FAQ: Portaria CGSNSE nº 108, de 28 de fevereiro de 2025
Introdução:
Esta FAQ visa esclarecer as principais dúvidas sobre a Portaria CGSNSE nº 108, de 28 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022. A Portaria CGSNSE nº 108 trata de alterações na composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Este documento busca fornecer informações claras e concisas para melhor compreensão do tema.
Perguntas Frequentes:
1. Qual o objetivo principal da Portaria CGSNSE nº 108 de 2025?
A Portaria CGSNSE nº 108/2025 tem como objetivo principal atualizar a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), alterando a lista de representantes da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (CONAMPE). Especificamente, a portaria modifica a lista de representantes da CONAMPE no CGSN, substituindo os membros previamente designados por outros representantes da confederação. Essa alteração visa garantir a representação adequada e atualizada dos interesses das micro e pequenas empresas e empreendedores individuais no âmbito do CGSN.
2. Quais alterações específicas a Portaria CGSNSE nº 108/2025 traz para a Portaria CGSN/SE nº 88/2022?
A Portaria nº 108/2025 altera o artigo 1º da Portaria CGSN/SE nº 88/2022, especificamente a seção que define os representantes da CONAMPE no CGSN. A alteração consiste na substituição dos nomes dos representantes da CONAMPE listados na portaria anterior. Os nomes dos novos representantes são explicitados na Portaria nº 108/2025. A mudança não afeta outras disposições da Portaria nº 88/2022. É importante consultar o texto completo da Portaria nº 108/2025 para visualizar a lista completa e atualizada dos representantes.
3. A alteração na composição do CGSN impactará as regras do Simples Nacional?
Não, a alteração da composição do CGSN, conforme a Portaria nº 108/2025, não implica mudanças diretas nas regras e regulamentos do Simples Nacional. A mudança se limita à atualização da lista de representantes da CONAMPE no comitê. As regras e procedimentos do Simples Nacional continuam os mesmos, regidos pelas normas vigentes e não afetadas por esta alteração na composição do órgão. As decisões do CGSN, com a nova composição, seguirão os mesmos processos de deliberação e aprovação de normas.
4. Onde posso acessar o texto completo da Portaria CGSNSE nº 108/2025?
O texto completo da Portaria CGSNSE nº 108/2025 está disponível no site da Receita Federal do Brasil. Você pode acessar a portaria através do link fornecido no briefing original. É importante consultar a versão oficial publicada no Diário Oficial da União para garantir a autenticidade e a validade da informação. A busca pela portaria no site da Receita Federal, utilizando o número e a data, também possibilitará acesso ao documento.
5. Qual a data de entrada em vigor da Portaria CGSNSE nº 108/2025?
A Portaria CGSNSE nº 108/2025 entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU), conforme consta no artigo 2º do documento. Esta data está disponível no próprio documento da Portaria e na página do DOU. A data precisa de entrada em vigor deverá ser consultada na publicação oficial.
6. Quem compõe o CGSN além dos representantes da CONAMPE?
A composição completa do CGSN é definida em outras portarias e regulamentos. Além dos representantes da CONAMPE, o CGSN conta com representantes de diversos órgãos governamentais, como a Receita Federal, Ministério da Economia, e outras entidades relevantes. A composição detalhada do CGSN pode ser encontrada nas normas e regulamentos que o regem, disponíveis no site da Receita Federal.
7. O que acontece se eu tiver outras dúvidas sobre a Portaria CGSNSE nº 108/2025?
Para dúvidas adicionais ou esclarecimentos específicos sobre a Portaria CGSNSE nº 108/2025, recomenda-se consultar diretamente o site da Receita Federal do Brasil ou contatar os canais de atendimento oficiais da instituição. O site da Receita Federal oferece diversos recursos e informações que podem auxiliar na compreensão de normas e procedimentos.
8. A Portaria CGSNSE nº 108/2025 afeta empresas de todos os portes no Simples Nacional?
A Portaria CGSNSE nº 108/2025, por focar na alteração da composição do CGSN e especificamente dos representantes da CONAMPE, não impacta diretamente as regras aplicáveis às empresas de todos os portes que atuam no Simples Nacional. A mudança não altera as obrigações ou benefícios tributários para empresas de diferentes tamanhos. As regras e procedimentos relativos ao Simples Nacional permanecem inalterados.
Conclusão:
Esta FAQ buscou fornecer informações claras e concisas sobre a Portaria CGSNSE nº 108/2025, focando nas principais dúvidas. Para informações mais detalhadas ou dúvidas específicas, é fundamental consultar o texto integral da portaria no site da Receita Federal e utilizar os canais de atendimento oficiais.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Portaria CGSNSE nº 108, de 28 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143108. Acesso em: hoje.