Correção na Portaria ALF/STS nº 191/2025: O que mudou?

Atenção! Correção Crucial na Portaria ALF/STS nº 191/2025: O Que Você Precisa Saber

Você já se deparou com uma norma legal que parecia confusa ou imprecisa? Imagine as consequências de aplicar uma legislação com erros!

A Receita Federal acaba de publicar uma retificação importante na Portaria ALF/STS nº 191, de 12 de março de 2025. Essa correção impacta diretamente a área do espelho d’água mencionada no Artigo 1º, item IX. Entender essa mudança é crucial para evitar interpretações equivocadas e garantir a conformidade legal.

Neste artigo, vamos desmistificar essa retificação, explicando o que mudou, por que mudou e como você pode acessar a versão corrigida da portaria. Prepare-se para navegar pelas nuances da legislação e garantir que você esteja sempre atualizado!

O Que Mudou na Portaria ALF/STS nº 191/2025?

Vamos direto ao ponto: a Portaria ALF/STS nº 191, de 12 de março de 2025, foi inicialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14/03/2025, Seção 1, página 73. No entanto, essa publicação continha um erro no Artigo 1º, item IX, especificamente na descrição da área do espelho d’água de uso privativo.

  • A portaria original continha uma imprecisão na redação do artigo 1º, item IX.
  • O erro afetava a descrição da área do espelho d’água (162.801,38 m2 de uso privativo).
  • Essa imprecisão poderia levar a interpretações errôneas da legislação.

Qual Era o Erro no Artigo 1º, item IX?

O erro consistia em uma redação incompleta ou imprecisa na descrição da área do espelho d’água. A redação original não transmitia a informação de forma clara, o que poderia gerar dúvidas e dificuldades na aplicação da lei.

  • A imprecisão na redação original poderia gerar interpretações errôneas da legislação.
  • A retificação visa corrigir a redação original para garantir clareza e precisão legal.
  • O erro estava relacionado à descrição da área do espelho d’água de 162.801,38 m2 de uso privativo.

Como Foi Feita a Retificação?

Para corrigir o erro, uma retificação foi publicada no DOU de 17/03/2025, seção 1, página 32. Essa retificação especifica a redação correta do item IX, garantindo a clareza e a precisão do texto legal.

  • A retificação corrige a redação original do artigo 1º, item IX, sem alterar o significado da área do espelho d’água.
  • A versão retificada da portaria é a versão válida e legalmente aplicável.
  • A nova redação garante que a área do espelho d’água seja compreendida corretamente.

Como Acessar a Versão Corrigida da Portaria?

Para facilitar o acesso e a compreensão da legislação, a Receita Federal disponibilizou links para diferentes versões da portaria: original, retificada, multivigente, compilada e relacional.

  • Links para diferentes versões da portaria facilitam o acesso e a compreensão da legislação.
  • É importante consultar a versão retificada para garantir a conformidade legal.
  • A disponibilidade online facilita a consulta e o acesso à informação para todos os interessados.

Por Que a Retificação é Tão Importante?

A retificação de atos normativos é essencial para garantir a precisão e a clareza da legislação. Isso evita possíveis interpretações errôneas e consequentes problemas de aplicação da lei.

  • A retificação assegura a correta aplicação da legislação.
  • Corrigir erros em atos normativos é crucial para a segurança jurídica.
  • A transparência e a acessibilidade da informação contribuem para a eficácia do sistema legal.

Conclusão: Mantenha-se Atualizado e Evite Surpresas!

A retificação da Portaria ALF/STS nº 191/2025 é um lembrete da importância de estar sempre atento às atualizações e correções na legislação. A versão retificada, publicada no DOU de 17/03/2025, é a versão legalmente válida e deve ser consultada para garantir a correta interpretação e aplicação da lei.

Não deixe que um pequeno erro cause grandes problemas! Acesse a versão corrigida da portaria através dos links fornecidos e mantenha-se em conformidade com a legislação.

Está pronto para garantir a conformidade legal da sua empresa? Clique aqui para acessar a versão retificada da portaria agora mesmo!

Fonte: Receita Federal. “Portaria ALF/STS nº 191, de 12 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143296.

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