Ato Declaratório nº 8/2025: Impacto em Despachantes e Ajudantes Aduaneiros

Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 8/2025: O Que Mudou para Despachantes e Ajudantes Aduaneiros?

Você é despachante ou ajudante aduaneiro e está se sentindo perdido com as novas regulamentações? Entenda, de forma clara e objetiva, as mudanças trazidas pelo Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 8/2025 e como elas impactam diretamente o seu trabalho. Não perca tempo com informações complexas, este guia vai direto ao ponto!

Inscrição de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros: O Que Você Precisa Saber

O Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 8/2025 declara a inscrição de alguns ajudantes de despachantes aduaneiros. Mas por que isso aconteceu?

A resposta está em uma decisão judicial (Apelação Cível nº 5015908-54.2022.4.03.6100) que resultou no cancelamento do registro de alguns despachantes. A inscrição é o processo que agora habilita esses indivíduos a atuar como ajudantes.

Fique atento aos seguintes pontos:

  • Essa inscrição é uma consequência direta da decisão judicial mencionada.
  • Os ajudantes inscritos são Adejione Resende Matos e Rivelino Florido.
  • A inscrição só será efetivada após a atualização cadastral no sistema CAD-ADUANA.

Cancelamento de Despachantes Aduaneiros: Entenda o Impacto

O mesmo ato que inscreve ajudantes também cancela o registro de despachantes aduaneiros. Essa mudança é crucial e afeta diretamente quem exercia essa função.

O cancelamento, com data efetiva a partir de 23 de setembro de 2024, também é resultado da Apelação Cível nº 5015908-54.2022.4.03.6100. Isso significa que os despachantes perdem a habilitação para exercer a atividade.

Informações importantes:

  • O cancelamento é efetivo desde 23/09/2024.
  • Os despachantes com registro cancelado são Adejione Resende Matos e Rivelino Florido.
  • A decisão judicial é a base legal para essa ação.

Atualização Cadastral no CAD-ADUANA: Passo Essencial para Todos

Seja você despachante ou ajudante, a atualização dos seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (CAD-ADUANA) é fundamental.

Essa atualização deve ser feita utilizando certificado digital e é essencial para a efetivação do registro informatizado.

Lembre-se:

  • A atualização é obrigatória para despachantes e ajudantes.
  • O certificado digital é indispensável para realizar a atualização.
  • A base legal para essa atualização é o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, e suas alterações posteriores.

Vigência do Ato Declaratório Executivo: Quando as Mudanças Entram em Vigor?

O Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 8/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Isso significa que as mudanças descritas no documento se tornaram efetivas a partir dessa data.

É importante estar ciente de que:

  • A data de vigência é a data de publicação no DOU.
  • As mudanças no registro de despachantes e ajudantes são efetivas a partir da vigência.
  • Consulte o documento completo para confirmar a data exata de publicação.

Base Legal e Autoridade: Quem Está Por Trás Deste Ato?

Este ato não surgiu do nada. Ele tem uma base legal sólida e foi emitido por uma autoridade competente.

A autoridade para emitir este ato é delegada ao Chefe da Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

Essa delegação é baseada na Portaria ALF/STS nº 7/2021 (e suas alterações) e no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 (com redação dada pelo Decreto nº 7.213/2010).

Pontos chave:

  • A Portaria ALF/STS nº 7/2021 (e alterações) fornece a base legal para a emissão do ato.
  • O Decreto nº 6.759/2009 (com redação dada pelo Decreto nº 7.213/2010) também fundamenta a autoridade para a emissão do ato.
  • A autoridade competente é especificamente identificada no documento.

Conclusão: Mantenha-se Atualizado e Evite Surpresas

O Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 8/2025 regulamenta inscrições e cancelamentos no registro de despachantes e ajudantes aduaneiros, com base em uma decisão judicial. A atualização cadastral no CAD-ADUANA, com certificado digital, é um passo essencial.

A inscrição de ajudantes está diretamente ligada ao cancelamento de despachantes, ambos decorrentes da mesma decisão judicial. A atualização cadastral é, portanto, essencial para a efetivação das mudanças no registro.

Essas mudanças impactam diretamente as atividades de despachantes e ajudantes aduaneiros, exigindo adaptação e atualização cadastral.

Não deixe para depois! Consulte o documento oficial para obter todos os detalhes e garantir que você está em conformidade com as novas regulamentações.

Se você precisa de ajuda para se adequar às novas regras, entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 8, de 26 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143611.

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