 1000ml: 403.200 unidades (33.600 caixas).

A quantidade total de selos aprovada corresponde à soma das quantidades de cada produto, garantindo que todas as bebidas importadas sejam devidamente seladas e controladas.

Obrigações da Empresa Importadora: Quais São Seus Deveres?

A COLUMBIA TRADING S/A, como importadora, tem responsabilidades cruciais a cumprir, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar na perda da autorização para importação.

Quais são essas obrigações?

  • Pagamento dos selos: Deve ser efetuado em até 15 dias após a publicação do ADE.
  • Retirada dos selos: Deve ser realizada na unidade da RFB do domicílio fiscal da empresa.
  • Consequências: O descumprimento leva à perda da autorização de importação.

Prazo para Registro da Declaração de Importação: Fique Atento!

A empresa importadora tem um prazo definido para registrar a declaração de importação, e é fundamental estar ciente desse prazo para evitar problemas.

Qual é esse prazo?

  • Prazo: 180 dias.
  • Início da contagem: A partir do fornecimento dos selos.

O registro da declaração de importação é uma obrigação legal e deve ser cumprido dentro do prazo estabelecido para garantir a legalidade da operação.

Entrada em Vigor do ADE: Quando a Autorização Começa a Valer?

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). É importante saber a data exata para entender quando a autorização se torna válida e aplicável.

  • Vigência: A partir da publicação no DOU.
  • Data de publicação: 14/03/2025.

A partir dessa data, a COLUMBIA TRADING S/A pode dar andamento ao processo de importação, desde que cumpra todas as obrigações estabelecidas.

Conclusão: O Que Você Precisa Lembrar

O ADE DRF/BHE nº 46/2025 é um documento crucial que autoriza o fornecimento de selos para importação de bebidas alcoólicas pela COLUMBIA TRADING S/A. Ele detalha quantidades, prazos e obrigações que a empresa deve cumprir rigorosamente.

A autorização está intrinsecamente ligada ao cumprimento da Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013, com prazos específicos para pagamento, retirada dos selos e registro da declaração de importação. O não cumprimento desses prazos pode resultar na invalidação da autorização.

Fique atento! A importação das bebidas alcoólicas pela COLUMBIA TRADING S/A está condicionada ao cumprimento de todas as obrigações definidas no ADE e na legislação pertinente. O monitoramento do cumprimento dessas obrigações pela Receita Federal é esperado, garantindo a conformidade e a legalidade de todo o processo.

Agora que você está por dentro de todos os detalhes, que tal compartilhar este artigo com outros importadores e garantir que todos estejam informados?

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 46, de 12 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143257.

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