Ajudantes de Despachantes Aduaneiros: Como a Receita Federal Está Simplificando o Registro (e o que você precisa saber para não ficar de fora!)
Você é um ajudante de despachante aduaneiro e está com dificuldades para regularizar sua situação junto à Receita Federal? Ou talvez você esteja pensando em seguir essa carreira e quer entender melhor o processo de registro?
A boa notícia é que a Receita Federal está modernizando e simplificando o processo de registro para ajudantes de despachantes aduaneiros. E neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 11/2025, mostrando o que mudou, quem foi incluído e como você pode se beneficiar dessas mudanças.
Prepare-se para entender de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber para garantir que seu registro esteja em dia e para aproveitar ao máximo as oportunidades que essa profissão oferece!
O Que Mudou com o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 11/2025?
O Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 11/2025 representa um avanço importante na organização e formalização do registro de ajudantes de despachantes aduaneiros. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 07 de abril de 2025, este ato, baseado no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), oficializa a inclusão de novos profissionais no registro da Receita Federal do Brasil (RFB).
Mas o que isso significa na prática?
- Formalização: Reconhecimento oficial da sua atuação como ajudante.
- Segurança: Garantia de que você está operando dentro da legalidade.
- Oportunidades: Acesso a novas oportunidades no mercado de comércio exterior.
Quem Foram os Incluídos no Registro?
O Ato Declaratório Executivo lista nominalmente os novos ajudantes de despachantes aduaneiros incluídos no registro. Entre eles, destacam-se:
- Alice Spiecker (CPF XXX.844.869-XX, Processo nº 10906.117804/2025-63)
- Vinicius Fernandes dos Santos (CPF XXX.812.117-XX, Processo nº 10906.101993/2025-52)
Importante: Se você é um ajudante de despachante aduaneiro e quer verificar se seu nome está na lista, consulte o documento oficial no site da Receita Federal (link no final deste artigo).
Como Efetivar Seu Registro no CAD-ADUANA
Agora que você sabe que foi incluído no registro, o próximo passo é crucial: a inclusão dos seus dados no Cadastro Aduaneiro Informatizado (CAD-ADUANA). Este sistema é a chave para a efetivação do seu registro e para a sua atuação legal no comércio exterior.
Siga este passo a passo:
- Certificado Digital: Tenha em mãos seu certificado digital. Ele é indispensável para acessar o sistema.
- Acesso ao CAD-ADUANA: Acesse o sistema CAD-ADUANA através do site da Receita Federal.
- Inclusão dos Dados: Inclua seus dados cadastrais no sistema.
- Número de Registro: Seu número de registro será o mesmo do seu CPF na RFB.
Atenção: A Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012 define as regras detalhadas para este procedimento. Consulte-a para evitar erros e garantir que seu registro seja efetivado corretamente.
Quando Tudo Isso Entra em Vigor?
O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 07 de abril de 2025.
Isso significa que, a partir dessa data, as inclusões se tornaram oficialmente válidas. No entanto, a efetivação no sistema CAD-ADUANA pode levar alguns dias, então não deixe para a última hora!
Onde Encontrar Mais Informações?
Para acessar a versão completa do Ato Declaratório Executivo e outras informações relevantes, consulte o site da Receita Federal. Lá você encontrará:
- O documento completo.
- Versões anotadas e compiladas do ato.
- Informações adicionais sobre o registro de ajudantes de despachantes aduaneiros.
Conclusão: Não Perca Tempo e Garanta Seu Registro!
O Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 11/2025 é uma excelente notícia para os ajudantes de despachantes aduaneiros, pois simplifica e formaliza o processo de registro.
Agora que você já sabe o que mudou, quem foi incluído e como efetivar seu registro no CAD-ADUANA, não perca tempo! Acesse o site da Receita Federal, verifique seus dados e siga o passo a passo para garantir que sua situação esteja regularizada.
Lembre-se: estar com o registro em dia é fundamental para sua atuação legal e para o seu sucesso no mercado de comércio exterior.
Pronto para dar o próximo passo? Acesse agora mesmo o site da Receita Federal e garanta seu registro!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 11, de 03 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143627.