Alfandegamento em Imbituba/SC Prorrogado! O Que Você Precisa Saber
Você sabia que a prorrogação do alfandegamento de instalações portuárias pode impactar diretamente as operações de comércio exterior da sua empresa? Entenda como o recente Ato Declaratório da Receita Federal afeta o Porto de Imbituba e o que isso significa para o futuro das suas importações e exportações.
Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10/2025: Entenda a Prorrogação
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10/2025, prorrogou o prazo de alfandegamento de instalações portuárias em Imbituba/SC, pertencentes à Serra Morena Corretora EIRELI. Mas o que isso realmente significa e como essa prorrogação pode afetar suas operações?
- Prorrogação: Estende o prazo de alfandegamento até 16 de setembro de 2025.
- Base Legal: Fundamentada na Portaria SRRF09 nº 787/2024 e na Portaria nº 143/2022.
- Processo Administrativo: Vinculada ao processo nº 10983.724082/2021-51.
Essa prorrogação garante a continuidade das atividades de movimentação e armazenagem de granéis agrícolas no Porto de Imbituba, um ponto estratégico para o comércio exterior brasileiro.
O Que Mudou no Art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121/2021?
O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121/2021, que originalmente estabeleceu o alfandegamento, teve seu artigo 1º alterado para refletir a nova data de expiração da prorrogação. Essa mudança garante que as instalações permaneçam sob controle aduaneiro até a data limite.
- Área Alfavandegada: Mantém-se em 32.444,01 m².
- Atividade Principal: Continua sendo a movimentação e armazenagem de granéis agrícolas.
- Operador: A Serra Morena Corretora EIRELI (CNPJ 94.854.908/0004-59) permanece como responsável.
Essa alteração assegura que a empresa possa continuar operando dentro das normas e regulamentos alfandegários, sem interrupções.
Vigência: Quando o Ato Declaratório Entra em Vigor?
A vigência do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10/2025 é um ponto crucial. Ele entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas seus efeitos retroagem a 21 de março de 2025.
- Data de Publicação no DOU: Marca o início da vigência.
- Efeitos Retroativos: Validade desde 21 de março de 2025.
- Importância: Essencial para o planejamento e a conformidade da empresa.
Essa retroatividade garante que as operações da Serra Morena Corretora EIRELI estejam em conformidade com a legislação desde março de 2025.
Alfandegamento Permanente: Uma Validade Limitada
O termo “alfandegamento permanente” pode gerar dúvidas. No contexto deste ato, significa que as instalações estão sob controle aduaneiro, operando sob as normas alfandegárias, mas com um prazo de validade específico: 16 de setembro de 2025.
- Data Limite: O alfandegamento não é indefinido, expirando em 16/09/2025.
- Controle Aduaneiro: Implica rigoroso controle na movimentação de mercadorias.
- Planejamento: Necessidade de planejamento futuro para manter o alfandegamento.
Após essa data, será necessário um novo processo administrativo para renovar o alfandegamento, garantindo a continuidade das operações.
O Contrato de Transição nº IMB A11-017: A Peça-Chave
O Contrato de Transição nº IMB A11-017, firmado em 6 de março de 2025 entre a Serra Morena Corretora EIRELI e a autoridade portuária, é um elemento crucial para entender o contexto legal do alfandegamento.
- Contexto Legal: Essencial para a validade do alfandegamento.
- Termos de Ocupação: Define as condições de uso das instalações portuárias.
- Duração e Condições: Influencia diretamente a validade e as condições do alfandegamento.
Este contrato estabelece os termos de ocupação e uso das instalações, impactando a validade e as condições do alfandegamento.
Conclusão: O Que Significa Essa Prorrogação Para Você?
O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10/2025 garante a continuidade das operações da Serra Morena Corretora EIRELI no Porto de Imbituba até 16 de setembro de 2025. Essa prorrogação está ligada ao Contrato de Transição nº IMB A11-017 e ao cumprimento das Portarias SRRF09 nº 787/2024 e nº 143/2022.
Após essa data, a empresa precisará solicitar a renovação do alfandegamento, demonstrando a continuidade da necessidade e o cumprimento das legislações. Fique atento, pois o não cumprimento pode resultar na perda do alfandegamento e interrupção das operações.
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Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10, de 28 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143614.