Alfândega Itaguaí: expediente suspenso em 05/03/2025

Alfândega de Itaguaí Suspende Expediente Presencial em 05/03/2025: O Que Você Precisa Saber

Você é servidor da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí? Então, atenção! Uma portaria recente impacta diretamente sua rotina de trabalho.

Em meio aos preparativos para o Carnaval e em resposta a preocupações com a segurança, a Alfândega suspendeu o expediente presencial em uma data específica. Mas o que isso significa para você? E como fica a compensação das horas não trabalhadas?

Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre a Portaria ALF/IGI nº 40/2025, garantindo que você esteja por dentro das mudanças e saiba como se adequar a elas. Prepare-se para entender os motivos por trás dessa decisão e como ela afeta seu dia a dia.

Ponto Facultativo e a Segurança em Primeiro Lugar

A Portaria ALF/IGI nº 40/2025, publicada em 28 de fevereiro de 2025, suspende o expediente presencial na Alfândega no dia 05 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas).

Mas por que essa decisão?

  • Ponto Facultativo: O dia 05/03/2025 é considerado ponto facultativo até as 14h, conforme a Portaria MGI nº 9.783/2024.
  • Decretos Locais: Tanto a Prefeitura de Itaguaí quanto o Governo do Estado do Rio de Janeiro também decretaram ponto facultativo.
  • Segurança dos Servidores: A decisão também leva em conta a programação do Carnaval e o alto índice de violência na região, visando proteger a integridade física dos servidores.

A combinação desses fatores levou à suspensão do expediente presencial, priorizando a segurança e o bem-estar de todos.

Sem Expediente Presencial, Mas com Trabalho Remoto

O Art. 1º da Portaria é claro: o expediente presencial está suspenso no dia 05/03/2025.

No entanto, o parágrafo único traz uma importante ressalva:

  • Teletrabalho Mantido: As atividades para os servidores em regime de teletrabalho permanecem normais.

Se você está em teletrabalho, pode respirar aliviado. Sua rotina não será afetada. Mas, se você trabalha presencialmente, precisa estar atento ao próximo tópico.

A Compensação é Mandatória: Entenda Como Funciona

O Art. 2º da Portaria é direto: a jornada de trabalho dos servidores em regime presencial deverá ser compensada.

  • Lei nº 8.112/1990: A compensação deve seguir o inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112/1990.

Isso significa que as horas não trabalhadas no dia 05/03/2025 precisam ser recuperadas em outro momento. É fundamental que você converse com sua chefia para planejar essa compensação e evitar problemas futuros.

Vigência Imediata: Fique Atento à Publicação

O Art. 3º da Portaria define que ela entra em vigor na data de sua publicação.

  • Publicação é a Chave: A suspensão do expediente passa a valer imediatamente após a publicação oficial da Portaria.

É importante acompanhar os canais de comunicação da Receita Federal para confirmar a publicação e garantir que você esteja ciente do início da vigência.

A Base Legal da Decisão

A Portaria não surgiu do nada. Ela se baseia em diversos dispositivos legais:

  • Regimento Interno da RFB: Inciso VIII do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
  • Lei nº 8.112/1990: A já mencionada lei que rege a compensação de jornada.
  • Instrução Normativa SGP/MGI nª 2/2018: Complementa a base legal da decisão administrativa.

Esses dispositivos justificam a suspensão do expediente com base na conveniência e oportunidade da administração.

Conclusão: Esteja Preparado e Informe-se

A Portaria ALF/IGI nº 40/2025 suspende o expediente presencial na Alfândega de Itaguaí em 05/03/2025 devido ao ponto facultativo e a questões de segurança, mas mantém as atividades para servidores em teletrabalho e exige compensação de jornada para os presenciais.

Essa suspensão se justifica pela combinação de um ponto facultativo, decretos municipais e estaduais, e preocupações com a segurança dos servidores em um contexto de Carnaval e alto índice de violência. A compensação da jornada está diretamente ligada à suspensão do expediente presencial.

A Portaria estabelece um precedente para situações similares em anos futuros, indicando a possibilidade de suspensões do expediente presencial em datas festivas, dependendo de fatores como segurança e decretos governamentais. É importante que os servidores estejam atentos às comunicações oficiais para eventuais ajustes na compensação de jornada.

Agora que você está por dentro de todos os detalhes, compartilhe este artigo com seus colegas de trabalho e garanta que todos estejam informados e preparados para essa mudança temporária!

Fonte: Receita Federal. “Portaria ALF/IGI nº 40, de 28 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143093.

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