FAQ: Repetro-Sped – Habilitação COSL Drilling

FAQ: Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24/2025 – Habilitação ao Regime Repetro-Sped

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24, de 05 de março de 2025, que habilita a COSL DRILLING BRASIL LTDA ao regime aduaneiro especial de utilização econômica (Repetro-Sped) para bens utilizados em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. As informações aqui contidas são baseadas no ato declaratório e buscam fornecer uma compreensão clara e objetiva do seu conteúdo. Recomendamos a leitura completa do ato original para um entendimento completo e preciso.

Perguntas Frequentes:

1. Qual a empresa habilitada pelo Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24/2025?

A COSL DRILLING BRASIL LTDA, com CNPJ nº 21.983.415/0001-00, foi habilitada ao regime Repetro-Sped. Esta habilitação permite à empresa o tratamento aduaneiro e tributário diferenciado para bens utilizados em suas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A habilitação abrange a matriz e um estabelecimento/depósito da empresa, com especificações diferentes para cada um, conforme detalhado no artigo 1º do ato. Essa habilitação é crucial para otimizar a entrada e utilização desses bens no Brasil.

A habilitação, no entanto, é temporária, estendendo-se até 01/09/2028. Após essa data, uma nova solicitação será necessária para a continuidade do regime especial. É importante destacar que essa habilitação está condicionada ao cumprimento de todas as normas e regulamentações do regime Repetro-Sped.

2. Qual o prazo de validade da habilitação concedida?

A habilitação da COSL DRILLING BRASIL LTDA é válida até 01/09/2028. Após esta data, a empresa precisará requerer uma nova habilitação para continuar usufruindo dos benefícios do regime Repetro-Sped. É fundamental que a empresa monitore o prazo de validade e inicie o processo de renovação com antecedência suficiente para evitar interrupções em suas operações. A antecipação na solicitação de renovação garante a continuidade das atividades sem transtornos.

A legislação específica do Repetro-Sped deve ser consultada para verificar os procedimentos e documentação necessários para o processo de renovação da habilitação. A Receita Federal pode fornecer orientações adicionais sobre os requisitos para a renovação.

3. Quais os tipos de tratamento aduaneiro/tributário permitidos à COSL DRILLING BRASIL LTDA?

A habilitação contempla diferentes tratamentos aduaneiros/tributários, variando entre a matriz e o estabelecimento/depósito. A matriz, com CNPJ nº 21.983.415/0001-00, está habilitada para o tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no art. 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1.781/17. Já o estabelecimento/depósito, com CNPJ nº 21.983.415/0002-83, possui habilitação para os tratamentos aduaneiros/tributários descritos no art. 2º, incisos III, IV e VI, da IN RFB nº 1.781/2017. Essa diferenciação exige atenção na aplicação correta dos procedimentos aduaneiros.

É crucial consultar a Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 para detalhes completos sobre cada inciso mencionado e o correto procedimento para cada tipo de tratamento. Qualquer dúvida sobre a aplicação desses incisos deve ser esclarecida diretamente com a Receita Federal.

4. Quem é a operadora contratante da COSL DRILLING BRASIL LTDA?

A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, com CNPJ nº 33.000.167/0001-01, é a operadora contratante que indicou a COSL DRILLING BRASIL LTDA para o regime Repetro-Sped. Esta informação é importante para o contexto da habilitação, demonstrando a relação comercial e a justificativa da solicitação do regime especial. A Petrobras assume um papel fundamental no processo, garantindo a conformidade com as legislações pertinentes.

A relação entre a Petrobras e a COSL DRILLING BRASIL LTDA é crucial para a gestão e o cumprimento das obrigações inerentes ao regime Repetro-Sped. Ambas as empresas são responsáveis pela observância das normas estabelecidas.

5. Quais as penalidades em caso de descumprimento do regime?

O descumprimento do regime Repetro-Sped implica a aplicação das penalidades previstas no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03. Além disso, outras penalidades cabíveis poderão ser aplicadas. O cumprimento rigoroso das normas do regime é fundamental para evitar sanções. A importância do cumprimento integral das regras do Repetro-Sped não pode ser subestimada.

É imprescindível consultar os artigos mencionados para uma compreensão completa das penalidades. O conhecimento detalhado das penalidades auxilia na prevenção de irregularidades.

6. Em que norma legal se baseia o Ato Declaratório Executivo?

Este ato se baseia no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017. A Instrução Normativa estabelece as regras e procedimentos para o regime Repetro-Sped. A compreensão da Instrução Normativa é fundamental para a correta aplicação do regime. A consulta à Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 é essencial para o entendimento completo das regras e procedimentos.

Referência cruzada a outros artigos e decretos, como o Decreto nº 3.161/99, a Lei nº 9.430/96 e o Decreto nº 6.759/09, complementam a base legal desse ato. A consulta a todas as normas citadas garante a total compreensão do contexto legal.

7. Onde posso encontrar a íntegra do Ato Declaratório Executivo?

A íntegra do Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24/2025 está disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143152). É recomendado acessar o site oficial para obter a versão mais atualizada e completa do documento. A consulta direta ao site garante a exatidão das informações e a sua atualização.

Verificar a autenticidade do documento acessando diretamente a fonte é fundamental para garantir a precisão das informações utilizadas.

8. O que significa Repetro-Sped?

Repetro-Sped é a modalidade do regime aduaneiro especial de utilização econômica (Repetro) que utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este sistema integrado simplifica os procedimentos de importação e exportação, permitindo maior controle e transparência nas operações. A integração com o Sped otimiza os processos e facilita o cumprimento das obrigações acessórias.

O Sped aumenta a eficiência e a segurança nas operações aduaneiras, reduzindo a burocracia. Sua utilização no Repetro simplifica ainda mais os procedimentos já existentes nesse regime especial.

Conclusão:

Este FAQ procurou esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24/2025. Ressalta-se a importância da leitura completa do ato original e da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 para um entendimento completo e preciso. Para dúvidas adicionais, consulte diretamente a Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24, de 05 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143152. Acesso em: hoje.

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