FAQ: Registro Especial para Engarrafadores de Bebidas Alcoólicas – Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 38/2025
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 38, de 27 de fevereiro de 2025, que inscreve a empresa Agroindustrial Ladiminas Ltda. no Registro Especial para engarrafadores de bebidas alcoólicas, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013. As informações aqui presentes são baseadas no ato declaratório e têm como objetivo auxiliar na compreensão de seus pontos principais.
Perguntas Frequentes:
1. Qual a empresa inscrita no Registro Especial e qual o número de inscrição?
A empresa Agroindustrial Ladiminas Ltda., com CNPJ 09.535.200/0001-13, foi inscrita no Registro Especial sob o número 06104/257. Este registro se aplica apenas ao estabelecimento localizado na Localidade de Sape, s/nº, Zona Rural, município de Cajuri, MG. Outros estabelecimentos da mesma empresa não estão incluídos neste registro específico. É importante ressaltar que a inscrição se refere unicamente à atividade de engarrafamento de bebidas alcoólicas.
A inscrição no Registro Especial é um procedimento formal que a Receita Federal realiza para controlar e fiscalizar a produção e comercialização de bebidas alcoólicas. Isso garante o cumprimento da legislação e a regularização do setor. Qualquer irregularidade pode acarretar penalidades.
2. Quais bebidas alcoólicas a Agroindustrial Ladiminas Ltda. engarrafa e quais os seus registros no MAPA?
A Agroindustrial Ladiminas Ltda. engarrafa cachaça de alambique envelhecida (Ladiminas, MG 003583-1.000002), cachaça (Ladiminas, MG 003583-1.000003), cachaça acondicionada com fragmentos de madeira (Ladiminas Amadeirada, MG 003583-1.000004) e London Dry Gin (Euphoria, MG 003583-1.000005). Cada produto possui um registro específico no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme indicado no Ato Declaratório. A informação dos registros no MAPA demonstra a regularidade da produção e comercialização dessas bebidas junto ao órgão competente.
3. Qual a base legal para a inscrição da empresa no Registro Especial?
A inscrição da Agroindustrial Ladiminas Ltda. no Registro Especial se baseia no Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 38/2025, que por sua vez, se fundamenta no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. Esta instrução normativa regulamenta os procedimentos para o registro especial de engarrafadores de bebidas alcoólicas. A legislação visa garantir a rastreabilidade e o controle tributário sobre a produção e comercialização dessas bebidas.
4. Quais são as obrigações da empresa após a inscrição no Registro Especial?
Após a inscrição, a Agroindustrial Ladiminas Ltda. deve cumprir integralmente todas as obrigações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções, incluindo a suspensão ou o cancelamento da inscrição no Registro Especial. É fundamental que a empresa mantenha-se atualizada sobre as normas e regulamentos aplicáveis.
5. O que acontece se a empresa não cumprir as obrigações previstas na IN RFB nº 1.432/2013?
A falta de cumprimento das obrigações previstas na IN RFB nº 1.432/2013 pode levar à suspensão ou ao cancelamento da inscrição da Agroindustrial Ladiminas Ltda. no Registro Especial. Isso implica em consequências legais e operacionais, afetando a produção e comercialização de suas bebidas alcoólicas. A empresa deve se manter diligente no cumprimento da legislação.
6. Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013?
A Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 está disponível no site da Receita Federal do Brasil. Recomenda-se consultar a íntegra da norma para obter informações completas e detalhadas sobre as obrigações dos engarrafadores de bebidas alcoólicas. O site da Receita Federal oferece ferramentas de busca para facilitar a localização de documentos legais.
7. Este registro se aplica a todos os estabelecimentos da Agroindustrial Ladiminas Ltda.?
Não. O Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 38/2025 inscreve apenas o estabelecimento localizado na Localidade de Sape, s/nº, Zona Rural, município de Cajuri, MG. Outros estabelecimentos da empresa não estão incluídos neste registro específico. Cada estabelecimento deve ser analisado individualmente para verificar se se enquadra nos requisitos para registro.
8. Qual a data de entrada em vigor deste Ato Declaratório Executivo?
O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que foi em 06/03/2025. A partir desta data, as disposições contidas no ato passam a ter plena validade jurídica. É essencial a verificação da publicação oficial para confirmar a data exata.
Conclusão:
Este FAQ buscou esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 38/2025, que trata da inscrição da Agroindustrial Ladiminas Ltda. no Registro Especial para engarrafadores de bebidas alcoólicas. Para informações mais detalhadas e completas, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 e o site da Receita Federal do Brasil. Recomenda-se o acompanhamento contínuo das normas e legislações vigentes para garantir a conformidade legal.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 38, de 27 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143113. Acesso em: hoje.