FAQ: Coabilitação REIDI – Ato Declaratório nº 229/2025

FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 229/2025 – Coabilitação ao REIDI

Introdução:

Este FAQ explica o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 229, de 7 de março de 2025, que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à Construtora Brasil Infraestrutura Ltda. O documento visa esclarecer os principais pontos do ato, facilitando a compreensão de seus termos e impactos. As informações aqui contidas são baseadas no texto legal e visam fornecer uma explicação acessível ao público em geral.

Perguntas Frequentes:

1. Qual o objetivo principal do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 229/2025?

O objetivo principal é coabilitar a Construtora Brasil Infraestrutura Ltda. (CNPJ 26.475.981/0001-17) para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Isso significa que a construtora recebe autorização para participar de um projeto específico de infraestrutura, obtendo benefícios fiscais. A coabilitação permite que a empresa se beneficie das isenções e suspensões de tributos previstos no REIDI para o projeto em questão. Isso promove o desenvolvimento da obra de forma mais eficiente, incentivando os investimentos nesse setor crucial da economia.

2. Qual o projeto de infraestrutura envolvido na coabilitação?

A coabilitação se refere ao “Projeto de esgotamento sanitário e abastecimento de água para a região metropolitana do Rio de Janeiro”. Este projeto, aprovado pelo Ministério das Cidades (Portaria nº 304/2023), visa melhorar a infraestrutura de saneamento básico na região metropolitana do Rio de Janeiro. A obra é de titularidade da Iguá Rio de Janeiro S.A. (CNPJ 42.353.180/0001-35), já habilitada ao REIDI. A Construtora Brasil Infraestrutura atuará como co-participante no desenvolvimento desse projeto, beneficiando-se das medidas de incentivo. A conclusão do projeto está prevista para 30/09/2025.

3. Quais os benefícios fiscais concedidos pela coabilitação ao REIDI?

A coabilitação permite à Construtora Brasil Infraestrutura Ltda. adquirir, locar e importar bens, e adquirir e importar serviços com a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Essas suspensões são temporárias e destinam-se exclusivamente à aquisição e utilização dos bens e serviços na obra de saneamento básico especificada. Em resumo, a empresa terá uma redução considerável nos custos de tributação durante a execução do projeto. Esse incentivo visa diminuir os custos da obra e tornar o investimento mais atraente.

4. Qual o prazo de validade da coabilitação?

A coabilitação terá validade por um período de até cinco anos, contados a partir da data de habilitação do titular do projeto ao REIDI. Após esse período, ou antes, caso a participação da construtora no projeto se encerre, a coabilitação deverá ser cancelada. É importante notar que o prazo de cinco anos é um limite máximo e não necessariamente o prazo de duração da coabilitação, que dependerá do término da obra. A conclusão da participação da Construtora no projeto aciona um prazo de 30 dias para o requerimento de cancelamento da coabilitação.

5. O que acontece após a conclusão do projeto?

Após a conclusão da participação da Construtora Brasil Infraestrutura Ltda. no projeto, a empresa tem o prazo de trinta dias, a contar da data de adimplemento do contrato, para solicitar o cancelamento de sua coabilitação ao REIDI. Este procedimento é essencial para regularizar a situação da empresa perante a Receita Federal, encerrando os benefícios fiscais relacionados ao projeto específico. O descumprimento deste prazo pode acarretar em problemas fiscais para a empresa.

6. A coabilitação se aplica a todos os estabelecimentos da Construtora?

Sim, a coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo se aplica a todos os estabelecimentos da Construtora Brasil Infraestrutura Ltda. Isso significa que os benefícios fiscais podem ser utilizados em qualquer unidade da empresa que participe da execução do projeto de saneamento básico. Esta abrangência facilita a gestão dos incentivos fiscais pela empresa.

7. Onde posso encontrar mais informações sobre o REIDI?

Informações adicionais sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil. Recomendamos a consulta da legislação completa e das instruções normativas relacionadas para um entendimento completo do programa. O site da Receita Federal oferece informações detalhadas sobre os critérios de elegibilidade, os procedimentos para solicitação e outras informações relevantes.

8. Quem pode obter informações adicionais sobre este Ato Declaratório?

Para obter informações adicionais sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 229/2025, recomenda-se consultar diretamente a Receita Federal do Brasil, através dos canais de atendimento oficiais. Eles poderão fornecer esclarecimentos mais detalhados sobre quaisquer aspectos específicos do ato. Os canais oficiais da Receita Federal garantem informações precisas e confiáveis.

Conclusão:

Este FAQ resume os pontos principais do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 229/2025, focando na coabilitação da Construtora Brasil Infraestrutura Ltda. ao REIDI para o projeto de saneamento básico no Rio de Janeiro. Para um entendimento completo, recomenda-se a consulta da legislação completa e dos canais oficiais da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 229, de 07 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143166. Acesso em: hoje.

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