Guia NCM Diazolidinil Ureia: Classificação Fiscal

Desvende o Código Secreto da Diazolidinil Ureia: Guia Definitivo NCM para sua Empresa!

Você já se sentiu perdido em meio a tantos códigos e regulamentações na hora de importar ou exportar seus produtos? A correta classificação fiscal de mercadorias é crucial para evitar dores de cabeça com a Receita Federal, e hoje vamos desmistificar o NCM da Diazolidinil Ureia, um conservante amplamente utilizado na indústria cosmética. Prepare-se para dominar este código e garantir a conformidade do seu negócio!

Identificando a Diazolidinil Ureia: O Primeiro Passo para a Classificação Correta

Antes de mergulharmos no código NCM, é fundamental entender o que exatamente estamos classificando. A Diazolidinil Ureia (CAS 78491-02-8) é um composto orgânico específico, um conservante poderoso utilizado em cosméticos.

Para identificar corretamente sua mercadoria, atente-se a:

  • Composição Química: Certifique-se de que o produto é, de fato, Diazolidinil Ureia com o número CAS correto (78491-02-8).
  • Pureza: O produto deve apresentar um grau de pureza igual ou superior a 90%.
  • Apresentação Física: Normalmente, a Diazolidinil Ureia se apresenta como um pó branco fino, embalado em bombonas de diferentes tamanhos (50 kg, 20 kg) ou em amostras menores (100 g).

Ter essa descrição detalhada em mãos é crucial para uma classificação precisa.

Código NCM 2933.21.90: Seu Guia para a Classificação Fiscal da Diazolidinil Ureia

Agora que você já sabe identificar a Diazolidinil Ureia, vamos ao código NCM. A Receita Federal atribui o código 2933.21.90 a este composto.

Lembre-se:

  • O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é essencial para processos de importação e exportação.
  • Classificar incorretamente pode gerar multas e tributação equivocada.
  • Este código NCM garante que você esteja cumprindo as normas aduaneiras.

Desvendando os Dispositivos Legais: A Base da Classificação

A Receita Federal não escolhe os códigos NCM aleatoriamente. A classificação da Diazolidinil Ureia é baseada em dispositivos legais específicos, que garantem a transparência e a rastreabilidade da decisão.

Os principais dispositivos legais utilizados são:

  • RGI 1 (Nota 1 a) do Cap. 29
  • RGI 6 e RGC 1 da NCM da TEC
  • Subsídios das Nesh e IN RFB

Consultar esses dispositivos pode parecer complicado, mas eles são a base legal da classificação.

Interpretando a Solução de Consulta: A Visão da Receita Federal

A Solução de Consulta Cosit nº 98046, de 21 de fevereiro de 2025, é a interpretação oficial da Receita Federal sobre a classificação da Diazolidinil Ureia.

Essa solução de consulta serve como:

  • Guia para empresas e profissionais da área.
  • Garantia de uniformidade na classificação.
  • Prevenção de divergências com a Receita Federal.

Por Que a Classificação Correta é Tão Importante?

Imagine importar um lote de Diazolidinil Ureia e classificá-lo incorretamente. O resultado? Problemas com a Receita Federal, multas e até mesmo a retenção da sua mercadoria.

A classificação correta garante:

  • Cumprimento da legislação aduaneira.
  • Tributação correta e justa.
  • Segurança jurídica para sua empresa.

Conclusão: Domine o NCM e Simplifique Seu Comércio Exterior

Dominar o código NCM da Diazolidinil Ureia não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com as informações corretas e o conhecimento dos dispositivos legais, você pode garantir a conformidade do seu negócio e evitar problemas com a Receita Federal. Lembre-se de que a correta classificação da mercadoria está diretamente ligada à descrição precisa do produto, à aplicação correta dos dispositivos legais da NCM e à segurança jurídica para as empresas envolvidas em comércio exterior.

Agora, o que você vai fazer?

  1. Verifique se a descrição da sua Diazolidinil Ureia corresponde às características mencionadas neste artigo.
  2. Utilize o código NCM 2933.21.90 em suas operações de importação e exportação.
  3. Compartilhe este artigo com seus colegas e parceiros de negócios para que eles também possam se beneficiar!

Dica Extra: Consulte sempre a legislação atualizada e as Soluções de Consulta da Receita Federal para garantir que você está seguindo as normas mais recentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Solução de Consulta Cosit nº 98046, de 21 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143049.

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