FAQ: Coabilitação REIDI – Ato Declaratório nº 220/2025

FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 220/2025 – Coabilitação ao REIDI

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 220, de 6 de março de 2025, que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa SIMM SOLUÇÕES S.A. para participação no projeto “UFV Sol do Agreste VI”. O documento aborda os detalhes desta coabilitação, seus benefícios e procedimentos. As informações aqui apresentadas são baseadas no ato declaratório e destinam-se a facilitar a compreensão do seu conteúdo.

Perguntas Frequentes:

1. Qual o objetivo principal do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 220/2025?

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 220/2025 tem como objetivo principal conceder à SIMM SOLUÇÕES S.A. a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Isso permite que a empresa participe do projeto “UFV Sol do Agreste VI”, de geração de energia elétrica, usufruindo dos benefícios fiscais oferecidos pelo REIDI. Essa coabilitação é fundamental para garantir a participação da SIMM no projeto e contribuir para sua execução. Sem essa coabilitação, a empresa não poderia se beneficiar das vantagens fiscais previstas no regime.

2. Qual o projeto de infraestrutura envolvido nessa coabilitação?

A coabilitação se refere ao projeto “UFV Sol do Agreste VI”, localizado em São Caitano, Pernambuco. Este projeto visa a geração de energia elétrica e já possui aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O projeto conta com a empresa Sol do Agreste Geração de Energia LTDA como titular, já habilitada ao REIDI. A participação da SIMM SOLUÇÕES S.A., por meio da coabilitação, fortalece a execução do projeto e contribui para o seu sucesso. A escolha da SIMM para essa parceria indica a avaliação de suas capacidades técnicas e financeiras para colaborar na empreitada.

3. Quais os benefícios fiscais oferecidos pela coabilitação ao REIDI?

A coabilitação permite à SIMM SOLUÇÕES S.A. adquirir, locar e importar bens, e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Estes benefícios são aplicáveis à incorporação ou utilização em obras de infraestrutura vinculadas ao projeto “UFV Sol do Agreste VI”. Essa suspensão de impostos representa uma significativa economia para a empresa, contribuindo para a viabilidade financeira do projeto e incentivando o desenvolvimento da infraestrutura no setor de energia renovável. A redução da carga tributária estimula investimentos nesse tipo de empreendimento.

4. Por quanto tempo a SIMM SOLUÇÕES S.A. poderá usufruir desses benefícios?

A SIMM SOLUÇÕES S.A. poderá usufruir dos benefícios fiscais por um período de até cinco anos, contados a partir da habilitação do titular do projeto (Sol do Agreste Geração de Energia LTDA) ao REIDI. Este prazo é definido para garantir o período necessário à execução do projeto “UFV Sol do Agreste VI” e a utilização dos recursos com a devida suspensão tributária. Após este período, a empresa precisará solicitar o cancelamento de sua coabilitação ao REIDI, conforme estabelecido na legislação. É importante que a empresa acompanhe o prazo para evitar problemas futuros.

5. Qual o prazo estimado de execução da obra do projeto “UFV Sol do Agreste VI”?

O prazo estimado de execução da obra do projeto “UFV Sol do Agreste VI” é até 31 de dezembro de 2025. Este cronograma foi previamente definido e aprovado nas instâncias competentes. É importante que a SIMM SOLUÇÕES S.A. e a Sol do Agreste Geração de Energia LTDA trabalhem em conjunto para cumprir esse prazo. A conclusão dentro do prazo previsto garante o cumprimento dos objetivos do projeto e a otimização dos recursos. Qualquer alteração neste prazo precisa ser comunicada e devidamente justificada.

6. O que acontece após a conclusão da participação da SIMM no projeto?

Após a conclusão da participação da SIMM SOLUÇÕES S.A. no projeto “UFV Sol do Agreste VI”, a empresa deverá solicitar o cancelamento de sua coabilitação ao REIDI em até trinta dias, após a adimplência do objeto do contrato. Esse procedimento é obrigatório e visa garantir a regularidade fiscal da empresa. O não cumprimento deste prazo pode acarretar em penalidades. A empresa deve manter-se informada sobre os procedimentos para o cancelamento da coabilitação.

7. Onde posso encontrar mais informações sobre o REIDI?

Para obter informações adicionais sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), recomenda-se consultar a legislação pertinente e os sites da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Economia. Recursos adicionais, como manuais e guias explicativos, podem estar disponíveis nestes portais. A busca por informações complementares é essencial para garantir o pleno entendimento do regime e seus requisitos.

8. Quais os documentos que embasam este Ato Declaratório Executivo?

Este Ato Declaratório se baseia em diversas leis e portarias, incluindo a Lei nº 10.593/2002 (com redação dada pela Lei nº 11.457/2007), a Portaria RFB nº 372/2023, a Portaria RFB nº 114/2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284/2020), a IN RFB nº 2.121/2022, e o processo nº 13031.560777/2024-99. A consulta a esses documentos permite uma compreensão mais detalhada do contexto legal que ampara a coabilitação concedida.

Conclusão:

Este FAQ ofereceu esclarecimentos sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 220/2025, detalhando a coabilitação da SIMM SOLUÇÕES S.A. ao REIDI para o projeto “UFV Sol do Agreste VI”. Para melhor compreensão, recomenda-se a leitura integral do ato declaratório e a consulta aos documentos legais mencionados. Dúvidas adicionais podem ser direcionadas aos canais oficiais da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 220, de 06 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143144. Acesso em: hoje.

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