Guia: Transferência de Veículo Importado – Ato nº 19/2025

Liberação de Veículo Importado: O Que Você Precisa Saber Para Transferir a Propriedade Sem Dores de Cabeça!

Já se sentiu perdido em meio a burocracias e legislações complexas ao tentar transferir a propriedade de um veículo importado? Imagine a frustração de ter todos os documentos em mãos e ainda assim enfrentar obstáculos inesperados.

Este artigo é o seu guia definitivo para entender como a Receita Federal libera veículos importados para transferência de propriedade, com foco no Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 19/2025. Vamos desmistificar o processo e garantir que você esteja preparado para cada etapa.

Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 19/2025: A Chave Para a Liberação

Publicado em 28 de março de 2025, este ato declara a liberação de um veículo para transferência de propriedade. A base legal para essa liberação é a dispensa do pagamento de tributos devido à depreciação do veículo, conforme o artigo 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338/2003 e os artigos 131 e 124 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009).

  • Legislação Específica: A liberação está ancorada em leis e regulamentos específicos, garantindo a legalidade do processo.
  • Depreciação: A dispensa de tributos é um fator crucial para a liberação, aliviando o ônus financeiro.
  • Validade no DETRAN: A apresentação da cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) é essencial para validar o ato perante o Departamento de Trânsito.

Volvo XC90: Conheça os Detalhes do Veículo Liberado

O veículo em questão é um Volvo XC90, ano 2010, na cor preta, com o chassi YV1CZ9556B1585673. Este carro foi importado e teve seu desembaraço aduaneiro realizado pela Declaração de Importação nº 11/0264264-0 em 10 de fevereiro de 2011, através da Alfândega do Porto de Santos.

  • Marca: Volvo
  • Modelo: XC90
  • Chassi: YV1CZ9556B1585673

Entender esses detalhes é crucial para identificar o veículo corretamente e evitar confusões no processo de transferência.

Embaixada dos EUA: Quem Era o Proprietário Anterior?

O veículo era propriedade da Embaixada dos Estados Unidos da América em Brasília (CNPJ nº 03.874.311/0001-78). A liberação foi concedida como resultado do processo nº 10111.720546/2025-43.

  • Proprietário Anterior: Embaixada dos EUA em Brasília
  • Número do Processo: 10111.720546/2025-43
  • CNPJ da Embaixada: 03.874.311/0001-78

Essas informações adicionam contexto ao processo de liberação e ajudam a entender o histórico do veículo.

Efeitos Perante o DETRAN: O Que Você Precisa Apresentar?

O Ato Declaratório Executivo só produz efeitos perante o Departamento de Trânsito (DETRAN) quando acompanhado de uma cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. Sem essa comprovação, a transferência de propriedade não será efetivada.

  • Comprovação Essencial: Apresentar a cópia da publicação no DOU é um requisito indispensável.
  • Reconhecimento do DETRAN: A apresentação da cópia garante que o DETRAN reconheça a validade do ato.
  • Transferência Completa: A transferência de propriedade só é finalizada após o cumprimento desse requisito.

Informações Adicionais: Navegadores e Publicação

O documento original foi publicado sem ementa, o que pode dificultar a identificação do seu conteúdo. Para uma visualização otimizada, recomenda-se o uso de navegadores como Internet Explorer 8, Google Chrome 80, Mozilla Firefox 24 ou versões superiores.

Conclusão: Simplificando a Transferência de Veículos Importados

O Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 19/2025 autoriza a transferência de propriedade de um veículo Volvo XC90 pertencente à Embaixada dos EUA em Brasília, após a dispensa de tributos por depreciação. A chave para o sucesso nesse processo é garantir que a cópia da publicação no Diário Oficial da União seja apresentada ao DETRAN.

As leis e regulamentos que mencionamos, como a Instrução Normativa SRF nº 338/2003 e o Regulamento Aduaneiro, são a base legal para essa decisão da Receita Federal. Os detalhes do veículo e do processo fornecem informações cruciais para uma compreensão completa do ato.

Agora que você está munido de informações valiosas, que tal começar a organizar seus documentos e dar o próximo passo rumo à transferência de propriedade do seu veículo importado? Não deixe que a burocracia te paralise!

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 19, de 27 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143498.

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