FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216/2025 – Coabilitação ao REIDI para o Projeto TUP APM Terminals SUAPE
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216, de 05 de março de 2025, que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à Consag CS S.A. para o projeto “TUP APM Terminals SUAPE” em Pernambuco. O documento explica os principais pontos do ato, de forma acessível e objetiva, para facilitar a compreensão do público.
Perguntas Frequentes:
1. Qual o objetivo principal do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216/2025?
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216/2025 tem como objetivo principal conceder a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa Consag CS S.A. Isso significa que a Consag CS S.A., como participante do Consórcio Consag Psuay, poderá usufruir dos benefícios fiscais do REIDI relacionados ao projeto “TUP APM Terminals SUAPE”. Este projeto de infraestrutura portuária, localizado em Ipojuca, Pernambuco, visa expandir e modernizar as instalações portuárias da região, contribuindo para o desenvolvimento econômico local. A coabilitação permite que a Consag CS S.A. participe dos incentivos fiscais oferecidos pelo REIDI para as aquisições, locações e importações de bens e serviços necessários para a execução do projeto.
2. Qual empresa recebeu a coabilitação ao REIDI e para qual projeto?
A empresa que recebeu a coabilitação ao REIDI é a Consag CS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 39.978.755/0001-09. A coabilitação se refere especificamente ao Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes – portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado “TUP APM Terminals SUAPE”. Este projeto, localizado no município de Ipojuca, Pernambuco, é de titularidade da APM Terminals Suape Ltda. (antiga Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda.), e visa a expansão e modernização das instalações portuárias. A Consag CS S.A. participa do projeto como parte do Consórcio Consag Psuay (CNPJ nº 54.781.944/0001-72).
3. Quais são os benefícios fiscais do REIDI que a Consag CS S.A. poderá usufruir?
A coabilitação ao REIDI permite à Consag CS S.A. usufruir de benefícios fiscais relacionados às aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto “TUP APM Terminals SUAPE”. Esses benefícios são destinados a reduzir os custos associados ao investimento e à operação do projeto. Os tipos de benefícios específicos dependem das normas e regulamentos do REIDI, e variam de acordo com o tipo de bem ou serviço adquirido. Para detalhes precisos sobre os tipos e valores dos incentivos, é necessário consultar a legislação vigente do REIDI e a documentação específica do projeto.
4. Qual o período de validade da coabilitação ao REIDI?
A coabilitação ao REIDI para a Consag CS S.A. é válida por um período de cinco anos, contados a partir da data de habilitação da APM Terminals Suape Ltda. como titular do projeto. Após esse período, a coabilitação deixa de ser válida, a menos que haja prorrogação autorizada pela Receita Federal. É importante ressaltar que o cumprimento das obrigações contratuais e a efetiva execução do projeto são fatores essenciais para a manutenção da coabilitação durante esse período.
5. O que acontece após a conclusão da participação da Consag CS S.A. no projeto?
Após a conclusão da participação da Consag CS S.A. no projeto “TUP APM Terminals SUAPE”, a empresa tem o prazo de trinta dias, contados da data de adimplemento do objeto do contrato, para solicitar o cancelamento de sua coabilitação ao REIDI. Esse procedimento é obrigatório e deve ser realizado junto à Receita Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. O descumprimento desse prazo pode acarretar em responsabilidades administrativas e financeiras.
6. Onde posso encontrar mais informações sobre o REIDI?
Para obter informações mais detalhadas sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), recomenda-se consultar a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e demais legislações e normativos relacionados publicados pela Receita Federal do Brasil. O site da Receita Federal é uma excelente fonte de informações e disponibiliza documentos oficiais, legislação e orientações.
7. O que significa a expressão “coabilitação” no contexto deste ato?
“Coabilitação”, neste contexto, significa que a Consag CS S.A. recebe a permissão para usufruir dos benefícios do REIDI, em conjunto com a empresa titular do projeto, a APM Terminals Suape Ltda. A Consag CS S.A. não é a titular do projeto, mas, por sua participação no consórcio, tem direito aos benefícios fiscais. A coabilitação é uma forma de garantir que empresas participantes de um consórcio possam acessar os incentivos destinados ao projeto como um todo.
8. Em que município e estado o projeto está localizado?
O projeto “TUP APM Terminals SUAPE” está localizado no município de Ipojuca, no estado de Pernambuco.
Conclusão:
Este FAQ procurou esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216/2025. Para informações mais detalhadas ou questões específicas, recomenda-se consultar a legislação completa do REIDI e os documentos oficiais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216, de 05 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143120. Acesso em: hoje.