REIDI: ENGEPRO Habilitada para Impulsionar o Projeto Eólico Serra das Almas IV!
Você sabia que incentivos fiscais podem acelerar projetos de infraestrutura e gerar ainda mais energia limpa?
A coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) é uma ferramenta poderosa para empresas do setor. Descubra como a ENGEPRO ENGENHARIA LTDA foi coabilitada e como isso impacta o projeto EOL Serra das Almas IV!
ENGEPRO ENGENHARIA LTDA e o REIDI: Uma Parceria Estratégica
A ENGEPRO ENGENHARIA LTDA (CNPJ 03.160.209/0001-00) acaba de ser coabilitada ao REIDI, o que significa que a empresa poderá usufruir de benefícios fiscais importantes para o desenvolvimento do projeto EOL Serra das Almas IV.
- Essa coabilitação é amparada pela Lei nº 11.488/2007, Decreto nº 6.144/2007 e IN RFB nº 2.121/2022.
- É fundamental destacar que a coabilitação é restrita ao projeto EOL Serra das Almas IV.
- O principal benefício é a suspensão do PIS/PASEP e COFINS na aquisição de bens e serviços para o projeto.
EOL Serra das Almas IV: Gerando Energia na Bahia
O projeto EOL Serra das Almas IV é uma central geradora eólica localizada em Urandi, Licínio de Almeida e Jacaraci, na Bahia. A titular do projeto é a PARQUE EOLICO SERRA DAS ALMAS IV S.A. (CNPJ 42.892.524/0001-84), que já era habilitada ao REIDI.
- O projeto foi enquadrado no REIDI pela Portaria Nº 1.753/SPE/MME, de 1º de novembro de 2022.
- O prazo inicial de execução do projeto foi estimado de 01.09.2022 a 01.04.2025.
- A autorização para o projeto está prevista na Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.852, de 26 de maio de 2020.
Benefícios Fiscais: Como Funcionam e Qual o Prazo?
A ENGEPRO poderá se beneficiar da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS na importação e aquisição de bens e serviços por até cinco anos, contados a partir da habilitação da titular do projeto ao REIDI.
- A suspensão dos tributos é um incentivo crucial para reduzir os custos do projeto.
- O prazo de cinco anos permite um planejamento financeiro mais eficiente para a empresa.
- É importante lembrar que os benefícios são exclusivos para a incorporação ou utilização na obra de infraestrutura do projeto EOL Serra das Almas IV.
Atenção ao Cancelamento da Habilitação!
Após a conclusão da participação da ENGEPRO no projeto, é fundamental solicitar o cancelamento da habilitação ao REIDI. O prazo para essa solicitação é de 30 dias após o cumprimento do contrato, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
- O cancelamento é uma obrigação legal e evita problemas futuros com a Receita Federal.
- O não cumprimento do prazo pode gerar penalidades para a empresa.
- Atenção ao Decreto nº 6.144/2007 para garantir o cumprimento de todas as exigências.
Vigência: Quando Começa a Valer?
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 01/04/2025, seção 1, página 42.
- A data de publicação é crucial para determinar a validade do ato.
- A partir dessa data, a ENGEPRO pode usufruir dos benefícios fiscais previstos no REIDI.
- Acompanhe o Diário Oficial da União para ficar por dentro de todas as novidades e atualizações.
Conclusão: Impulsionando a Energia Eólica com o REIDI
A coabilitação da ENGEPRO ENGENHARIA LTDA ao REIDI para o projeto EOL Serra das Almas IV é uma excelente notícia para o setor de energia eólica. Os benefícios fiscais concedidos permitirão que a empresa invista ainda mais no projeto, gerando energia limpa e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.
Não perca tempo! Se você também atua no setor de infraestrutura, explore as oportunidades que o REIDI oferece. Entre em contato com a Receita Federal e descubra como sua empresa pode se beneficiar!
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 355, de 31 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143547