FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 219/2025 – Coabilitação ao REIDI
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 219, de 06 de março de 2025, que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica SIMM SOLUÇÕES S.A. para o projeto “UFV Sol do Agreste V”. As informações aqui contidas são baseadas no ato declaratório e têm como objetivo facilitar a compreensão do documento para um público leigo.
Perguntas Frequentes:
1. O que é o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 219/2025?
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 219/2025 é um documento oficial da Receita Federal do Brasil que concede à empresa SIMM SOLUÇÕES S.A. a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Isso significa que a SIMM SOLUÇÕES S.A. passa a ter direito a certos benefícios fiscais, como a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para participar de um projeto específico de infraestrutura. Em resumo, esse ato regulamenta a participação da empresa em um projeto de energia renovável, concedendo-lhe incentivos fiscais para a sua execução. A concessão desses benefícios é condicionada à participação em um projeto previamente aprovado e regulamentado por outros órgãos governamentais.
2. O que é o REIDI?
O REIDI, ou Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, é um programa do governo brasileiro que visa estimular investimentos em projetos de infraestrutura. Ele concede benefícios fiscais a empresas que investem nesses projetos, como a suspensão de impostos. O objetivo é acelerar o desenvolvimento de obras importantes para o país, atraindo investimentos privados e gerando empregos. O REIDI abrange uma variedade de setores, buscando o desenvolvimento de infraestrutura em áreas estratégicas para o crescimento econômico e social do país. Os incentivos oferecidos pelo programa são definidos por leis e regulamentos específicos.
3. Qual o projeto para o qual a SIMM SOLUÇÕES S.A. foi coabilitada?
A SIMM SOLUÇÕES S.A. foi coabilitada para o projeto “UFV Sol do Agreste V”, um projeto de geração de energia elétrica localizado no município de Tacaimbo, Pernambuco. Este projeto já havia sido aprovado por outros órgãos governamentais, como o Ministério de Minas e Energia e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). O projeto está diretamente relacionado à geração de energia renovável, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. A coabilitação da SIMM SOLUÇÕES S.A. garante sua participação nesse importante projeto de energia limpa.
4. Quais são os benefícios fiscais concedidos pela coabilitação ao REIDI?
A coabilitação permite à SIMM SOLUÇÕES S.A. adquirir, locar e importar bens, além de adquirir e importar serviços, com a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Esses benefícios são específicos para a incorporação ou utilização em obras de infraestrutura vinculadas ao projeto “UFV Sol do Agreste V”. Importante notar que esses benefícios são temporários, limitados a um período de até cinco anos a partir da habilitação do titular (Sol do Agreste Geração de Energia LTDA) ao REIDI e com a necessidade de comprovação da utilização dos recursos para o fim proposto. A utilização indevida desses benefícios pode acarretar penalidades.
5. Por quanto tempo a coabilitação é válida?
A coabilitação é válida por até cinco anos, contados a partir da habilitação do titular original (Sol do Agreste Geração de Energia LTDA) ao REIDI. Após a conclusão da participação da SIMM SOLUÇÕES S.A. no projeto, a empresa tem 30 dias para solicitar o cancelamento da coabilitação. Este prazo é crucial para o cumprimento da legislação e a regularização da situação da empresa perante a Receita Federal. A não solicitação do cancelamento no prazo estipulado pode acarretar problemas posteriores.
6. O que acontece após a conclusão do projeto?
Após a conclusão da participação da SIMM SOLUÇÕES S.A. no projeto “UFV Sol do Agreste V”, a empresa deve solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias após o cumprimento do objeto do contrato. Este procedimento é necessário para formalizar o término da participação da empresa no programa e encerrar os benefícios fiscais concedidos pelo REIDI. O não cumprimento deste prazo pode trazer implicações legais para a empresa. É importante que a documentação seja entregue dentro do prazo e de forma correta.
7. A SIMM SOLUÇÕES S.A. é a única empresa beneficiada por este Ato Declaratório?
Não, a SIMM SOLUÇÕES S.A. é coabilitada, sendo a Sol do Agreste Geração de Energia LTDA a titular original do benefício concedido através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 931, de 20.06.2024. A coabilitação se refere à participação específica da SIMM SOLUÇÕES S.A. no projeto “UFV Sol do Agreste V”, não excluindo outras empresas que possam estar envolvidas ou beneficiadas pelo REIDI em outros projetos. A concessão de benefícios fiscais segue as diretrizes do REIDI e deve atender aos requisitos legais para cada caso.
8. Onde posso obter mais informações sobre o REIDI?
Para obter informações mais detalhadas sobre o REIDI, recomenda-se consultar o site da Receita Federal do Brasil e os demais órgãos governamentais envolvidos na regulamentação do programa. É importante consultar os documentos legais oficiais para entender completamente os termos e condições do programa. Sites oficiais do governo e publicações sobre o tema podem fornecer um entendimento mais completo do REIDI.
Conclusão:
Este FAQ fornece uma visão geral do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 219/2025 e esclarece as principais dúvidas sobre a coabilitação da SIMM SOLUÇÕES S.A. ao REIDI para o projeto “UFV Sol do Agreste V”. Para informações mais detalhadas, consulte os documentos oficiais mencionados e os portais governamentais relevantes.
Referência bibliográfica:
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 219, de 06 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143146. Acesso em: hoje.