TL;DR:
O Decreto nº 58222/2025 institui o Programa Estadual de Compras da Agricultura Familiar Gaúcha, integrando agricultores familiares ao sistema de compras governamentais para fortalecer a economia local. O programa está fundamentado na legislação estadual e vinculado ao Compra Coletiva/RS, promovendo maior inclusão, geração de renda e desenvolvimento sustentável no Rio Grande do Sul.
Takeaways:
– O programa visa incluir a agricultura familiar gaúcha nas compras públicas, aumentando emprego e renda no setor.
– Baseia-se na Lei nº 13.922/2012 e nos Decretos nº 49.338/2012 e 58222/2025, garantindo segurança jurídica.
– Está integrado ao Compra Coletiva/RS, que facilita processos mais ágeis e transparentes de aquisição governamental.
– Espera-se fortalecer a cadeia produtiva regional e a economia popular e solidária no estado.
– A efetividade do programa dependerá da implementação e da participação ativa dos agricultores familiares.
Decreto nº 58222/2025 e o Programa Estadual de Compras da Agricultura Familiar Gaúcha
O recente Decreto nº 58222/2025, do Rio Grande do Sul, traz inovações importantes para a inclusão da agricultura familiar nas compras governamentais. Este post desvenda, por meio de perguntas frequentes, os aspectos do programa, sua base legal e o impacto na economia local, contribuindo para uma compreensão clara e imediata da norma.
Perguntas Frequentes
Qual é o objetivo principal do Programa Estadual de Compras da Agricultura Familiar Gaúcha?
O programa tem como meta integrar a agricultura familiar gaúcha ao sistema de compras governamentais, fortalecendo a economia local.
Ele visa incentivar a produção dos agricultores familiares através de:
– Inclusão em processos de compras públicas;
– Geração de renda e emprego;
– Promoção da economia popular e solidária.
Como o programa se insere na Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar?
Esta iniciativa faz parte da política estadual voltada para a agricultura familiar e empreendimentos rurais.
Ela consolida diretrizes para:
– A participação dos agricultores nos processos públicos;
– Maior apoio aos produtores familiares;
– Desenvolvimento sustentável no setor agrícola do estado.
Quais são as bases legais para a criação do programa?
O Decreto nº 58222/2025 se fundamenta em legislações anteriores que embasam as compras governamentais.
São elas:
– A Lei nº 13.922/2012, que define as diretrizes gerais;
– O Decreto nº 49.338/2012, que regulamenta aspectos específicos.
Essa articulação fortalece a segurança jurídica e a efetividade da política de compras.
De que forma o programa se relaciona com o Compra Coletiva/RS?
O programa está integrado ao mecanismo do Compra Coletiva/RS, que otimiza a aquisição de produtos da agricultura familiar.
Essa integração permite:
– Processos de compra mais ágeis e transparentes;
– Acesso facilitado a insumos essenciais para os agricultores;
– Fortalecimento da cadeia produtiva regional.
Quais os benefícios esperados para a agricultura familiar no Rio Grande do Sul?
Espera-se que a inclusão dos agricultores familiares nas compras governamentais impulsione o desenvolvimento econômico regional.
Entre os benefícios estão:
– Aumento da demanda por produtos locais;
– Estímulo à geração de empregos e renda;
– Desenvolvimento de uma economia mais sólida e inclusiva.
Conclusão
O Decreto nº 58222/2025 institui o Programa Estadual de Compras da Agricultura Familiar Gaúcha, conectando a legislação vigente com a prática de compras governamentais e o Compra Coletiva/RS. Essa iniciativa representa um passo importante para fortalecer a agricultura familiar e promover a economia popular no estado. Se você atua no setor ou deseja mais informações, consulte especialistas e acompanhe as atualizações para aproveitar os benefícios da nova norma.
Fonte: Legisweb. “Decreto Nº 58222 DE 18/06/2025 – Estadual – Rio Grande do Sul”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479833