Frete de Exportação Sem Imposto? Entenda a Suspensão do PIS/Pasep e Cofins!
Você sabia que a sua empresa pode estar pagando impostos desnecessários no frete de produtos para exportação? Se você é uma Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora (PJPE), este artigo é essencial para você!
A complexidade tributária brasileira esconde oportunidades valiosas. Muitos empresários perdem dinheiro por desconhecerem benefícios fiscais importantes.
Neste guia completo, vamos desvendar a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de frete para exportação. Prepare-se para economizar e otimizar seus custos!
Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep em Receitas de Frete: O Que Você Precisa Saber
A Lei nº 10.865/2004, em seu artigo 40, § 6º-A, inciso II, é a chave para essa economia. Ela permite a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep sobre as receitas de frete de produtos destinados à exportação.
Mas atenção, não basta apenas querer! Existem requisitos cruciais para se beneficiar:
- Habilitação Prévia: Sua empresa (PJPE) precisa estar habilitada pela Receita Federal do Brasil (RFB). A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, art. 608, detalha esse processo.
- Contrato Único: O contrato de frete deve ser único, cobrindo todo o transporte, desde a origem até o ponto de saída do território nacional.
- Base Legal: Não se esqueça, a Lei nº 10.865/2004 é sua aliada!
Essa suspensão se aplica tanto às receitas de frete quanto às receitas auferidas pelo operador multimodal. Uma excelente notícia para quem trabalha com diferentes modalidades de transporte!
Cofins Também Suspensa? Sim, É Possível!
Assim como o PIS/Pasep, a Cofins também pode ser suspensa sobre as receitas de frete relativas ao transporte interno de produtos destinados à exportação por PJPEs.
As regras são praticamente as mesmas:
- Habilitação: A PJPE deve estar previamente habilitada pela RFB (Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, art. 608).
- Contrato Único: O contrato deve abranger o transporte desde o local de origem até o ponto de saída do Brasil.
- Legislação: Novamente, o inciso II do § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865/2004 é o fundamento legal.
A suspensão da Cofins também se estende às receitas do operador multimodal.
Mas por que a Receita Federal exige esses requisitos?
Simples: para garantir que o benefício fiscal seja direcionado para empresas que realmente contribuem para o aumento das exportações brasileiras.
Consultas Tributárias: Como Evitar Erros e Obter Respostas Úteis
Tem dúvidas sobre a aplicação da suspensão do PIS/Pasep e da Cofins? Uma consulta tributária pode ser a solução!
No entanto, é fundamental seguir as regras para que sua consulta seja eficaz. Consultas ineficazes não geram os resultados esperados.
Evite os seguintes erros:
- Não cumprir os requisitos de apresentação: A Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 detalha esses requisitos.
- Não indicar os dispositivos legais: Seja específico sobre as leis e artigos sobre os quais você tem dúvidas.
- Buscar assessoria jurídica ou contábil-fiscal: A RFB não presta esse tipo de serviço em consultas tributárias.
Lembre-se: uma consulta bem formulada é o primeiro passo para obter informações claras e precisas da Receita Federal.
Conclusão: Maximize seus Lucros na Exportação
A suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de frete para exportação é uma oportunidade valiosa para PJPEs. Ao seguir as regras e garantir a habilitação prévia, sua empresa pode reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado internacional.
Não deixe dinheiro na mesa! Analise sua situação, verifique se você se enquadra nos requisitos e aproveite esse benefício fiscal.
Pronto para começar a economizar? Entre em contato com seu contador e comece o processo de habilitação agora mesmo!
Fonte: Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7002, de 13 de fevereiro de 2025. “Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre Receitas de Frete”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143518