Classificação Fiscal: Pão de Queijo Congelado – FAQ

FAQ: Classificação de Mercadorias – Pão de Queijo Multigrãos Congelado

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre a classificação de mercadorias na Receita Federal, especificamente sobre o “pão de queijo multigrãos” pré-assado e congelado, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 98041, de 20 de fevereiro de 2025. O documento busca simplificar a compreensão da legislação para empresas e indivíduos envolvidos no comércio deste produto. As informações aqui presentes são baseadas na solução de consulta citada e devem ser complementadas com a legislação completa disponível no site da Receita Federal.

Perguntas Frequentes:

1. Qual a classificação fiscal do “pão de queijo multigrãos” descrito na Solução de Consulta Cosit nº 98041?

A Solução de Consulta Cosit nº 98041 classifica o “pão de queijo multigrãos”, pré-assado e congelado, com os ingredientes especificados (polvilho, água, ovos, queijos, óleo de soja, quinoa, margarina, composto lácteo, linhaça, gergelim, chia, sal e sementes de girassol), sob o código NCM 1905.90.90. Este código engloba pães, bolos, biscoitos e outros produtos de panificação, não especificados nem compreendidos em outras posições. É crucial observar que esta classificação é específica para o produto com a composição detalhada na solução de consulta. A adição ou subtração de ingredientes pode alterar a classificação.

A classificação NCM é fundamental para a correta tributação do produto, definindo os impostos incidentes sobre sua importação ou comercialização. A precisão na classificação evita problemas com a fiscalização e garante o cumprimento da legislação. A interpretação correta dessa classificação deve levar em conta todos os aspectos da composição e do processo de produção da mercadoria.

Qualquer alteração na fórmula do pão de queijo, como a inclusão ou exclusão de ingredientes, pode resultar em uma classificação NCM diferente. Por isso, é imprescindível consultar a legislação vigente e, se necessário, buscar orientação especializada para garantir a classificação correta.

2. O que significa o código NCM 1905.90.90?

O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 1905.90.90 é um código internacional que identifica a mercadoria em questão dentro do sistema harmonizado de classificação de produtos. Ele faz parte de um sistema hierárquico, sendo 19 a seção (preparações de cereais, de farinhas, de amidos, de fécula ou de leite; produtos de pastelaria), 05 a posição (pães, bolos, biscoitos, tortas, bolachas, massas para pastelaria e outros produtos de pastelaria), 90 a subposição (demais produtos) e 90 o item (demais). Este código é essencial para a correta definição dos impostos e taxas aplicáveis.

Este sistema de codificação permite que países do Mercosul e outros países que adotam o sistema harmonizado classifiquem produtos de forma consistente e uniforme, facilitando o comércio internacional. A correta identificação do código NCM é crucial para a movimentação de mercadorias nas fronteiras e para o cálculo dos tributos.

Utilizar o código NCM incorreto pode resultar em multas e penalidades para a empresa, além de atrasos no processo de importação ou exportação. Assim, garantir a precisão do código é fundamental para a operação legal do negócio.

3. A Solução de Consulta se aplica a outros tipos de pão de queijo?

Não necessariamente. A Solução de Consulta Cosit nº 98041 se refere especificamente ao “pão de queijo multigrãos” com a composição de ingredientes descrita no documento. Pães de queijo com diferentes ingredientes ou processos de produção podem ter classificações fiscais diferentes. Cada caso deve ser analisado individualmente considerando a composição específica do produto.

A diferença na composição, como a ausência de alguns ingredientes ou a inclusão de outros, pode levar a uma classificação fiscal diferente. Da mesma forma, alterações no processo de produção, como o tipo de cozimento ou congelamento, também podem influenciar a classificação.

Para pães de queijo com diferentes características, é fundamental realizar uma nova consulta à legislação tributária ou buscar orientação de um profissional especializado em classificação fiscal de mercadorias.

4. Existe algum outro dispositivo legal que auxilia na classificação deste produto?

Sim, a Solução de Consulta menciona a Resolução Gecex nº 272/2021, o Decreto nº 11.158/2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.169/2023 e o Decreto nº 435/1992, além de suas respectivas atualizações e alterações posteriores. Esses dispositivos legais fornecem diretrizes para a classificação de mercadorias no âmbito do Mercosul e da Receita Federal brasileira.

Consultar esses documentos legais é crucial para uma compreensão completa e precisa da classificação do produto. A legislação tributária está em constante atualização, portanto, é fundamental manter-se informado sobre as mudanças e suas implicações para a classificação fiscal do “pão de queijo multigrãos”.

A compreensão dos dispositivos legais mencionados é essencial para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas com a fiscalização.

5. Onde posso encontrar a legislação completa citada na Solução de Consulta?

A legislação completa, incluindo a Resolução Gecex nº 272/2021, o Decreto nº 11.158/2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.169/2023 e o Decreto nº 435/1992, pode ser encontrada no portal da Receita Federal do Brasil na internet. Busque por esses números no site, utilizando a ferramenta de busca disponível.

É importante acessar o site oficial da Receita Federal para garantir a veracidade e atualização das informações. Sites não oficiais podem conter informações desatualizadas ou incorretas, o que pode gerar problemas na classificação fiscal e na tributação.

O acesso regular ao site da Receita Federal é recomendado para acompanhar as atualizações da legislação e garantir a correta classificação dos produtos.

6. Qual a importância da correta classificação do produto para o comércio?

A correta classificação é fundamental para o funcionamento regular do comércio, evitando problemas com a fiscalização e garantindo o cumprimento da legislação tributária. Uma classificação errada pode levar a multas e outras penalidades, além de atrasos nos processos de importação, exportação e comercialização.

A correta classificação garante a precisão na cobrança de impostos e taxas, evitando prejuízos para a empresa e para o governo. A transparência e a conformidade com a legislação são importantes para a manutenção da credibilidade da empresa no mercado.

A classificação precisa facilita a contabilidade, a gestão financeira e a organização empresarial, minimizando riscos e promovendo a sustentabilidade do negócio.

7. Se eu tiver dúvidas adicionais, para onde posso me dirigir?

Para dúvidas adicionais, você pode entrar em contato com a Receita Federal por meio dos canais de atendimento disponíveis em seu site oficial. Também é aconselhável buscar auxílio de profissionais especializados em consultoria tributária e classificação fiscal de mercadorias.

Profissionais qualificados podem auxiliar na análise da composição e do processo de produção do seu produto, garantindo a correta classificação fiscal e evitando futuros problemas.

Lembre-se que a auto-interpretação da legislação pode ser complexa e levar a erros, portanto, a busca por orientação especializada é sempre recomendada.

8. O que acontece se a classificação da mercadoria estiver incorreta?

A classificação incorreta da mercadoria pode resultar em diversos problemas, incluindo multas, autuações fiscais e impedimentos na importação, exportação ou comercialização. Isso pode causar prejuízos financeiros e atrasos significativos na operação do negócio.

Além dos aspectos financeiros, uma classificação incorreta pode comprometer a imagem da empresa perante o mercado e as autoridades fiscais. A conformidade com a legislação é crucial para a manutenção da credibilidade e da confiança dos clientes e parceiros.

Para evitar esses problemas, é fundamental garantir a precisão da classificação fiscal, utilizando informações atualizadas e, se necessário, buscando auxílio profissional.

9. A classificação NCM é estática ou pode mudar com o tempo?

A classificação NCM não é estática. A legislação tributária está em constante atualização, sendo possível que haja mudanças na classificação de mercadorias com o tempo. É essencial monitorar as alterações na legislação para manter a classificação do seu produto atualizada.

Acompanhar as atualizações da legislação garante a conformidade com as normas fiscais e previne problemas com a fiscalização. A consulta regular ao site da Receita Federal e a busca por orientações especializadas são ações importantes para a manutenção de uma classificação correta e atualizada.

A atualização da classificação NCM pode ser influenciada por diversas fatores, incluindo mudanças nas normas, nos processos de produção, na composição da mercadoria e na própria interpretação legal.

Conclusão:

Este FAQ aborda os principais aspectos da classificação fiscal do “pão de queijo multigrãos” congelado, baseado na Solução de Consulta Cosit nº 98041. A correta classificação é crucial para o funcionamento legal e eficiente do comércio deste produto. Lembre-se que a legislação tributária está em constante mudança, por isso, a consulta regular às fontes oficiais e a busca por auxílio profissional são sempre recomendadas.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Solução de Consulta Cosit nº 98041”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143045. Acesso em: hoje.

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