TL;DR:
O Decreto Nº 34657/2025 atualiza o RICMS/RN para a tributação dos serviços de comunicação internos e modifica o Decreto Nº 29420/2019, incluindo ainda outras providências normativas. Essas mudanças impactam diretamente as empresas do setor, exigindo análise cuidadosa para a adaptação às novas regras. A compreensão integrada dessas alterações é fundamental para garantir conformidade e otimizar a gestão tributária no Rio Grande do Norte.
Takeaways:
– O decreto redefine o regime especial de tributação dos serviços de comunicação internos no RICMS/RN.
– Promove alterações específicas no Decreto Nº 29420/2019, afetando cláusulas e obrigações regulatórias.
– Inclui outras disposições normativas complementares que ampliam o escopo das mudanças tributárias.
– As medidas exigem que empresas reavaliem processos fiscais para garantir conformidade.
– A análise conjunta das alterações é essencial para mitigar riscos e aproveitar eventuais benefícios legais.
Alterações no RICMS/RN e Outras Providências: Decreto Nº 34657/2025
Descubra como o Decreto Nº 34657/2025 está transformando o cenário tributário para os serviços de comunicação no Rio Grande do Norte. Este post em formato FAQ esclarece os pontos principais dessa norma, seus impactos práticos e os desafios para empresas e profissionais do setor.
Perguntas Frequentes
Como as alterações no RICMS/RN impactam as prestações internas de serviços de comunicação?
O Decreto Nº 34657/2025 atualiza o RICMS/RN (aprovado pelo Decreto Nº 31825/2022) especificamente para o regime especial de serviços de comunicação internos.
– Define uma nova regra de tributação
– Especifica os artigos e incisos afetados
– Exige das empresas uma reavaliação dos processos fiscais
– Gera mudanças que podem otimizar a arrecadação do estado
Quais modificações foram realizadas no Decreto Nº 29420/2019?
O decreto também altera aspectos do Decreto Nº 29420/2019, enfatizando a necessidade de comparar o texto original com as novas redações:
– Identifica quais cláusulas foram modificadas
– Detalha a natureza das alterações, destacando mudanças no contexto tributário
– Afeta tanto empresas quanto setores regulados pelo decreto
– Requer análise detalhada para adequada adaptação às novas disposições
O que dizem as “outras providências” incluídas no decreto?
Além das alterações específicas, o Decreto Nº 34657/2025 traz outras providências que visam complementar as mudanças anteriores.
– Possui disposições adicionais de caráter normativo
– Amplia o escopo das ações regulatórias no estado
– Necessita da leitura completa do decreto para identificar todos os pontos
– Interliga-se com as modificações no RICMS/RN e no Decreto Nº 29420/2019
Conclusão
O Decreto Nº 34657/2025 de 17/06/2025 traz importantes alterações no RICMS/RN, modificando a tributação dos serviços de comunicação internos e promovendo ajustes no Decreto Nº 29420/2019, além de incluir outras providências relevantes. Estes pontos estão interligados e exigem uma análise minuciosa para que empresas e profissionais possam se adaptar às novas regras e minimizar impactos futuros. Consulte especialistas e mantenha-se atualizado para garantir conformidade e aproveitar eventuais benefícios decorrentes das mudanças.
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 34657/2025 – Estadual, Rio Grande do Norte”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479784.