FAQ: Classificação de Mercadorias – Diazolidinil Ureia (CAS 78491-02-8)
Introdução: Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre a classificação da Diazolidinil Ureia (CAS 78491-02-8) segundo a legislação da Receita Federal, com base na Solução de Consulta Cosit nº 98046, de 21 de fevereiro de 2025. As informações aqui apresentadas são para fins informativos e não substituem a consulta à legislação completa.
Perguntas Frequentes:
1. Qual a classificação NCM da Diazolidinil Ureia (CAS 78491-02-8)?
A Diazolidinil Ureia (CAS 78491-02-8), em grau de pureza igual ou superior a 90%, é classificada no código NCM 2933.21.90, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 98046/2025. Esta classificação considera sua constituição química definida como um composto orgânico com ciclo imidazol não condensado. A pureza da substância é um fator determinante para a correta classificação, garantindo que se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação. A eventual presença de impurezas provenientes do processo de fabricação não altera a classificação principal, desde que a pureza mínima seja atingida.
2. Quais dispositivos legais embasam essa classificação?
A classificação da Diazolidinil Ureia no código NCM 2933.21.90 é embasada em diversos dispositivos legais. Estes incluem a RGI 1 (Nota 1 a) do Cap. 29, a RGI 6 e a RGC 1 da NCM constante da TEC (Tarifa Externa Comum), aprovada pela Res. Gecex nº 272/2021, e da Tipi (Tabela de Incidência do Imposto de Importação), aprovada pelo Dec. nº 11.158/2022. Adicionalmente, a classificação considera subsídios extraídos das Nomenclaturas de Escopo Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Dec. nº 435/1992, e pelas Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021, e suas alterações posteriores. A combinação destes dispositivos legais garante a precisão e a conformidade da classificação.
3. Como a forma de apresentação (pó, embalagem) influencia na classificação?
A forma de apresentação da Diazolidinil Ureia, seja como pó branco fino embalado em bombonas de 50 kg e 20 kg ou em amostras de 100 g, não altera sua classificação NCM. A classificação se baseia na constituição química da substância e não na sua apresentação física ou embalagem. A legislação considera a substância em si, independentemente do formato em que é comercializada ou transportada. Portanto, as diferentes embalagens são consideradas apenas como aspectos logísticos e comerciais, sem impacto na classificação tarifária.
4. A Diazolidinil Ureia é utilizada como conservante em cosméticos. Isso influencia na classificação?
Embora a Diazolidinil Ureia seja utilizada como conservante em formulações cosméticas, sua aplicação final não interfere em sua classificação NCM. A classificação tarifária é determinada pela constituição química da substância pura e não por seu uso ou aplicação. A classificação é feita com base nas características intrínsecas da substância e não em seu uso final, o que se enquadra na legislação vigente de classificação de mercadorias. A destinação da mercadoria é relevante para outros aspectos fiscais, mas não para a sua classificação na NCM.
5. Quais impurezas são permitidas sem alterar a classificação?
A solução de consulta permite impurezas oriundas do processo de fabricação, desde que a pureza da Diazolidinil Ureia seja igual ou superior a 90%. Impurezas acima desse limite podem acarretar em uma reclassificação da mercadoria. A determinação da pureza requer análise laboratorial para garantir que a substância atenda aos requisitos estabelecidos na legislação. A composição precisa da substância, incluindo o nível de pureza, é fundamental para assegurar a classificação correta na NCM.
6. Existe alguma exceção à classificação NCM 2933.21.90 para a Diazolidinil Ureia?
Com base na Solução de Consulta Cosit nº 98046/2025, não há exceções à classificação NCM 2933.21.90 para a Diazolidinil Ureia, desde que atenda aos critérios de pureza estabelecidos. Qualquer variação na composição ou na pureza da substância deve ser avaliada cuidadosamente para verificar se ainda se enquadra na classificação mencionada. Consultas adicionais à Receita Federal podem ser necessárias em casos de dúvidas em relação a composições específicas ou variações no processo de fabricação.
7. Onde posso encontrar mais informações sobre classificação de mercadorias?
Para obter informações detalhadas sobre a classificação de mercadorias, recomenda-se consultar diretamente o site da Receita Federal do Brasil. O site disponibiliza a legislação completa, incluindo a TEC (Tarifa Externa Comum), a Tipi (Tabela de Incidência do Imposto de Importação) e as Nomenclaturas de Escopo Harmonizado (Nesh), além de outras publicações relevantes. Recursos como soluções de consultas e outras orientações podem auxiliar na interpretação da legislação.
8. Caso a pureza da Diazolidinil Ureia seja inferior a 90%, qual seria o procedimento?
Se a pureza da Diazolidinil Ureia for inferior a 90%, a classificação NCM pode ser diferente e precisar de nova análise com base nas características da substância e na legislação vigente. Neste caso, uma nova consulta à Receita Federal é recomendada para determinar a classificação correta, levando em conta a composição específica do produto. É importante destacar que a pureza é um fator crítico na determinação da classificação tarifária.
Conclusão: Este FAQ fornece informações básicas sobre a classificação da Diazolidinil Ureia (CAS 78491-02-8). Para situações específicas ou dúvidas adicionais, recomenda-se consultar a legislação completa da Receita Federal ou buscar orientação profissional especializada.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Solução de Consulta Cosit nº 98046, de 21 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143049. Acesso em: hoje.