Ato nº 17/2025: Guia para Transferência de Veículo

Transferência de Propriedade Facilitada: Entenda o Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 17/2025

Você já se sentiu perdido em meio a burocracias e leis complexas ao tentar transferir a propriedade de um veículo importado? A Receita Federal simplificou esse processo! Descubra como o Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 17/2025 pode ser a chave para uma transferência de propriedade descomplicada e legal.

O que é o Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 17/2025?

Publicado em 28 de março de 2025, este ato autoriza a liberação de um veículo específico para fins de transferência de propriedade. Em outras palavras, ele permite que o veículo seja legalmente transferido para um novo proprietário.

A base legal para este ato reside na Instrução Normativa SRF nº 338 de 2003 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009). A liberação ocorre devido à dispensa do pagamento de tributos por depreciação, um fator crucial para facilitar a transferência. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) é fundamental para a validade legal da liberação.

Detalhes do Veículo Liberado: BMW X3 SDRIVER 20I

Para evitar qualquer margem para dúvidas ou fraudes, o ato especifica detalhadamente o veículo liberado.

Confira os detalhes:

  • Marca: BMW
  • Modelo: X3 SDRIVER 20I
  • Ano: 2014
  • Chassi: WBAWY910000F85393

Essas informações precisas garantem que o veículo em questão seja inequivocamente identificado.

Como Realizar a Transferência de Propriedade?

O processo de transferência exige a apresentação de documentos específicos ao Departamento de Trânsito (DETRAN). A cópia da publicação do ato no Diário Oficial da União é um documento indispensável.

Lembre-se:

  • Apresente uma cópia da publicação do ato no DOU ao DETRAN.
  • Siga rigorosamente as normas estabelecidas pelo DETRAN para a transferência.
  • A Declaração de Importação nº 21/2388366-1 (de 13/12/2021) está intrinsecamente ligada à importação original do veículo.

Proprietário Anterior e a Alfândega Envolvida

O ato também identifica o proprietário anterior do veículo e a alfândega responsável pelo desembaraço, elementos cruciais para a legalidade do processo.

Informações importantes:

  • Proprietário anterior: CHRISTOPH OVERSOHL (CPF nº xxx.922.418-xx)
  • O desembaraço foi realizado pela Alfândega do Porto de Santos.
  • A jurisdição é da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek.

Validade e Efeitos Legais do Ato

É crucial entender que o ato somente produzirá efeitos legais após sua publicação no Diário Oficial da União e a apresentação da cópia da publicação ao Departamento de Trânsito.

Tenha em mente:

  • A validade da liberação está condicionada à publicação no DOU.
  • A cópia da publicação no DOU é essencial para o DETRAN.
  • O ato está fundamentado na legislação específica (Instrução Normativa SRF nº 338/2003 e Decreto nº 6.759/2009).

Conclusão: Transferência de Propriedade Descomplicada

O Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 17/2025 simplifica a transferência de propriedade do veículo BMW X3 SDRIVER 20I, ano 2014, após a dispensa de tributos por depreciação. A publicação no Diário Oficial da União e a apresentação da cópia ao DETRAN são etapas cruciais para a conclusão legal do processo.

A combinação da legislação aduaneira com a especificação detalhada do veículo e o processo de publicação no Diário Oficial da União garante a legalidade e a transparência da transferência de propriedade.

Após a transferência, o novo proprietário será responsável por todos os trâmites legais e documentais relacionados ao veículo, de acordo com as legislações estaduais e municipais.

Está pronto para transferir a propriedade do seu veículo sem complicações? Siga os passos descritos neste artigo e garanta uma transação legal e transparente!

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 17, de 27 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143492.

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