Repetro-Sped: COSL Drilling Brasil Habilitada – O Que Isso Significa Para o Setor de Óleo e Gás?
Você está por dentro das últimas mudanças no setor de óleo e gás? A Receita Federal habilitou a COSL Drilling Brasil ao Repetro-Sped, um regime aduaneiro especial que pode gerar grandes impactos nas operações da empresa e no mercado. Mas o que exatamente isso significa?
Neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24/2025, revelando os benefícios, as obrigações e as potenciais consequências dessa habilitação. Prepare-se para entender como essa decisão pode influenciar o futuro da exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
COSL Drilling Brasil Habilitada ao Repetro-Sped: Entenda os Detalhes
A COSL Drilling Brasil LTDA foi habilitada ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped, conforme o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24/2025. Essa habilitação permite que a empresa utilize economicamente bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
A decisão se baseia no processo digital nº 13113.061575/2025-30 e na Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017.
Principais pontos sobre a habilitação:
- Validade: A habilitação é válida até 01/09/2028.
- Abrangência: Aplica-se tanto à matriz (CNPJ nº 21.983.415/0001-00) quanto ao estabelecimento/depósito (CNPJ nº 21.983.415/0002-83).
- Benefícios: Garante tratamentos aduaneiros e tributários específicos, conforme definidos na IN RFB nº 1.781/2017.
Quais Tratamentos Aduaneiros/Tributários Foram Autorizados?
A habilitação ao Repetro-Sped concede à COSL Drilling Brasil diferentes tratamentos, dependendo da unidade envolvida.
A matriz da empresa está autorizada para a admissão temporária para utilização econômica, com a dispensa do pagamento de tributos federais (art. 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1.781/17).
O estabelecimento/depósito tem acesso aos tratamentos descritos nos incisos III, IV e VI do artigo 2º da mesma instrução normativa.
Resumo dos tratamentos:
- Matriz: Admissão temporária com isenção de tributos federais.
- Estabelecimento/Depósito: Acesso aos tratamentos dos incisos III, IV e VI do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Lembre-se: É fundamental observar o disposto na IN RFB nº 1.781/2017, especialmente os artigos 1º e 3º.
Petrobras e a Vigência da Habilitação: O Que Você Precisa Saber
A Petrobras (CNPJ nº 33.000.167/0001-01) é a operadora contratante que indicou a COSL Drilling Brasil LTDA para este regime.
A habilitação entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e tem validade até 01/09/2028.
Informações essenciais:
- Operadora Contratante: Petrobras.
- Vigência: Até 01/09/2028.
- Início da Validade: Data da publicação no DOU.
Descumpriu o Regime? Prepare-se Para as Consequências
O descumprimento do regime Repetro-Sped pode acarretar penalidades severas. Estão previstas as sanções do art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa do art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, além de outras penalidades cabíveis.
Atenção às penalidades:
- Art. 311 do Decreto nº 6.759/09: Sanções administrativas.
- Art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03: Multa.
- Outras Penalidades: Dependem da infração cometida.
Qual a Base Legal Para Essa Habilitação?
Este Ato Declaratório Executivo tem como base o art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017. Além disso, considera as leis e decretos que regem o regime Repetro, como o Decreto nº 3.161/99, a Lei nº 9.430/96 e o Decreto nº 6.759/09.
Fundamentação legal:
- IN RFB nº 1.781/2017: Art. 6º, caput.
- Decreto nº 3.161/99: Instituição do Repetro.
- Lei nº 9.430/96 e Decreto nº 6.759/09: Regulamentação do Repetro.
Conclusão: Implicações e Próximos Passos Para a COSL Drilling Brasil
Em resumo, a habilitação da COSL Drilling Brasil LTDA ao regime Repetro-Sped, por meio do Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24/2025, representa um marco importante para as operações da empresa no setor de óleo e gás. Com validade até 01/09/2028, a habilitação concede tratamentos aduaneiros e tributários específicos, facilitando a utilização econômica de bens nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção.
Essa habilitação está intrinsecamente ligada à Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, que estabelece os procedimentos e os tipos de tratamento permitidos. O não cumprimento das normas pode resultar em penalidades severas, conforme a legislação vigente.
O futuro da COSL Drilling Brasil no setor de petróleo e gás natural se mostra promissor, com a expectativa de maior eficiência em suas operações, impulsionada pelos benefícios do Repetro-Sped. No entanto, a empresa deve monitorar rigorosamente o cumprimento das normas estabelecidas na IN RFB nº 1.781/2017 para evitar sanções.
E você, como vê essa mudança no cenário do Repetro-Sped? Compartilhe sua opinião nos comentários!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24, de 05 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143152.