ENGEPRO habilitada ao REIDI: Impulso ao projeto eólico Serra das Almas IV

REIDI: ENGEPRO Habilitada para Impulsionar o Projeto Eólico Serra das Almas IV!

Você sabia que incentivos fiscais podem acelerar projetos de infraestrutura e gerar ainda mais energia limpa?

A coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) é uma ferramenta poderosa para empresas do setor. Descubra como a ENGEPRO ENGENHARIA LTDA foi coabilitada e como isso impacta o projeto EOL Serra das Almas IV!

ENGEPRO ENGENHARIA LTDA e o REIDI: Uma Parceria Estratégica

A ENGEPRO ENGENHARIA LTDA (CNPJ 03.160.209/0001-00) acaba de ser coabilitada ao REIDI, o que significa que a empresa poderá usufruir de benefícios fiscais importantes para o desenvolvimento do projeto EOL Serra das Almas IV.

  • Essa coabilitação é amparada pela Lei nº 11.488/2007, Decreto nº 6.144/2007 e IN RFB nº 2.121/2022.
  • É fundamental destacar que a coabilitação é restrita ao projeto EOL Serra das Almas IV.
  • O principal benefício é a suspensão do PIS/PASEP e COFINS na aquisição de bens e serviços para o projeto.

EOL Serra das Almas IV: Gerando Energia na Bahia

O projeto EOL Serra das Almas IV é uma central geradora eólica localizada em Urandi, Licínio de Almeida e Jacaraci, na Bahia. A titular do projeto é a PARQUE EOLICO SERRA DAS ALMAS IV S.A. (CNPJ 42.892.524/0001-84), que já era habilitada ao REIDI.

  • O projeto foi enquadrado no REIDI pela Portaria Nº 1.753/SPE/MME, de 1º de novembro de 2022.
  • O prazo inicial de execução do projeto foi estimado de 01.09.2022 a 01.04.2025.
  • A autorização para o projeto está prevista na Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.852, de 26 de maio de 2020.

Benefícios Fiscais: Como Funcionam e Qual o Prazo?

A ENGEPRO poderá se beneficiar da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS na importação e aquisição de bens e serviços por até cinco anos, contados a partir da habilitação da titular do projeto ao REIDI.

  • A suspensão dos tributos é um incentivo crucial para reduzir os custos do projeto.
  • O prazo de cinco anos permite um planejamento financeiro mais eficiente para a empresa.
  • É importante lembrar que os benefícios são exclusivos para a incorporação ou utilização na obra de infraestrutura do projeto EOL Serra das Almas IV.

Atenção ao Cancelamento da Habilitação!

Após a conclusão da participação da ENGEPRO no projeto, é fundamental solicitar o cancelamento da habilitação ao REIDI. O prazo para essa solicitação é de 30 dias após o cumprimento do contrato, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

  • O cancelamento é uma obrigação legal e evita problemas futuros com a Receita Federal.
  • O não cumprimento do prazo pode gerar penalidades para a empresa.
  • Atenção ao Decreto nº 6.144/2007 para garantir o cumprimento de todas as exigências.

Vigência: Quando Começa a Valer?

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 01/04/2025, seção 1, página 42.

  • A data de publicação é crucial para determinar a validade do ato.
  • A partir dessa data, a ENGEPRO pode usufruir dos benefícios fiscais previstos no REIDI.
  • Acompanhe o Diário Oficial da União para ficar por dentro de todas as novidades e atualizações.

Conclusão: Impulsionando a Energia Eólica com o REIDI

A coabilitação da ENGEPRO ENGENHARIA LTDA ao REIDI para o projeto EOL Serra das Almas IV é uma excelente notícia para o setor de energia eólica. Os benefícios fiscais concedidos permitirão que a empresa invista ainda mais no projeto, gerando energia limpa e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.

Não perca tempo! Se você também atua no setor de infraestrutura, explore as oportunidades que o REIDI oferece. Entre em contato com a Receita Federal e descubra como sua empresa pode se beneficiar!

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 355, de 31 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143547

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