Engepro no REIDI: Incentivos fiscais para projeto eólico Serra das Almas V

REIDI: ENGEPRO Impulsiona Projeto Eólico Serra das Almas V com Coabilitação!

Você sabia que o setor de energia renovável no Brasil está a todo vapor? E que incentivos fiscais podem ser a chave para o sucesso de grandes projetos? Se você busca entender como empresas como a ENGEPRO estão aproveitando o REIDI para impulsionar a infraestrutura nacional, continue lendo!

Este artigo vai te guiar através dos detalhes da coabilitação da ENGEPRO ENGENHARIA LTDA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para o projeto EOL Serra das Almas V. Prepare-se para desvendar os benefícios tributários, os prazos e as obrigações que essa conquista traz!

ENGEPRO Garante Coabilitação ao REIDI: O Que Isso Significa?

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 356/2025 concedeu à ENGEPRO ENGENHARIA LTDA (CNPJ 03.160.209/0001-00) a coabilitação ao REIDI. Mas o que isso realmente quer dizer?

Basicamente, a ENGEPRO agora pode participar do regime de incentivos para o projeto EOL Serra das Almas V, usufruindo de benefícios tributários significativos. Essa coabilitação é um marco importante, permitindo que a empresa contribua ativamente para o desenvolvimento da infraestrutura de energia eólica no país.

Pontos importantes a serem considerados:

  • A coabilitação tem como base a Lei nº 11.488/2007, o Decreto nº 6.144/2007 e a IN RFB nº 2.121/2022.
  • A ENGEPRO ENGENHARIA LTDA agora tem acesso aos benefícios do REIDI para sua participação específica no projeto.
  • É crucial lembrar que a coabilitação é exclusiva para o projeto EOL Serra das Almas V.

EOL Serra das Almas V: Um Projeto Estratégico para a Bahia

O projeto EOL Serra das Almas V é uma central geradora eólica localizada nos municípios de Jacaraci e Urandi, na Bahia. Este projeto já estava habilitado ao REIDI através da PARQUE EOLICO SERRA DAS ALMAS V S.A. (CNPJ 42.896.965/0001-54), e agora conta com a ENGEPRO como coabilitada, fortalecendo ainda mais a iniciativa.

A Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.853/2020 e o enquadramento no REIDI pela Portaria Nº 1.682/SPE/MME de 30/09/2022 demonstram a solidez e o compromisso do projeto com o desenvolvimento sustentável.

Informações cruciais sobre o projeto:

  • Localização: Jacaraci e Urandi, Bahia.
  • Resolução Autorizativa: ANEEL nº 8.853/2020.
  • Enquadramento no REIDI: Portaria Nº 1.682/SPE/MME de 30/09/2022.

Benefícios Tributários: O Motor da ENGEPRO no Projeto

Durante cinco anos após a habilitação da titular (PARQUE EOLICO SERRA DAS ALMAS V S.A.), a ENGEPRO poderá importar e adquirir bens e serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Imagine o impacto positivo dessa medida!

Esses benefícios são exclusivamente destinados à participação na obra de infraestrutura do projeto EOL Serra das Almas V, incentivando investimentos e otimizando os custos da operação.

Entenda os principais benefícios:

  • Suspensão do PIS/PASEP e COFINS na importação e aquisição de bens e serviços.
  • Prazo de cinco anos a partir da habilitação da titular ao REIDI.
  • Benefícios restritos ao projeto EOL Serra das Almas V.

Atenção ao Prazo: Cancelamento da Habilitação é Mandatório

Após a conclusão da participação da ENGEPRO no projeto, o cancelamento da habilitação deve ser solicitado em até 30 dias após a conclusão do contrato, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Essa é uma obrigação importante para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas futuros.

Fique atento aos seguintes pontos:

  • Prazo de 30 dias para solicitar o cancelamento após a conclusão do contrato.
  • Obrigatoriedade do cancelamento após a conclusão da participação no projeto.
  • Base legal: art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Vigência do Ato Declaratório: Quando os Benefícios Começam a Valer?

O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 01/04/2025.

Essa informação é fundamental para entender a efetividade dos benefícios e o início do período de cinco anos para a utilização dos incentivos fiscais.

Informações chave:

  • Vigência a partir da publicação no Diário Oficial da União.
  • Data de publicação: 01/04/2025.
  • Informação relevante para a efetividade dos benefícios.

Conclusão: O REIDI Impulsionando o Futuro da Energia Eólica

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 356/2025 concede coabilitação à ENGEPRO ENGENHARIA LTDA para participar do projeto EOL Serra das Almas V, usufruindo de benefícios tributários do REIDI por cinco anos, sob as condições e prazos estabelecidos.

Essa coabilitação está intrinsecamente ligada ao projeto EOL Serra das Almas V, seus benefícios tributários e a obrigação de solicitar o cancelamento da habilitação após a conclusão da participação no projeto. Todos os aspectos estão interligados e regulamentados por leis e decretos específicos.

A coabilitação da ENGEPRO amplia a participação de empresas no desenvolvimento de projetos de energia renovável no Brasil, incentivando investimentos e contribuindo para o alcance das metas de transição energética. O cumprimento dos prazos e regulamentos é crucial para a manutenção dos benefícios do REIDI.

E agora, que tal começar a explorar as oportunidades que o REIDI pode trazer para o seu negócio?

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 356, de 31 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143545.

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